Código | 101646 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo/SP | Vara | 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 11/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 03/10/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://amaralleiloes.com.br/leilao/774/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 05/08/2025 15:46:33 | |||
Visualizações: | 11 | |||
Conteúdo |
Processo Digital nº 0011368-80.2003.8.26.0008 Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Banco do Brasil S.A. Executada: Ieda Maria Reis
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo/SP; Condomínio Conjunto Residencial Rio das Pedras
EDITAL - 1º E 2º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA IEDA MARIA REIS - CPF 029.134.668-50, e seu cônjuge, se casada for, expedido nos autos da Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução, movida por BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 em face de IEDA MARIA REIS, PROCESSO Nº 0011368-80.2003.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Maria Maccari Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que levará a leilão o bem abaixo descrito, em condições que segue:
1 - DO LEILÃO - O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. MILENE PEREIRA SOPHIA DE OLIVEIRA, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 1250 e realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da AMARAL LEILÕES - www.amaralleiloes.com.br.
2 - DAS DATAS - A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 14:00 do dia 04/09/2025. O primeiro leilão será encerrado no dia 11/09/2025 às 14:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 03/10/2025, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação.
3 - DO BEM - Vaga de garagem nº 64-A, do tipo pequena descoberta, localizada no pavimento térreo do Bloco A, integrante do Conjunto Residencial Rio das Pedras, situado na Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender, nº 443, Tatuapé, CEP 03477-000, São Paulo/SP, cujas descrições foram extraídas da matrícula nº 129.520 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: “A vaga de Garagem nº 64-A, do tipo pequena descoberta, localizada no andar térreo do Bloco A, integrante do Conjunto Residencial Rio das Pedras, situado na Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender, nº 443, no 27º Subdistrito TATUAPÉ, contendo a área real privativa de 9.900m², área real de uso comum de 8,2504m², área real total de construção de 18,1504m² e fração ideal no terreno e nas coisas comuns do conjunto de 0,0443%”. Contribuinte nº 116.317.0194-1. Depositária: Ieda Maria Reis. Consta da matrícula do imóvel: R.8 - Aquisição do imóvel a Ieda Maria Reis; R.9 - Hipoteca de Ieda ao Banco Nossa Caixa S.A. Observação: O número do contribuinte da vaga de garagem está atrelado ao apartamento nº 152-A. Regularização por conta do comprador.
AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) em 03/12/2024, conforme laudo de avaliação de fls. 1060/1089. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 39.289,07 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e sete centavos) em 07/2025, que será atualizado até a época dos leilões, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 583.253,01 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e um centavos) em 31/01/2025 (fls. 1107).
ÔNUS: Conforme pesquisa realizada em 30/06/2025 através do site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, constam débitos de IPTUs de 2025 no valor total de R$ 137,39 (cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos). Não foi possível verificar a existência de débitos condominiais, cuja responsabilidade será por conta do arrematante. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes.
4 - DA VISITAÇÃO - Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender, nº 443, vaga de garagem 64-A, Conjunto Residencial Rio das Pedras, Tatuapé, CEP 03477-000, São Paulo/SP. Em caso de recusa da Depositária Ieda Maria Reis, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.
5 - DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do portal www.amaralleiloes.com.br, mediante prévio cadastro, responsabilizando-se o participante pela utilização da senha de acesso que receber. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
6 - PAGAMENTO DO BEM - O arrematante, encerrado o leilão, deverá efetuar o pagamento do preço, à vista, do bem arrematado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.bb.com.br pelo leiloeiro.
7 - PAGAMENTO DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem, valor este não incluso no valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.bb.com.br pelo leiloeiro. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
8 - DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Não sendo efetuado o depósito da oferta e da comissão do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, o Gestor comunicará imediatamente o fato e os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
9 - DOS DÉBITOS/OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
10 - DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizado; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Em ambos os casos, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca dos próprios bens, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, CPC).
11 - DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). A partir da publicação do Edital nos autos, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro.
12 - DO PAGAMENTO DA DÍVIDA, ACORDO, REMISSÃO DA EXECUÇÃO OU ADJUDICAÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja efetuado pagamento da dívida pelo Executado, celebrado acordo entre as partes, remissão da dívida ou a adjudicação, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) ou aquele que der causa ao cancelamento, obrigado(a) a arcar com as despesas suportadas pelo leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) do valor da avaliação dos bens.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/1933 e a Resolução 236 do CNJ. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.amaralleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das intimações/notificações pessoais das partes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros, eventuais credores com garantia real ou constrição averbada, bem como de eventuais interessados, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887 e inciso I, do artigo 889, ambos do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Pessoalmente perante o Ofício Cível onde estiver tramitando a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, ou ainda, pelos telefones (11) 5061-4038 / (11) 99222-5134 e e-mail: contato@amaralleiloes.com.br.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
DRA. JULIANA MARIA MACCARI GONÇALVES Juíza de Direito
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