Código | 101641 | |||||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível de Americana | |||
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 05/08/2025 | |||
Primeiro Leilão | 16/10/2025 10:00:00 | Último Leilão | 07/11/2025 10:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/oferta/dominio-de-um-terreno-aforado-na-travessa-balduino-borges-bairro-taperinha-em-salinopolispa-4156762 | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 05/08/2025 15:30:34 | |||||
Visualizações: | 11 | |||||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de CARMELITA (CNPJ nº 03.103.346/0001-03); LOJAS JOMÓVEIS (CNPJ nº 04.866.497/0001-86) e CARMELITA ALVES BARROS (CPF/MF nº 287.401.142-87)
O DR. WILLI LUCARELLI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Americana, Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial — Duplicata (processo nº 1004628-36.2015.8.26.0019) que TEXTIL IRINEU MENEGHEL LTDA. move contra CARMELITA A. BARROS – ME e OUTROS, foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA — A 1º PRAÇA terá início no dia 13/10/2025 às 10:00 horas e término no dia 16/10/2025 às 10:00 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado na importância de R$ 902.636,72 (novecentos e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) atualizada até a presente data. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com inicio no dia 16/10/2025 às 10:00 horas e término no dia 07/11/2025 às 10:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atuializada. DO BEM — domínio util de um terreno Aforado da Prefeitura Municipal de Salinópolis, através do Título de Aforamento Definitivo nº 1.062, situado na Travessa Balduino Borges, s/n, Bairro Taperinha, em Salinópolis(PA), medindo 17,00ms de frente por 52,00ms de fundos, confinando pelo lado direito com terreno ocupado por Lúcio Silva e pelo lado esquerdo com terreno ocupado por Antonio Carlos Piqueira Diniz, objeto da matrícula nº 2.147 do CRI de Salinópolis(PA). Conforme laudo de avaliação judicial o imóvel destina-se ao uso comercial, com frente em vidro, sala de estar, com 02 (dois) quartos, 01 (um) suíte, 01 (um) banheiro, 01 (um) copa cozinha, 01 (um) sala de estar, 01 (um) banheiro social, piso em lajota cerâmica, paredes rebocadas e pintadas, forro em PVC, telhados em madeira e telhas brasilit, perfaznedo 392,00m². Existe ainda um GALPÃO EM MADEIRA, coberto com telha brasilit, piso em cimento, medindo 562,00m². O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA. — A praça serâ realizada por MEIO ELETRONICO, através do Portal www.drleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira — JUCESP n° 838. DO PAGAMENTO — O arrematante deverà efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juizo competente. DA COMISSÃO - A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, nâo, se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES — Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000.00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrónica, o horário de fechamento do pregão serâ prorrogado em 03 (três) minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS — Eventuais ónus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § lº do art. 908 do CPC. Débito deste processo exequendo no valor de R$ 268.967,01 em julho/25. Consta às fls. 500, débitos de consumo de água no valor de R$ 471, 91 até 28/11/2024. ÔNUS — Consta na matrícula do imóvel sob a AV – 1/2.147 a construção de um prédio para o comércio, denominado “Estância a Pioneira”, com 70,00m². Consta sob a AV – 7/2.147 Averbação Premonitória refernete ao processo nº 0016399-59.2013.8.14.0301 da 3ª Vara da Execução Fiscal do Pará. DO PARCELAMENTO — O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o inicio do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor nâo inferior ao da avaliação; até o início do segundo leililo, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § lº do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos.do artigo 895 do CPC. DO RECURSO – Não consta deste autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Americana, aos 05 de agosto de 2025.
WILLI LUCARELLI Juiz de Direito |