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Código 101639
Justiça TRABALHISTA Vara PIRASSUNUNGA
Cidade/UF PIRASSUNUNGA/SP Disponibilizar em: 05/08/2025
Primeiro Leilão 12/08/2025 17:00:00 Último Leilão 12/08/2025 17:00:00
Link Leilão www.centraljudicial.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250805150816_Central_Judicial____Gest_o_de_Leil_es.pdf
Cadastrado em: 05/08/2025 15:08:09
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO TRT15 – PIRASSUNUNGA-SP

 Nomeio, para realização da alienação, o Sr. André Sobreira da Silva, Jucesp 898, devidamente credenciado no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR nº04/2014, Art. 880 do NCPC e Provimento GP-CR N° 1/2017, do TRT15.

PREÇO MÍNIMO: Fixo o preço mínimo de alienação em 40% da avaliação.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA

Processo: 0010142-35.2022.5.15.0136

Exequente: GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA

Executado: VALDEMIR PAULINO

 

1) 1.1 - 5,55% da Matrícula: 41521 - 1º Cartório - PIRASSUNUNGA/SP

Descrição: Imóvel - GLEB2 - LOT 07
Ônus/Observação: Apesar do imóvel possuir construção, a penhora recaiu apenas sob a terra nua e crua do imóvel
Proprietário(s):VALDEMIR PAULINO
CPF: 559.418.509-72
Localização: RUA SÃO VICENTE DE PAULA, 123
Bairro: VILA SANTA FE, PIRASSUNUNGA/SP, CEP: 13640407.
Percentual da Penhora: 5,55%
Valor Total Penhorado: R$ 188.700,00

1.2 - 5,55% da Matrícula: 41520 - 1º Cartório - PIRASSUNUNGA/SP
Descrição: Imóvel com construção, porém penhora do percentual recaiu apenas sob a terra nua e crua do imóvel.
Proprietário(s):
VALDEMIR PAULINO
CPF: 559.418.509-72
Localização: RUA SÃO VICENTE DE PAULA, 93, Bairro: VILA SANTA FE, Cidade: PIRASSUNUNGA/SP, CEP: 13640407.
Percentual da Penhora: 5,55%
Valor Total Penhorado: R$ 188.700,00

1.3 - 5,55% da Matrícula: 44116 - 1º Cartório - PIRASSUNUNGA/SP
Descrição: Imóvel/terreno com construção
Ônus/Observação: Bem possui construções, porém a penhora recaiu sob a parte nua e crua da propriedade.
Proprietário(s):
VALDEMIR PAULINO
CPF: 559.418.509-72
Localização: Avenida São Lucas, 103, Bairro: VILA SANTA FE, PIRASSUNUNGA/SP, CEP: 13640412.
Percentual da Penhora: 5,55%
Valor Total Penhorado: R$ 188.700,00

Avaliação: R$ 566.100,00

Encerramento: 12/08/2025 a partir das 17:00:00.

Lance Mínimo: R$ 226.440,00

OBSERVAÇÃO:

1 - PREÇO MÍNIMO: 40% DO VALOR DA AVALIAÇÃO;

2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: NÃO HAVENDO O PAGAMENTO À VISTA, DEFERE-SE UM SINAL DE 50% DO VALOR

OFERTADO E O REMANESCENTE EM ATÉ 05 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO IPCA-E;

3 - EM CASO DE PAGAMENTO PARCELADO, A CARTA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SERÁ EXPEDIDA COM HIPOTECA JUDICIAL;

4 - COMISSÃO DE CORRETAGEM NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO.

OBSERVAÇÃO: OBSERVAÇÃO: O lance vencedor será apreciado nos termos do Art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU E CONDOMÍNIO, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN E 908, §1º DO NCPC).

Importante: O bem apenas será disponibilizado para "VENDA DIRETA" se não for vendido na "ALIENAÇÃO".

3 - PRAZO DO PROCEDIMENTO: Defiro o prazo de 90 dias para a alienação do bem, prorrogável a critério do Juízo. O início do prazo será contado a partir da publicação de edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 

4- COMISSÃO (por fora): O licitante (adquirente) deverá pagar ao Sr. ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA, além do preço da arrematação e em razão dos serviços realizados, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da venda, no prazo a ser determinado pelo Juízo, após a homologação da proposta.

5-FORMAS DE PAGAMENTO:

a) A VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora.

b) A PRAZO, com um sinal de 50% do valor ofertado e o remanescente em até 05 parcelas, corrigidas pelo IPCA-E.

Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a licitação será desfeita, perdendo o licitante/adquirente 50% do valor já depositado em favor da execução.

6 –ÔNUS: A aquisição do bem imóvel em processo judicial é originária, não havendo que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, de modo que apenas se sub-rogam no preço oferecido, na forma do § 1°, do art. 908, do CPC,  do art. 130, do CTN" e art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inexistindo relação jurídica entre o licitante e o anterior proprietário do bem.

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, o arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação.

DA PROPOSTA CONDICIONAL: As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitos a posterior apreciação do Juízo responsável. IMPORTANTISSÍMO: O licitante que formular proposta condicional, se declara ciente e de acordo, que o recebimento da referida proposta, não implicará em imediata homologação, logo, proposta posterior que atenda às condições mínimas do edital, poderá ser imediatamente acolhida pelo juízo, sem a possibilidade de complementação da proposta condicional pelo licitante.

7 –AUTORIZAÇÃO AO LEILOEIRO/CORRETOR: Fica autorizado ao Leiloeiro Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na alienação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20 por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do NCPC.

Caberá ao leiloeiro nomeado proceder aos atos necessários à divulgação da venda, inclusive e a seu critério, publicação em jornal de ampla circulação local.

8 – ACORDO OU PAGAMENTO DE DIVIDA: Havendo acordo entre as partes ou pagamento da dívida, anteriormente à homologação judicial da alienação, a executada responderá pela comissão do leiloeiro/corretor, no importe de 5% sobre o valor do acordo homologado ou do lance inicial, sempre o de menor valor.

9- DISPOSIÇÕES FINAIS: Publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixando-o no átrio desta Vara do Trabalho.

10- Cadastre-se o Sr. André Sobreira da Silva como leiloeiro ou perito no painel do Pje.

Dê-se ciência quanto à sua nomeação.

Dê-se ciência aos exequentes, e aos executados, na pessoa dos respectivos procuradores, os quais deverão se reportar ao conteúdo do edital para informações quanto às condições estabelecidas para realização da alienação por iniciativa particular.

Juízo do Trabalho de Pirassununga – SP

André Sobreira da Silva

Jucesp 898