Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 101624
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 3ª Vara da Vila Mimosa
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 05/08/2025
Primeiro Leilão 09/10/2025 14:00:00 Último Leilão 29/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/oferta/terreno-com-area-de-120-m-4160110 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250805143425_Demonstrativo_de_D_bitos_IPTU.pdf
 20250805143425_Laudo_avalia__o_de_120_m_.pdf
 20250805143425_Lan_amento_IPTU_de_77,46m_.pdf
 20250805143425_Matr_cula_6.663_3_CRI_Campinas___06.09.2023.pdf
Cadastrado em: 05/08/2025 14:33:30
Visualizações: 12
Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 69.034.688/0001-56); e GRULOG TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 46047.916/0001-06)

 

A DRA. ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DE CAMPINAS(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços (processo nº 0001119-84.2013.8.26.0084), que SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A move contra GRULOG TRANSPORTES LTDA, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 06/10/2025 às 14:00 horas e término no dia 09/10/2025 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior da avaliação R$ 125.277,08 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 09/10/2025 às 14:00 horas e término no dia 29/10/2025 às 14:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. BEM – Uma área de terras com 120,00 m², medindo sua integridade 14,00m pelo novo alinhamento da rua Cerqueira, de um lado 15,50m pelo novo alinhamento da rua Caçapava e na outra face 18,50m, confrontando com Clube Cultural Recreativo Campinas, objeto da matrícula nº 6.663 do 3º CRI de Campinas(SP) e código cartográfico nº 3414.52.03.0314.00000. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima estabelecido, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br, com acréscimo mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta débitos do imóvel a ser praceado perante a Prefeitura de Campinas no valor total de R$ 34.652,20 em agosto/25. ÔNUS – Consta sob o nº Av.03, PENHORA do processo nº 0000634- 95.2013.5.15.0131, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Campinas. Consta sob o nº AV.04, PENHORA do processo nº 0014616-61.2009.403.6105, expedida pela 3ª Vara de Execuções Fiscais de Campinas. Consta sob o nº Av.10 a penhora exequenda. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 3º Ofício Judicial de Vila Mimosa, aos 05 de agosto de 2025.

 

ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ

JUÍZA DE DIREITO