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Código 101966
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
Cidade/UF PINDAMONHANGABA/SP Disponibilizar em: 13/08/2025
Primeiro Leilão 04/09/2025 15:00:00 Último Leilão 03/10/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.insigneleiloes.com.br/lote/direitos-aquisitivos-apartamento-portal-vista-verde/44/ Situação Publicado
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Anexo
 20250813144000_Doc._01___Matr_cula_atualizada.pdf
 20250813144000_Doc._02___Direitos_Aquisitivos___Possess_rios.pdf
 20250813144000_Doc._03___Avalia__o_atualizada.pdf
 20250813144000_Doc._04___D_bito_Exequendo.pdf
 20250813144000_Doc._05___D_bitos_IPTU.pdf
Cadastrado em: 13/08/2025 14:35:42
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento geral e intimação das partes constituídas nos autos, terceiros e demais interessados: DIOGO NICOLETTI (CPF: 297.175.338-73); FRANCISCO DA GRAÇA DE OLIVEIRA (CPF: 548.708.958-20) e sua cônjuge EDIULENE MARIA RUZENE DE OLIVEIRA (CPF 050.506.948-25 e RG 15.160.459-9); TECNOMETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 65.644.098/0001-65); CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 60.491.412/0001-01); CONDOMÍNIO PORTAL VISTA VERDE (CNPJ: 03.061.271/0001-45); PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ (CNPJ: 45.176.005/0001-08).

           

O MM. Juiz de Direito Dr. DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES, da 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na forma da lei, FAZ SABER, a quem possa interessar, que perante este D. Juízo processa-se AÇÃO JUDICIAL, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0001777-43.2023.8.26.0445, ajuizada por DIOGO NICOLETTI em face de FRANCISCO DA GRAÇA DE OLIVEIRA (CPF: 548.708.958-20)  e outros, nos autos do processo nº 1004246-55.2017.8.26.0445, e que fora designada a venda dos direitos aquisitivos e/ou possessórios que o Executado detém sobre o bem imóvel descrito na matrícula n. 77.808 do Registro Imobiliário da Comarca de Taubaté/SP, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplinam a alienação em leilão judicial, bem como dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

  1. DATA DO LEILÃO E VALOR:

1.1.           A 1ª Praça terá início no dia 01 de setembro de 2025, às 11h00min, e se encerrará no dia 04 de setembro de 2025, às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de setembro de 2025, às 15h01min, e se encerrará em 03 de outubro de 2025, às 15h00min, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre a avaliação.

1.2.           Os valores supramencionados são assim compreendidos:

1.2.1.              1ª praça: R$ 162.219,33 (cento e sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e trinta e três centavos).

1.2.2.              2ª praça: R$ 97.331,60 (noventa e sete mil trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos).

 

 2. DESCRIÇÃO DO BEM:

2.1.           DIREITOS AQUISITIVOS E/OU POSSESSÓRIOS SOBRE O APARTAMENTO Nº 21, localizado no2º pavimento, do EDIFÍCIO EUCALIPTOS no Condomínio Portal Vista Verde, situado nesta cidade, com frente para a Avenida Voluntário Benedito Sérgio, nº 1251, com a área útil de 50,30m², área comum de 4,17238m²; área total de 54,47238m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 86,8794m² e quota ideal de 0,38105%, cabendo o direito de uso de uma vaga de estacionamento descoberta, cadastro na Prefeitura Municipal local sob BC nº 4.3.058.037.074. Matrícula nº 77.808 do Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.

2.1.1.    Ônus/gravame constante na matrícula (doc. anexo)

Obs.

Consta na AV. 03: indisponibilidade de bens em nome de CONSFAG Construtora e Incorporadora LTDA. - Processo nº 0065000-7.1999.5.15.0102.                                                                                                        Consta na AV. 04: indisponibilidade de bens em nome de CONSFAG Construtora e Incorporadora LTDA. - Processo nº 0215600-07.1997.5.15.0013.                                                                                                  Consta na AV. 05: indisponibilidade de bens em nome de CONSFAG Construtora e Incorporadora LTDA. - Processo nº 0155600-68.2001.5.02.0302.                                                                                                  Consta na AV. 06: indisponibilidade de bens em nome de CONSFAG Construtora e Incorporadora LTDA. - Processo nº 0165500-07.1998.5.02.0003.                                                                                                  Consta na AV. 07: indisponibilidade de bens em nome de CONSFAG Construtora e Incorporadora LTDA. - Processo nº 0212400-90.1997.5.02.0065.                                                                                                  Consta na AV. 08: indisponibilidade de bens em nome de CONSFAG Construtora e Incorporadora LTDA. - Processo nº 0170400-10.1998.5.15.0023.                                                                                                  Consta na AV. 09: indisponibilidade de bens em nome de CONSFAG Construtora e Incorporadora LTDA. - Processo nº 0107600-77.1996.5.02.0313.      

Obs. Imóvel ocupado, a desocupação é de responsabilidade do Arrematante.

 

3. DA LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS:

Avenida Voluntário Benedito Sérgio, nº 1251, apartamento 21, Edifício Eucaliptos, Condomínio Portal Vista Verde, Taubaté/SP.

 

4. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS:

Os eventuais débitos condominiais, se existentes, não serão de responsabilidade do arrematante, haja vista que serão sub-rogados no preço da aquisição, dada sua natureza propter rem, nos termos do art. 130, § único do Código Tributário Nacional e do item “19. DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS:” do presente Edital de Hasta Pública. Cabendo, ainda, ao arrematante, realizar os levantamentos necessários.

 

5. DO DÉBITO EXEQUENDO:

R$ 868.740,56 (oitocentos e sessenta e oito mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) – atualizado até 05/06/2025. Sendo certo que o referido valor será atualizado pelo Exequente quando da finalização do leilão.

 

 6. DA AVALIAÇÃO:

R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) (fls. 271/272), o qual atualizado perfaz a cifra de R$ 162.219,33 (cento e sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e trinta e três centavos) (doc. anexo).

 

7. DA VISITAÇÃO:

É de responsabilidade dos interessados examinar previamente o bem leiloado. Quando autorizadas, as visitas deverão ser agendadas previamente, através do e-mail fernanda@insigneleiloes.com.br. Para possibilitar a ilustração do bem, a Leiloeira fica autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º, § único, Provimento CSM nº 1625/2009). Caso o executado seja o depositário fiel dos bens, fica vedado ensejar embaraços nas visitações pela Leiloeira, que poderá, inclusive, utilizar de força policial em caso de resistência, a fim de cumprir todos os atos necessários do certame (art. 77, IV, CPC).

 

8. DA LEILOEIRA:

O leilão será realizado pela Leiloeira Público Oficial, FERNANDA DAMETTO MARCONDES CALHEIRO, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 1.454, com escritório na Avenida Itália, nº 928, Salas 608/609, Jardim das Nações, Taubaté/SP, sítio eletrônico: www.insigneleiloes.com.br, devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação em leilão público. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal https://www.insigneleiloes.com.br(artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO:

Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o executado ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente e/ou coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, observando o disposto nos artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC.

 

 10. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE:

Se o exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigado a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias corridos, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas do exequente (CPC, art. 892, §1º).

 

11. DA QUOTA-PARTE:

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

12. DAS CONDIÇÕES DE VENDA:

Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (https://www.insigneleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor ou, subsidiariamente, a com número inferior de parcelamento, haja vista a satisfação do crédito em prazo reduzido; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (art. 891, parágrafo único, art. 895, §§ 1º ao 8º, ambos do CPC). O interessado em ofertar proposta para aquisição parcelada deverá preencher o Modelo de Proposta de aquisição parcelada – a ser solicitada diretamente a leiloeira – e encaminhá-lo devidamente assinado eletronicamente pela plataforma GOV.BR ou, se fisicamente, com assinatura reconhecida em Cartório e encaminhar à leiloeira nos prazos adiante elucidados no item 12.1. Sendo certo, ainda, que a apresentação da proposta não exime o arrematante do dever em apresentar referido lance a prazo na plataforma da leiloeira (www.insigneleiloes.com.br).

 

12.1.      O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá proceder de acordo com o art. 895 do CPC, apresentando: (i) até o início do primeiro leilão, proposta de valor não inferior ao de avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta de valor não inferior a 60% do valor de avaliação (ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).

 

13. DOS LANCES:

Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (arts. 11, 12 e 14, Provimento CSM n. 1625/2009 c/c arts. 21 e 22, Resolução CNJ n. 236/2016).

 

 14. DO PAGAMENTO:

Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, vinculado ao Juízo, devendo os pagamentos serem efetuados pelo arrematante em uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado o vencedor pela leiloeira.

14.1.      Em até 4 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail da equipe da Leiloeira com instruções para o depósito judicial (art. 884, inc. IV e art. 892 do CPC).

 

15. DA PRORROGAÇÃO:

O leilão poderá ser prorrogado, independentemente de novo edital, se: (i) os lances ultrapassarem horário do expediente forense (art. 900, CPC); (ii) houver instabilidade técnicas que comprometam o encerramento do leilão no prazo e horário ora consignado no presente edital. Tal medida visa a garantia de igualdade de participação e condições aos interessados.

 

16. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA:

O arrematante deverá pagar a título de comissão o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, ainda que haja a desistência na arrematação.

Em caso de cancelamento do leilão após a publicação do presente edital, seja por remição, acordo, pagamento da dívida e/ou qualquer outro fato, a comissão da leiloeira será devida pela parte devedora ou por quem der causa ao aludido cancelamento, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32).

Tal valor deverá ser pago mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial: Fernanda Dametto Marcondes Calheiro, a ser indicada ao interessado após a Arrematação ou a quem deu causa ao cancelamento do leilão, se tratando de valor líquido e certo e podendo ser objeto de imediata execução (art. 884, parágrafo único, do CPC, art. 7º, §§ 3º 7º da Resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32).

 

17. DA FRAUDE EM LEILÃO:

Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante poderá responder civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizada a leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

18.1.      O arrematante declara estar ciente e de pleno acordo de que o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo exclusiva sua responsabilidade verificar previamente as condições do item antes de realizar lances ou propostas neste leilão (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ);

18.2.      O arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos necessários à transferência de titularidade e propriedade do bem arrematado, incluindo, mas não se limitando a: taxas, certidões, impostos — inclusive o ITBI —, registros, emolumentos cartorários e quaisquer outras despesas correlatas (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ);

18.3.      Cabe também ao arrematante providenciar a transferência de titularidade perante todos os órgãos competentes, responsabilizando-se integralmente por quaisquer obrigações relativas ao bem a partir da data da arrematação, mesmo que ainda constem em nome do Comitente ou de proprietários anteriores;

18.4.      O arrematante deverá fornecer corretamente seus dados de contato no momento do cadastro e manter-se acessível durante e após o leilão. Eventuais prejuízos decorrentes da ausência de resposta imediata a Leiloeira não serão, em hipótese alguma, de responsabilidade desta.

 

19. DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS:

Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência. O Arrematante não será responsável pelos débitos de condomínio, haja vista sua natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da aquisição.

 

 20. DA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO:

A formalização da alienação ocorrerá mediante termo lavrado nos autos, subscrito pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se presente, pelo executado. Na mesma oportunidade, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, no caso de bem móvel (art. 880, CPC). Tais documentos somente serão emitidos após a efetivação do depósito ou da prestação das garantias pelo arrematante, bem como do pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas processuais relacionadas à execução (art. 901, § 1º, CPC).

 

21. DA IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM:

A imissão na posse e a desocupação do imóvel, ou a entrega do bem, no caso de bens móveis, serão realizadas no próprio processo em que se promove a hasta pública. Para tanto, o Juiz delegará ao Oficial de Justiça a incumbência de cumprir mandado judicial, acompanhado do arrematante, promovendo a desocupação ou a entrega do bem arrematado. Dessa forma, garante-se a efetiva posse e a transferência do bem, assegurando ao adquirente os direitos inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.

 

22. DA VENDA DIRETA:

Restando o leilão negativo, fica a Leiloeira expressamente autorizada a prosseguir com a alienação do bem na modalidade particular, pelo prazo de 90 dias, no preço mínimo estabelecido para o 2º leilão. Em caso de propostas durante o referido prazo, deverão estar em consonância ao previsto no presente edital (Provimento nº 1496, CSM).

 

23. DA INTIMAÇÃO:

Ficam, desde já e através do presente edital, intimados os Executados, coproprietários, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor,  a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, CPC). Antes da arrematação e da adjudicação do bem, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas, honorários advocatícios e comissão da leiloeira (art. 826, CPC).

 

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

É dispensada a Leiloeira a leitura do presente edital quando da realização do leilão, haja vista a presunção do conhecimento de todos os interessados. Fica a Leiloeira isenta de quaisquer responsabilidades atreladas ao imóvel, inclusive vícios/defeitos ocultos ou não, indenizações, consertos, compensações financeiras etc., considerando a inexistência de relação de consumo, sendo apenas mandatária, na qualidade de Auxiliar da Justiça (art. 663, CC).

 

 25. DO CONTATO DIRETO COM A LEILOEIRA:

Em havendo dúvidas sobre o edital e/ou o referido leilão, o interessado deverá contatar a Leiloeira através do telefone (12) 997248524 ou dos e-mails contato@insigneleiloes.com.br e fernanda@insigneleiloes.com.br.

 

26. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

O presente edital será publicado e afixado nos termos da legislação vigente, no site de publicação e consulta de editais PUBLICJUD (www.publicjud.com.br) e no sítio eletrônico da Leiloeira (www.insigneleiloes.com.br). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos da decisão proferida nos autos da execução (art. 887, CPC).

Taubaté, 08 de agosto de 2025.

 

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

 

DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES

JUIZ DE DIREITO