Código | 101616 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 18/08/2025 14:00:00 | Último Leilão | 11/09/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/apartamento-bauru-sp/2964/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
![]() ![]() |
|||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 05/08/2025 12:44:09 | |||
Visualizações: | 15 | |||
Conteúdo |
Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados TELAS MB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº05.408.798/0001-29, ROSMALI FATIMA SOTERO CRIVELLARO, inscrita no CPF sob nº 215.291.338-82, bem como seu cônjuge DANILO FERRAZ CRIVELLARO, inscrito no CPF sob nº 058.390.008-92, do credor fiduciário BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, e demais interessados. O Dr. ARTHUR DE PAULA GONÇALVES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91 em face de TELAS MB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME e outros - processo nº 0017407-34.2022.8.26.0071, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/08/2025 às 14h00, e se encerrará dia 21/08/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/08/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 11/09/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a)
executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DO BEM – Direitos sobre o apartamento sob nº 11, do tipo “C”, localizado no 1º pavimento Bloco 10, com acesso pela Avenida Principal, do Condomínio Residencial Parque dos Flamboyants, situado na Av. Orlando Ranieri, sob nº 7-95, 8-71 e 8-85; Rua F, sob nº 8-71 e 9-41; Rua B, sob nº 3-42 e 4-30; e Rua E, sob nº 2-26, contendo três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, hall, circulação, área de serviço e banheiro de empregada, com área útil de 64,21 m², área comum de 5,08625 m² e área total construída de 69,29625 m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,164222%, confrontando pela frente com hall de circulação e apartamento nº 12; pelo lado direito com área externa e escada interna; pelo lado esquerdo com área externa e, aos fundos com área externa. Ao apartamento acima corresponde uma vaga indeterminada, no estacionamento coletivo, descoberta, com 9,90 m² aproximadamente, inclusa na área comum de condomínio. O terreno do condomínio tem a seguinte descrição: de forma irregular, destacado da antiga Fazenda Campo Redondo, cujo roteiro perimétrico tem início no ponto H, confrontando a direita com a Av. Principal e Parque das Camélias, segue com o azimute de 189°32’29’’ e distância de 115,00 metros até encontrar o ponto M, daí deflete à esquerda com o azimute de 172°18’05’’ e distância de 270,45 metros até encontrar o ponto L, daí deflete à esquerda com o azimute de 101°15’05’’ com a distância de 188,75 metros até encontrar o ponto J, daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 9°30’12’’ e distância de 404,32 metros até encontrar o ponto I, daí deflete à esquerda com o azimute de 274°08’29’’ e distância de 269,75 metros até encontrar o ponto H, onde teve início e a descrição, perfazendo uma área de 93.891,26 m² e confronta do ponto H ao L, com terreno do Parque das Camélias I, do ponto L ao I com terrenos de Alcindo Moura Duque e outros ou sucessores, do ponto I ao H com terrenos reservados para área comercial, de propriedade de Alcindo Moura Duque e outros. Contribuinte nº 031637152-1, objeto da matrícula nº 58.543 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (março/2025). Valor da Avaliação atualizado até junho de 2025: R$ 182.585,91 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS: Conforme R.9, alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., e; Conforme fls. 185-186, o termo da penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 661,67 até 11/06/2025. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 390.381,26 em agosto de 2022. OBSERVAÇÃO 1:Conforme informado pelo Condomínio Residencial Parque dos Flamboyants, a unidade sob nº 11 do Bloco 10 não possui débitos referentes às taxas condominiais (até 11/06/2025).
OBSERVAÇÃO 2: Até a data da confecção deste edital, o valor devido ao credor fiduciária Banco do Brasil S.A. não foi informado nos autos (11/06/2025). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, 30 de junho de 2025.
Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.
____________________________________ ARTHUR DE PAULA GONÇALVES Juiz de Direito |