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Código 101772
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO
Cidade/UF CAMPO LARGO/PR Disponibilizar em: 07/08/2025
Primeiro Leilão 19/08/2025 13:00:00 Último Leilão 09/09/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250807154530_EDITAL___2__Vara_C_vel_de_Campo_Largo___0010875_71.2016.8.16.0026.pdf
Cadastrado em: 07/08/2025 15:44:51
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0010875-71.2016.8.16.0026 PROJUDI)

 

O Doutor JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0010875-71.2016.8.16.0026 (PROJUDI), que move DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de JUAREZ JACKSON GANS (CPF: 353.562.789-34), METALÚRGICA GANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ: 76.524.370/0001-90), MARIA CRISTINA POLESELLO PROENÇA (CPF: 428.206.349-15) e PAULO CEZAR PROENÇA (CPF: 176.473.479-34), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:

 

1º Leilão em 19/08/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 26/08/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:

 

1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: TERRENO SITUADO NA CIDADE DE JOINVILLE, FAZENDO FRENTE A OESTE COM 142,95 METROS A AVENIDA SANTOS DUMONT, LADO PAR, LIMITANDO-SE A SUL COM 426,10 METROS, COM A PROPRIEDADE DE GREGÓRIO NUNES (EDIF. Nº 4250) E A NORTE COM 437,80 METROS COM TERRAS DE FELIPE DIPPE, TRAVESSÃO DOS FUNDOS A LESTE COM 142,95 METROS, COM TERRAS DE METELÚRGICA DUQUE S/A, CONTENDO A ÁREA TOTAL DE 66.443,87 METROS QUADRADOS, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 2.210 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOINVILLE/SC, INSCRIÇÃO CADASTRAL: 12.0.24.85.4171. LOCALIZAÇÃO: Av. Santos Dumont, 4540, Zona Industrial Norte, Joinville/SC.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 38.980.000,00 (mov. 557.2), atualizado em 07/08/2025 (Lei Federal nº 14.905/2024), através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original: R$ 37.000.000,00.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-46: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; AV-47: Penhora proveniente dos autos nº 0010625-04.2017.8.16.0026 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Campo Largo. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos presentes autos; Item 2: Penhora proveniente dos autos nº 10896-81.2015 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo; Item 3: Penhora proveniente dos autos nº 10497-81.2017 em trâmite perante 1ª Vara Cível de Campo Largo. Consta no Rosto dos Autos: Mov. 699.1: Penhora proveniente dos autos nº 0006310-30.2017.8.16.0026 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. Débitos de IPTU: O ofício nº 1410/2025 remetido à Procuradoria Geral do Município de Joinville não retornou com informações, entretanto, constam débitos de IPTU no importe de R$ 229.209,95, conforme relatório de débitos ao mov. 354.1, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 1411/2025 não retornou com informações, entretanto, constam débitos perante a Procuradoria Geral do Estado do Paraná, no importe de R$ 3.320.309,06, conforme relatório de pendências ao mov. 655.2. O ofício nº 1412/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1413/2025 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 1414/2025 remetido ao IMA não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 11.000.188,97 (mov. 566.2), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIO: O Leiloeiro (mov. 328.1).

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de acordo, remição ou adjudicação, a remuneração será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do artigo 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os Executados JUAREZ JACKSON GANS, METALÚRGICA GANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, MARIA CRISTINA POLESELLO PROENÇA e PAULO CEZAR PROENÇA (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Campo Largo/PR, 07/08/2025. Eu, Leiloeiro, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO

Juiz de Direito