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Código 102197
Justiça TRT 15 de Campinas/SP Vara Divisão de Execução do TRT 15 de Campinas/SP
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 19/08/2025
Primeiro Leilão 19/09/2025 11:00:00 Último Leilão 19/09/2025 11:00:00
Link Leilão https://www.calilleiloes.com.br/evento/hasta-publica-n-03-2025-campinas-706141?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250819131605_MINUTA_DO_EDITAL_HASTA_03_2025_aprovado!.pdf
Cadastrado em: 19/08/2025 13:15:51
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Conteúdo

Hasta Pública nº 03/2025 - CAMPINAS
Data da Hasta: 19/09/2025 11:00 Leiloeiro: JULIO ABDO COSTA CALIL
Endereço Eletrônico: contato@calilleiloes.com.br Endereço Físico: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, nº: 870, sala 417, Bairro Vila do Golf, Iguatemi Empresarial em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
A Excelentíssima Juíza do Trabalho BRUNA MÜLLER STRAVINSKI, Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, na forma da Lei e nos termos do Provimento nº GP-CR nº 04/2019, alterado pelo Provimento GP-CR Nº 005/2023 e Provimento GP-CR Nº 002/2020 e Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 05/2020, ambas com as alterações subsequentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAZ SABER que será realizada HASTA PÚBLICA, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no dia 19 de SETEMBRO de 2025, nos termos do artigo 11 e seguintes do normativo supra.
Os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site http://www.calilleiloes.com.br a partir da data de publicação do edital, até o dia 19/09/2025, observado o horário de encerramento da hasta pública, que dependerá da demanda diante da oferta.
Os arrematantes que, por limitações de ordem telemática, não possuírem condições técnicas para participação no leilão eletrônico, deverão comparecer, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis à data designada para a realização da Hasta Pública (19/09/2025), à Divisão de Execução, localizada no 8º andar do Fórum Trabalhista de Campinas, situado na Avenida José de Souza Campos, nº 422, Campinas/SP, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para viabilizar sua participação no certame.
O PREGÃO DO REPASSE será transmitido online e ao vivo pelo Leiloeiro através do seu site, a partir das 11h00 do dia 19/09/2025, de acordo com o Regulamento das Hastas Públicas de Campinas, constante ao final deste Edital.
1: 0010787-87.2016.5.15.0001 - EXE3 - Campinas
1.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 10780 - 1º Cartório - JABOTICABAL/SP
Descrição: Imóvel objeto da matrícula 10.780 do CRI de Jaboticabal, tratando-se de um terreno localizado na Rua João Batista da Rocha, 109, Jardim Santa Rita, em Jaboticabal, com área de 1.102,50 metros quadrados, e com as seguintes construções: a) Construção 1 - uma residência com 321,00 metros quadrados, com 3 suítes com closet e armários embutidos em cerejeira, 3 salas, copa, cozinha, 2 despensas e 1 banheiro social com lavabo; b) construção 2 - edícula contendo adega, bufê, sauna, WC com chuveiro, garagem e salão de festas na parte superior, com 144,28 metros quadrados; c) construção 3 - edícula contendo 1 dormitório com banheiro, 1 quarto de empregada com WC, lavanderia, copa, cozinha e quarto de despejo, com 108,24 metros quadrados; d) piscina com 32,00 metros quadrados; e) poço artesiano. Trata-se de um terreno urbano, com área total de 1.102,5 metros quadrados, sobre o qual erigiu-se um prédio residencial que totaliza aproximadamente 574 metros quadrados de área interna, construído em alto padrão (R1-A), contando já cerca de 20 anos ou mais desde a construção, acrescido de um piscina na área externa.
Ônus/Observação: R.07 - PENHORA - processos 290/93 e 292/93 - INSS (cancelada) R.08 - PENHORA - processo 783/99 - Fazenda Nacional (cancelada) Av.11 - PENHORA - processo 477-58.2013-120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal Av.12 - PENHORA 5% - processo
473/2009 - 5º Ofício Cível da Comarca de São Carlos - SP Av.13 - PENHORA 5% - processo 473/2009 - 5º Ofício Cível da Comarca de São Carlos - SP
Proprietários:
JOSE BRAGUIM
CPF: 322.934.538-04
Removido: Não
Localização: Rua João Batista da Rocha Número: 109
Bairro: Jardim Santa Rita Cidade: JABOTICABAL UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.201.735,00
Valor Total Penhorado: R$ 1.201.735,00
Data Avaliação: 17/04/2023
Data Penhora: 23/04/2013
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 600.867,50
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
2: 0056100-57.2005.5.15.0001 - EXE3 - Campinas
2.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 12839 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Conjunto n.° 84 do 8º andar do edifício denominado ¿William Zammataro¿ sito à Avenida Anchieta n.° 173, Campinas/SP, 1º subdistrito, contendo um salão e um sanitário, e ao qual está vinculada uma vaga de garagem sob n.° 44 localizada no 1º andar. Esta unidade autônoma possui a área privativa de 45,05 m², área comum de divisão não proporcional de 26,24 m², área comum de divisão proporcional de 10,07m² e uma área global de 81,36 m², mais uma parte ideal de 1,1354% no todo do terreno, o qual mede : 21,08 m de frente para a Av. Anchieta; 39,84 m do lado direito com o prédio n.° 155 da mesma avenida e com os prédios n.° 1439 (parte), 1447, 1451, 1455, 1459, 1461, 1465 pela rua Benjamin Constant; 33,35 m do lado esquerdo, confrontando com partedo terreno do prédio n.° 185 da Av. Anchieta e 8,80 m dons fundos onde confronta com o prédio n.° 1398 da rua Luzitana; defl ete à direita 4,7 m e defl ete à esquerda por 12,70 m, confrontando com os prédios n.° 1402, 1406 e 1410 da rua Luzitana, com área de 770,00 m² terreno este designado por lote n.° 25 da quadra 90 do Cadastro Municipal, onde anteriormente existiam os prédios n.° 163, 175 e 177 pela avenida Anchieta.
Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 80% do valor da avaliação (0056100-57.2005.5.15.0001) Ônus: R.2 - hipoteca em favor de COMIND S/A (Av.10 - alteração de razão social para BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 61.364.022/0001-25) Av.7 - indisponibilidade no processo nº 1987005320045150093 Av.8 - indisponibilidade no processo nº 1671001420045150093 Av.9 - penhora no processo nº 200.361.050.072.409, da 5ª Vara Federal de Campinas/SP Av.12 - indisponibilidade no processo nº 0422900-92.2005.5.15.0130 Av.13 - penhora no processo nº 0056100-57.2005.5.15.0001
Proprietários:
JOAO CAMPOS GONCALVES
CPF: 052.119.808-91
Removido: Não
Localização: Av. Anchieta Número: 173
Complemento: conjunto 84, 8º andar
Cidade: CAMPINAS UF: SP
CEP: 13010100
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 250.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 250.000,00
Data Avaliação: 07/05/2014
Data Penhora: 07/05/2014
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (80%): R$ 200.000,00.
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
3: 0034300-56.2003.5.15.0093 - EXE3 - Campinas
3.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 114482 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote de terreno 30-B, oriundo da subdivisão do lote 30, da anexação dos lotes 30 e 31 da quadra L-1, do loteamento denominado Parque Rural Fazenda Santa Cândida, nesta cidade e comarca de Campinas, 2ª circunscrição imobiliária, medindo 10,00mts de frente pelo Caminho 31; do lado direito 50,00mts, onde confronta com om lote 32; do lado esquerdo 50,00 mts onde confronta com o lote 30-A e fundo 10,00 mts onde confronta com parte do lote 64, encerrando área de 500,00 mts2. Conforme documentação da municipalidade, no presente lote foi construída uma edifi cação comercial com 499,68 mts2. Código Cartográfi co da P.M. de Campinas nº 3261.23.17.0307.01001. Imóvel objeto da Matrícula nº 114.482 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas.
Ônus/Observação: R.01: PENHORA - processo nº 179/2003 da 6 VT de Campinas R.02: PENHORA - processo nº 1650/2003 da 7 Vara Cível de Campinas Av. 04: PENHORA - processo nº 1135/2002 da 5 VT de Campinas Av. 06: INDISPONIBILIDADE - processo nº 2182/2003 da 2 VT de Campinas Av. 08: PENHORA - processo nº 5877/2006 da 3 Vara Federal de Campinas R. 11: Desapropriação Viela sanitária em favor de SANASA que totaliza uma área de 30m2
Proprietários:
ENGETEC - TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ: 02.902.338/0001-64
Removido: Não
Localização: Rua Alfredo da Costa Figo Número: 830
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 2.036.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 2.036.000,00
Data Avaliação: 31/05/2024
Data Penhora: 10/06/2014
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 1.018.000,00.
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
4: 0010246-83.2018.5.15.0001 - EXE3 - Campinas
4.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 88727 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote de terreno sob nº 40 da Avenida Brasil, oriundo da subdivisão do lote 40 da quadra A desta cidade e comarca, medindo 24,00 m de frente pela Avenida Brasil, do lado direito 54,37 m, onde confronta com os lotes 37 e 39, do lado esquerdo 46,23 m, onde confronta com o lote 40-A e fundo 25,39 m, onde confronta com o terreno do prédio 296 e com parte do terreno dos prédios 310 e 288, todos da Rua Ester Nogueira, encerrando a área de 1.207,64 m². OBS.: sobre o referido lote de terreno não mais existe edifi cação, conforme constou na matrícula do imóvel, segundo informação obtida junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da P.M.C, bem como através das diligências realizadas por este Ofi cial no referido imóvel, localizado através do Mapa do Zoneamento fornecido pela mencionada Secretaria
Ônus/Observação: Av. 4: INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO - processo nº 583.00.1996.535837-1 Av. 5: PENHORA - processo nº 583.00.1996.535837-1 Av. 6: PENHORA - processo nº 583.00.1996.535837-1 R. 07: VENDA para Paulo Cesar Factor e Simone Olivo Factor Av. 10: PENHORA - processo nº 0144700- 24.2009.5.15.0095 Av. 11: INEFICÁCIA DA TRANSMISSÃO - processo nº 00199000-31.1994.5.02.0023
Proprietários:
J.C. AMARAL EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO S/C LTDA
CNPJ: 57.653.602/0001-65
Removido: Não
Localização: Avenida Brasil Número: 1422
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.500.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 3.500.000,00
Data Avaliação: 27/02/2025
Data Penhora: 27/08/2014
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 1.750.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
5: 0001600-58.2013.5.15.0131 - CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
5.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 74793 - 1º Cartório - SUMARE/SP
Descrição: Gleba de terras denominada "A", destacada de maior porção, situada no distrito de Nova Veneza, comarca de Sumaré-SP, começando no marco 5, cravado sob a cerca de divisa da referida área e o sistema de lazer nº 3 do loteamento Jardim Santa Maria; daí segue 191,64 m no rumo 27°58'NE confrontando com o sistema de lazer nº 3, a rua 1, sistema de lazer nº 4, a rua 2, sistema de lazer nº 5, a rua 3 e o sistema de lazer nº 6 do loteamento Jardim Santa Maria, até o marco 5-A, daí defl ete à esquerda e segue 217,84m no rumo 27°07'SW, confrontando com herdeiros de Miguel Squarizzi, até o marco 8, de onde defl ete a esquerda e
segue 158,68m no rumo 83°59'SE confrontando com o remanescente até o marco 5, ponto inicial desta descrição, perfazendo a área de 30,416,10m².
Ônus/Observação: AV.11: Processo nº 3002542-35.2013.8.26.0114 em trâmite perante a 3 vara criminal de Campinas-SP para constar que 50% do imóvel objeto da presente matrícula foi arrestado AV.12: Processo nº 1491.44.2013.5.15.0131 foi decretada a indisponibilidade de bens de ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Proprietários:
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
CPF: 132.148.298-15
Removido: Não
Localização: Sítio São Francisco, Rodovia Anhanguera Número: 114
Bairro: Nova Veneza Cidade: SUMARE UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 5.474.898,00
Valor Total Penhorado: R$ 5.474.898,00
Data Avaliação: 12/04/2019
Data Penhora: 07/11/2018
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 2.737.449,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
6: 0011973-57.2016.5.15.0095 - EXE3 - Campinas
6.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 7991 - 1º Cartório - VALINHOS/SP
Descrição: Predio residencial com área de 128,79m2 - R. ângelo Capovilla 437 - lote 17 quadra C Jardim América - Valinhos-SP
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Prédio Residencial situada na Rua Ângelo Capovila, 437, com área total de 129,79m2, construído sobre o lote 17, da quadra C do loteamento denominado Jardim América - Valinhos/SP. O imóvel está em estado regular de conservação. Possuindo casa de frente e edícula de fundos, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro.
Ônus/Observação: O lance mínimo fi ca estipulado em 92% do valor de avaliação. Av.09: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0010102-89.2013.5.15.0032 Av.10: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0012042-84.2016.5.15.0032 Av.14: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0001749- 71.2013.5.15.0093 Av.15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011944-13.2016.5.15.0093 Av.16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011795-83.2017.5.15.0092
Proprietários:
EDNA REGINA DE SOUZA BOTELHO
CPF: 137.386.288-27
Removido: Não
Localização: R. ângelo Capovilla 437 - lote 17 quadra C Jardim América - Valinhos-SP Cidade: VALINHOS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 450.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 450.000,00
Data Avaliação: 13/04/2019
Data Penhora: 13/02/2019
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (92%): R$ 414.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
7: 0012159-94.2024.5.15.0032 - DIVEX - Campinas
7.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 175260 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: ¿Unidade autônoma designada, apartamento 111 (cento e onze), localizada no 11º pavimento da torre A do residencial Cabreúva, situado na Avenida Norma Valério Corrêa, 715, nesta cidade, que possui área privativa de 108,470 metros quadrados.
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Imóvel unidade autônoma designada como apartamento nº 111 (cento e onze), localizada no 11º pavimento da torre A do Residencial Cabreúva, situado na Avenida Norma Valério Corrêa, 715, nesta cidade, que possui a área privativa de 108,470 metros quadrados e a área comum de 76,628
metros quadrados, totalizando a área de 185,098 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,6199294% do terreno e de das coisas de uso comum; confrontando pela frente com shaft para pressurização, caixa de escadas, hall social, elevador social, apartamento número 112 e áreas comuns do condomínio; fundos e lado esquerdo com áreas comuns do condomínio, e lado direito com apartamento número 114 e áreas comuns do condomínio. A unidade tem como acessória as vagas de garagem nºs 144 e 145, que possuem, cada uma, a área privativa de 13,750 metros quadrados e a área comum de 5,101 metros quadrados, totalizando a área de 18,851 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,0412703% do terreno e das coisas de uso comum; cadastrado na municipalidade local sob nº 338.003. O empreendimento foi edifi cado sobre a área de terras designada como Área 1, resultante desdobro da Área 1, destacada da gleba 2 da Fazenda Aliança, com área de 7.481,81 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob o nº 13226, Livro 3, Registro Auxiliar.
Ônus/Observação: AV. 7/175260: AVERBAÇÃO DE PENHORA DATADA DE 06/03/2023 EXTRAÍDA NO PROCESSO 0010150-83.2023.5.15.0004; AV.9/175250: AVERBAÇÃO DE PENHORA DATADA DE 05/06/2023 EXTRAÍDA NO PROCESSO 0010436-50.2018.5.15.0032;
Proprietários:
SIDNEI DE SOUZA LOURENCO
CPF: 025.112.688-92
Removido: Não
Localização: AV. NORMA VALÉRIO CORREA Número: 715
Bairro: JARDIM BOTÂNICO Complemento: AP. 111
Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
CEP: 14021590
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 697.600,00
Valor Total Penhorado: R$ 697.600,00
Data Avaliação: 03/07/2025
Data Penhora: 16/12/2019
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 348.800,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
7.2 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 24310 - 1º Cartório - VALINHOS/SP
Descrição: CASA sob n°. “151” (CENTO E CINQUENTA E UM), integrante do Condomínio Residencial “TERRAS DO ORIENTE” – em construção, subordinado ao n°. “401” pela Estrada Municipal, nesta cidade e Comarca de Valinhos, contendo as seguintes peças: sala, cozinha, um dormitório, banheiro e área de serviço, com a área privativa de construção de 32,6300m², participação nas áreas de uso comum de 1,30809 m², totalizando a área construída de 33,93809m², ocupando a construção uma...
Ônus/Observação: AV. 10/24310: INDISPONIBILIDADE DE BENS - PROCESSO 0011521-
69.2017.5.03.0055; R.11/24310: ARRESTO DE BENS EXTRAÍDO NO PROCESSO CÍVEL 1020188- 19.2018.8.26.0114; R.12/24310: ARRESTO DE BENS EXTRAÍDO NO PROCESSO CÍVEL 1020184- 79.2018.8.26.0114; AV. 14/24310: INDISPONIBILIDADE DE BENS - PROCESSO 0010667- 63.2017.5.15.0145; AV. 15/24310: INDISPONIBILIDADE DE BENS - PROCESSO 0010688- 53.2018.5.15.0032; AV. 16/24310: INDISP. DOS BENS - PROCESSO 10003910920185020718; AV. 17 /24310: INDISP. DOS BENS - PROCESSO 00118616020175150093;AV. 18/24310: INDISP. DOS BENS - PROCESSO 00110206520175150093;AV. 19/24310: INDISP. DOS BENS - PROCESSO 00103404420185150126;AV. 20/24310: INDISP. DOS BENS - PROCESSO 00110206520175150093; Av. 20/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00110329620165150311;Av.21/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00109985920185150032;Av.22/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00100548520175150131; Av.23/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00109882220175150131;Av.24/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00102880220185510311;Av.25/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00103175820175150131;Av.26/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00201757920175040405; Av.28/24. 310: INDISP. DOS BENS - processo 1001482420175020708; Av.29/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10008810320185020501; Av.30/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00106122920185150032; Av.31/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00100562720185150032; Av.32/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10000943720195020501; Av.33/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00120581520175150093; Av.37/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00018538620165120046; Av.38 /24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00105074620185150131; Av.39/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00110802320175150001; Av.40/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00101948820185150130; Av.41/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10012149820185020712; Av.42/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00007291420155090652; Av.43/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 001104797220185150130; Av.44/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00101807320195150032; Av.45 /24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00012705920175100002; Av.46/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00102266220195150032; Av.47/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00013524320195120032; Av.49/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10005524020185020711; Av.50/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10001374620185020068; Av.51/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10014820420175020708; Av.52/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00207180820175040124; Av.53
/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10014820420175020708; Av.54/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00112600320185150131; Av.55/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00012216920185090015; Av.56/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00255122020165240005; Av.57/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10017562320195020085; Av.58/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00011876020195090015; Av.59/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00101842020185030149; Av.60 /24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00009588920145020203; Av.61/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 000072914201550090652; Av.62/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00117237620175030142; Av.63/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00200390820175040124; Av.64 /24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00001738420185090012; Av.65/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00017558020155120032; Av.66/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 0004199420185090654; Av.67/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 001211666120175030163; Av.68/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00102993320185030087; Av.69/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10001374620185020068; Av.70/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 100068533201850202501; Av.71 /24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10003910920185020718; Av.72/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00003504720195090001; Av.74/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 00103220420185030014; Av.75/24.310: INDISP. DOS BENS - processo 10012149820185020712
Proprietários:
SIDNEI DE SOUZA LOURENCO
CPF: 025.112.688-92
Removido: Não
Localização: RUA JOÃO PREVITALE Número: 2760
Bairro: JD. ALTO DA COLINA Complemento: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA DO ORIENTE Cidade: VALINHOS UF: SP
CEP: 13272-315
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.612.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 1.612.000,00
Data Avaliação: 13/12/2024
Data Penhora: 19/05/2023
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 806.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor total do lote: R$ 2.309.600,00
Lance mínimo total do lote: R$ 1.154.800,00
8: 0192400-93.2006.5.15.0129 - EXE3 - Campinas
8.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 9738 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Gleba de terras designada pelo número um (1), resultante da sub-divisão do sítio São Donato, bairro do Tijuco das Telhas, 2a. Circunscrição, com área total de 60.500,00m² ou 6.05ha, com denominação atual de "Terra Prometida".
Ônus/Observação: Av. 05: PENHORA - processo nº 0073699-32.2007.8.26.0114 da 2ª Vara do Central da Comarca de Campinas/SP Av. 06: INDISPONIBILIDADE - processo nº 013490050199885150032 da 2ª VT de Campinas Av. 07: PENHORA - processo nº 114.01.2007.073699-6 da 2ª Vara do Central da Comarca de Campinas/SP Av. 08: PENHORA - processo nº 0011874-25.2002.4.03.6100 da 22ª Vara Cível de São Paulo
/SP Av. 09: PENHORA - processo nº 0192400-93.2006.5.15.0129 Av. 10: AJUIZAMENTO DE AÇÃO - processo nº 1048790-442023.8.26.0114
Proprietários:
JOSE ROBERTO DE SOUZA
CPF: 453.995.148-34
Removido: Não
Localização: Av. Eng. Antonio Laloni Número: s/n
Bairro: Tijuco das Telhas Cidade: CAMPINAS UF: SP
CEP: 1308670
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 11.274.175,00
Valor Total Penhorado: R$ 11.274.175,00
Data Avaliação: 29/11/2021
Data Penhora: 15/11/2021
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 5.637.087,50
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
9: 0011416-45.2017.5.15.0092 - EXE3 - Campinas
9.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 7658 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote 17, quadra 2, loteamento Parque Maria Helena, frente para a estrada nº 1, com área total de 1.044m², objeto da matrícula 7.658, do 2º CRI de Campinas, de propriedade de ICCEL ¿ COMÉRIO E SERVIÇOS LTDA. A estrada 1 é atualmente designada por Rua Diaconisa Alice Ana da Silva e o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal com código cartográfi co 3164.42.46.0461.00000. Sobre ele há construção não averbada com aproximadamente 400m² (n. 90 da via), sendo portaria, escritório, depósito, vestiário, canil, refeitório, garagem e ofi cina, tudo muito simples e com quase 30 anos de uso.
Proprietários:
ICCEL COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 68.260.520/0001-77
Removido: Não
Localização: Rua Diaconisa Alice Ana da Silva Número: 90
Bairro: Parque Maria Helena Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 950.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 950.000,00
Data Avaliação: 05/08/2022
Data Penhora: 18/04/2022
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 475.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
10: 0140200-41.2008.5.15.0129 - EXE3 - Campinas
10.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 65019 - 1º Cartório - SUMARE/SP
Descrição: Apartamento n. 02, localizado no térreo, bloco 08 do Condomínio Altos de Sumaré II,
situado na rua Vinte e Dois nº 250, no loteamento denominado Parque Industrial Bandeirantes, no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré -SP, com área útil de 45,00 m², área comum de 41,47 m²; totalizando 86,17 m² de área construída e que corresponde a uma fração ideal de 0,6945% do terreno equivalente a 7.483,00 metros quadrados, com direito à utilização de uma vaga na garagem em lugar indeterminado.
Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 100% do valor da avaliação Ônus: Av. 1 - servidão de passagem de canalização do sistema de tratamento de esgotos e águas pluviais Av. 13 - indisponibilidade no processo nº 00389233020128260114, em trâmite pelo 6º Ofício Cível do Foro Central de Campinas/SP Av. 14 - penhora no processo nº 0140200-41.2008.5.15.0129
Proprietários:
MARCIA CRISTINA MARTINS BARBOSA
CPF: 187.766.698-07
Removido: Não
Localização: Rua Vinte e Dois Número: 250
Bairro: Nova Veneza Complemento: Apartamento 02, bloco 08
Cidade: SUMARE UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00
Data Avaliação: 03/04/2023
Data Penhora: 31/01/2023
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (100%): R$ 150.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
11: 0012362-94.2017.5.15.0131 - EXE3 - Campinas
11.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 61229 - 1º Cartório - PRAIA GRANDE/SP
Descrição: Apartamento número 22, localizado no 2° andar do EDIFÍCIO PARATY, no Conjunto Costa Norte, situado na AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, N° 6.680, esquina com a RUA MARTINS FONTES, no BALNEÁRIO ALVORADA, nesta cidade, possuindo a área útil de 147,83 m2, área comum equivalente a 40,84 m2 de construção, área total de 188,67 m2, área do box equivalente a 7,00 m2 de construção, área total construída de 195,67 m2, e uma fração ideal de 27,8933 m2, equivalente a 27,8933/1.181,62 do todo, cabendo-lhe ainda na área de estacionamento o box n° 15.
Ônus/Observação: Av. 10: PENHORA - processo nº 0011697-29.2016.5.15.0094 Av. 11: INDISPONIBILIDADE- processo nº 00101967220185150093 da 6º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 12: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00104091520175150093 da 6º Vara do Trabalho de Campinas-SP Av. 13: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00103273620185150032
da 2º Vara do Trabalho de Campinas SP Av. 14: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00100684720145150043 da Vara do Trabalho de São Roque-SP Av. 15: PENHORA - processo nº 1007242-83.2016.8.26.0114 do 2º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de Campinas-SP Av. 16: PENHORA - processo nº 00102216520054036105 da 5ª Vara Federal de Campinas-SP Av. 17: PENHORA - processo nº 010068-47.2014.5.15.0043 Av. 18: INDISPONIBILIDADE - processo nº 10007583320165020385 Av. 19: INDISPONIBILIDADE- processo nº 10006584420175020385
Proprietários:
CARLOS ROBERTO SEICENTOS
CPF: 062.009.828-72
Removido: Não
Localização: Av. Pres. Castelo Branco Número: 6680
Bairro: Ocian Complemento: apto. 22
Cidade: PRAIA GRANDE UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 530.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 530.000,00
Data Avaliação: 14/07/2023
Data Penhora: 10/05/2023
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 265.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
12: 0011170-21.2023.5.15.0001 - EXE3 - Campinas
12.1 Tipo do Bem: Veículo
Identifi cação: Placa: EDF6272 Renavam: 97128317 Chassi: 8AC9036728A994295 Descrição: Veículo I/M Benz 313, CDI, Sprinter M, placa EDF 6272, ano fabricação e modelo 2008, Chassi 8AC9036728A994295, Renavam 00971283176, cor predominante “fantasia”, ou seja “envelopado” com desenhos e nome “Microcamp” com cores predominantes branco, verde claro e preto e fi guras de pessoas, contendo 10 bancos internos. Veículo com bancos, vidros, interior, carpetes em bom estado, lataria e parte externa em bom estado apesar de o veículo estar sujo e empoeirado, pneus em bom estados, embora murchos por estarem parados faz muito tempo. Parte elétrica e mecânica não foram testadas ou verifi cadas, uma vez que o veículo está sem bateria, e conforme informou o responsável, está parado, sem funcionar há
aproximadamente 04 anos. Para tal funcionamento seria necessário uma revisão geral, em fi ltros, óleos, correias, etc. Apesar de não ser possível atestar como está o funcionamento da parte mecânica e elétrica do veículo, o responsável afi rmou que estavam em bom estado quando o veículo foi parado. O estado geral dos outros itens é bom.
Proprietários:
CAMPOS SALES COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. - ME
CNPJ: 09.030.444/0001-44
Removido: Não
Localização: Rua Campos Sales Número: 960
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 50.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 50.000,00
Data Avaliação: 30/08/2023
Data Penhora: 14/07/2023
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 25.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
13: 0001563-42.2013.5.15.0095 - EXE3 - Campinas
13.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 27712 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote nº 01 da Quadra 86, do loteamento denominado Jardim Eulina, nesta cidade, medindo 15,40 ms de frente para a Rua Quarenta e Cinco; 9,80ms nos fundos, por 22,00ms da frente aos fundos de um lado e 22,70ms do outro lado, confrontando com os lotes 02 e 03, com área de 277,20m².
Ônus/Observação: R.07: PENHORA: processo nº 607/92 Juizo de Direito do Serviço Anexo e Fazendas II de Campinas - SP R.09: PENHORA: processo nº 267/91 Juizo de Direito do Serviço Anexo e Fazendas II de Campinas - SP Av.10: PENHORA: processo nº 96.06031896 DA 5ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal de Campinas - SP
Proprietários:
ADEMAR ANTONIO MOREIRA
CPF: 326.072.108-87
Removido: Não
Localização: RUA MARECHAL RONDON Número: 4500
Bairro: JARDIM EULINA Cidade: CAMPINAS UF: SP
CEP: 13063-001
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 208.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 208.000,00
Data Avaliação: 25/07/2024
Data Penhora: 20/09/2023
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 104.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
13.2 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 27721 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote nº 10 da Quadra 86, do loteamento denominado Jardim Eulina, nesta cidade, medindo 12,00 ms de frente para a Avenida C (hoje denominada Avenida Marechal Rondon); 12,05ms nos fundos, por 22,00 ms da frente aos fundos de um lado e 23,00ms do outro lado, confrontando com os lotes nºs 9, 1 e 3, com área de 270,00m². O terreno contem parte de galpão construído de forma precária.
Ônus/Observação: R.08: PENHORA: processo nº 607/92 Juizo de Direito do Serviço Anexo e Fazendas II de Campinas - SP R.09: PENHORA: processo nº 267/91 Juizo de Direito do Serviço Anexo e Fazendas II de Campinas - SP Av.10: PENHORA: processo nº 96.06031896 DA 5ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal de Campinas - SP
Proprietários:
ADEMAR ANTONIO MOREIRA
CPF: 326.072.108-87
Removido: Não
Localização: AVENIDA MARECHAL RONDON Número: 4500
Bairro: JARDIM EULINA Cidade: CAMPINAS UF: SP
CEP: 13063-001
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 442.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 442.000,00
Data Avaliação: 25/07/2024
Data Penhora: 20/09/2023
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 221.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
Valor total do lote: R$ 650.000,00
Lance mínimo total do lote: R$ 325.000,00
14: 0011124-70.2023.5.15.0053 - EXE3 - Campinas
14.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 20244 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: APARTAMENTO número 141 duplex, situado nos pavimentos 15º e 16º ou 14º e 15º andares do Edifício Lisboa, situado à rua Boaventura do Amaral sob número 1092, nesta cidade e 1ª Circunscrição ,
composto de sala, sala de almoço, escritório, vestiário, quatro quartos, cozinha, quatro banheiros, toilete, dois hall, terraço, área de serviço, WC, despejo, escada de acesso ao 15º andar onde possui, hall, sala de estar, banheiro, cozinha, despensa, lavabo, duas salas e área descoberta, com área útil
de 436, 02250ms2 área comum de 132,38685ms2, perfazendo a área total de 568,40935 e uma parte ideal de 41,31680ms2 no terreno do edifício, correspondente à fração ideal do apartamento, cujo terreno mede em sua integridade: -18,00ms de frente para a rua Conceição; do lado direito 33,13ms confrontando com o lote 30; do lado esquerdo 32,87ms, onde faz esquina com a rua Boaventura do Amaral, com um conto chanfrado de 5ms, na confl uência das mencionadas ruas e 17,80ms nos fundos, confrontando com parte do terreno do prédio 1078 da rua Boaventura do Amara, com a área de 578,430ms2 e os boxes de estacionamentos de automóveis nºs 01 (um) e 02 (dois) vinculados ao apartamento e situados no primeiro sub-solo do Edifício
Ônus/Observação: Av. 11: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011723-47.2016.5.03.016
Proprietários:
EDUARDO TEIXEIRA GOMIDE
CPF: 353.891.336-68
Removido: Não
Localização: Rua Boaventura do Amaral Número: 1092
Bairro: Centro Complemento: apartamento 141 duplex
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.826.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 1.826.000,00
Data Avaliação: 04/10/2023
Data Penhora: 04/10/2023
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 913.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
15: 0127600-51.2009.5.15.0129 - EXE3 - Campinas
15.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 11801 - 1º Cartório - FRANCISCO MORATO/SP
Descrição: Terreno situado no caminho um, designado como chácara 65 da gleba 2 das Chácaras Campininhas, com a área 503,00m2, medindo 12,00m de frente para o Caminho Um, da frente aos fundos, do lado direito, de quem do referido caminho olha para o imóvel, mede 36,40m, confrontando com o lote 64; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 47,60m, confrontando com o lote 66, e nos fundos mede 16,00m, confrontando com o lote 12, e está localizado depois de contados 137,60m do ângulo formado pela Estrada Municipal e Caminho Um, encerrando o perímetro descrito.
Ônus/Observação: Av. 01: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00069002520095150039 da VT de Capivari
Proprietários:
REGINA COELI MUNHOZ
CPF: 055.945.788-03
Removido: Não
Localização: Caminho Um, Chácara 65, Gleba 2 das Chácaras Campininhas Cidade: CAPIVARI UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 220.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 220.000,00
Data Avaliação: 08/10/2024
Data Penhora: 09/01/2024
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 110.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
16: 0012205-20.2023.5.15.0129 - EXE3 - Campinas
16.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 77215 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote 35 da quadra B do loteamento denominado Residencial Barão do Café, situado no distrito de Barão Geraldo, este município e comarca de Campinas, medindo 10,47m para a rua 05 (atualmente denominada Rua José Guimarães);47,00m nos fundos, confrontando com os lotes 13, 14 e 15; 58,11m do lado direito, confrontando com o lote 36; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 34, encerrando a área de 1.213,95m². Terreno sem edifi cação.
Ônus/Observação: Av. 3: ARROLAMENTO Av. 4: INDISPONIBILIDADE - processo nº 428.01.2008.004478-3 da 2ª Vara do Foro Distrital de Paulinia Av. 5: INDISPONIBILIDADE - processo nº 428.01.2009.005221-0 Av. 6: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0014592-28.2012.403.6105 da 5ª Vara de Execução Fiscal de Campinas Av. 7: ARROLAMENTO Av. 8: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0001687882011510032 da 2ª VT de Campinas Av. 9: INDISPONIBILIDADE - processo nº 30058630920138260428 da 1º Vara Federal do Distrito de Paulinia Av. 10: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00010108920105150130 da 11VT de Campinas Av. 11: INDISPONIBILIDADE - processo nº 01819008620005150093 da 6ª VT de Campinas Av. 13: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00341004620055150039 da VT de Capivari Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00153905220134036105 da 4ª Vara Civel Federal de Campinas Av. 18: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00015565020105150032 da 2ª VT de Campinas Av. 19: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00522015 da 2ª Vara Federal do Distrito de Paulinia Av. 20: INDISPONIBILIDADE - processo nº 01038008920095150065 da VT de Tupã Av. 21: INDISPONIBILIDADE - processo nº 000011520125180181 Av. 24: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00002822020115150128 da 2ª VT de Limeira Av. 25: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00008397620125150126 da 2ª VT de Paulinia Av. 26: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00023209120135180082 da 2ª VT de Aparecida de Goiania Av. 27: PENHORA - processo nº 0027100-21.2006.5.15.0019 Av. 28: PENHORA - processo nº 19499362011 da 6ª Vara Cível de Campinas Av. 29: PENHORA - processo nº 0030602-40.2011.8.26.0114 da 2ª Vara Civel de Campinas Av. 30: INDISPONIBILIDADE -
processo nº 692631720144014302 da Vara Unica de Gurupi/TO Av. 31: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00012342520144036105 da 3ª Vara Federal de Campinas Av. 32: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00105434120124036105 da 3ª Vara Federal de Campinas Av. 33: PENHORA - processo nº 1983-79.2011 do 2º Ofi cial Judicial de Guararapes Av. 34: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50079507520174036105 da 8ª Vara Federal de Campinas Av. 36:
INDISPONIBILIDADE - processo nº 00017000220115180001 da 1ª VT de Goiania Av. 37: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00067485620144036105 da 5ª Vara Federal de Campinas Av. 38: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00076464020124036105 da 5ª Vara Federal de Campinas Av. 40: PENHORA - processo nº 0341004620055150039 da VT de Capivari Av. 41: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00057871820144036105 da 5ª Vara Federal de Campinas Av. 42: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00007062520115180081 da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiania Av. 43: PENHORA - processo nº 0003253-96.2017.4.03.6105 da 3ª Vara Federal de Campinas Av. 44: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00142966920134036105 da 5ª Vara Federal de Campinas Av. 45: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00017436920105150093 da 6ª VT de Campinas Av. 46: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00006709520115150006 da 1ª VT de Araraquara Av. 47: PENHORA - processo nº 1000626- 81.2020.8.26.0428 do 1º Ofi cio Judicial de Paulinia Av. 48: INDISPONIBILIDADE - processo nº 01867006820085150032 da 2º VT de Campinas Av. 49: PENHORA - processo nº 00088957820108260428 Av. 50: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00017000220115180001 da 1ª VT de Goiania Av. 51: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00007836320135180081 da 1ª VT de Aparecida de Goiania Av. 52: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00015847720105100801 da 1ª VT de Palmas Av. 53: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00023209120135180082 da 2ª VT de Aparecida de Goiania Av. 54: INDISPONIBILIDADE - processo nº 50011754520138272722 Av. 55: INDISPONIBILIDADE - processo nº 000115043220148110034 da Vara Unica de Dom Aquino/MT Av. 56: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00112171820175180002 da 2ª VT de Goiania Av. 57: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00009910820115150079 da 2ª VT de Araraquara Av. 58: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00112171820175180002 Av. 59: PENHORA - processo nº 0199800-76.1998.5.02.0073 da 73ª VT de SP
Proprietários:
EDSON MOURA
CPF: 249.776.328-34
Removido: Não
Localização: RUA JOSE GUIMARAES, LOTEAMENTO RESIDENCIAL BARAO DO CAFE, CAMPINAS-SP, 13.085-060 Número: 0
Bairro: BARÃO GERALDO Cidade: CAMPINAS UF: SP
CEP: 13085-060
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.600.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 1.600.000,00
Data Avaliação: 21/03/2024
Data Penhora: 21/03/2024
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 800.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
17: 0010997-20.2020.5.15.0092 - EXE3 - Campinas
17.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 40954 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote de terreno sob nº 30 da quadra G do loteamento denominado Jardim Baronesa, nesta cidade e 1ª circunscrição com frente para a Rua Filismina Stemmer Cajado, tendo as seguintes medidas e confrontações: 10,66ms de frente ; 10,60ms nos fundos, medindo 23,00ms de frente aos fundos de ambos os
lados, encerrando área total de 250,50ms2, confrontando nos lados com os lotes 29 e 31 e nos fundos com o lote 19. Código Cartográfi co P.M.C. 3423.64.11.0410.01001 (código anterior 02-014984000), Lote 30, Quadra G, Quarteirão 02348. Matrícula nº 40.954 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Conforme Demonstrativo do Lançamento do IPTU/Taxas do ano de 2024 da Prefeitura Municipal de Campinas no referido lote de terreno foi construída uma edifi cação com área total construída de 358,19 metros quadrados, que atualmente se encontra com aparência desgastada e suja.
Ônus/Observação: O lance mínimo fi ca estipulado em 75% do valor de avaliação.
Proprietários:
HOTEL E POUSADA SAO PAULO LTDA
CNPJ: 54.694.674/0001-62
JOAO JOSE DA SILVA
CPF: 520.626.008-87
Removido: Não
Localização: RUA FILISMINA STEMMER CAJADO. Número: 50
Bairro: Jd Baronesa Complemento: casa
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 979.610,00
Valor Total Penhorado: R$ 979.610,00
Data Avaliação: 03/04/2024
Data Penhora: 03/04/2024
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (75%): 734.707,50
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
18: 0010710-11.2018.5.15.0130 - EXE3 - Campinas
18.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 1992 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: apartamento sob n. 31 do 2. andar do bloco Rio Grande - edifi cio dos Estados, situado na Rua Rio Grande do Sul, 714, Bairro Sao Bernardo, contendo sala, 3 dormitórios, cozinha e area de servico, com area util de 67,90m2 e comum de 6,85m2 , cabendo uma vaga de garagem
na parte externa.
Ônus/Observação: Av. 13 - INDISPONIBILIDADE: processo nº 00019531820135150093 da 6ª VT de Campinas Av. 17 - INDISPONIBILIDADE: processo nº 00107101120185150130 da 11ª VT de Campinas Av. 20 - INDISPONIBILIDADE: processo nº 0012782620185150001 da 1ª VT de Campinas Av. 21 - PENHORA: processo nº 10072159020228260114 da 6ª Vara Cível de Campinas Av. 22 - PENHORA: processo nº 00107101120185150130 da 11ª VT de Campinas
Proprietários:
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DANTAS
CPF: 496.688.204-44
Removido: Não
Localização: RUA RIO GRANDE DO SUL Número: 714
Bairro: SÃO BERNARDO Complemento: APARTAMENTO 31 - 2. ANDAR
Cidade: CAMPINAS UF: SP
CEP: 13030-290
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 325.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 325.000,00
Data Avaliação: 15/04/2024
Data Penhora: 15/04/2024
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 162.500,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
19: 0011198-38.2023.5.15.0114 - EXE3 - Campinas
19.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 71945 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Sala comercial nº 94 localizada no 9º andar do Edifcio Augustus, em bom estado de conservação, composta por sala, dois sanitários e sala de café, com área útil de 72,6700 mts2, comum de 14,6365 ms², total de 87,3065 ms², e a fração ideal de 20,7157 mts² ou 2,01939% no terreno onde se assenta o edifício - que corresponde ao lote de terreno nº 1, do quarteirão 160 do cadastro municipal, com uma área de 1.025,84 ms², descrito e caracterizado na matrícula nº 61.105.
Ônus/Observação: O lance mínimo fi ca estipulado em 100% do valor de avaliação R 10 Penhora nos autos nº 1775/05 do 8º Ofício da Comarca de Campinas R 12 Arresto processo nº 1055550-32.2015; 16ª Vara Cível da Comarca de SP AV 13 Penhora nos autos nº 1053790-48.2015; 21ª Vara Cível da Comarca de SP R 14 50% do imóvel foi arrestada nos autos da Execução Civil nº 1061894-29.2015.8.26.0100; 6º Ofício Cível do Foro Central de da Comarca de Campinas- SP AV 15 indisponibilidade de bens processo nº 00031080820135230037; 2ª Vt de SINOP AV 16 Indisponibilidade de bens processo nº 00032146720135230037; 2ª Vt de SINOP AV.17 Execução Civil nº 1030184-462015 , 7º Ofício Cível da Comarca de Campinas AV. 18 penhora no processo nº 00103650820195150131 AV. 19 Indisponibilidade de bens processo nº 00010936120165230037 AV. 20 Indisponibilidade de bens processo nº 00010814720165230037
AV. 21 e 22 Indisponibilidade de bens processo nº 00004436120145230141 AV. 23 Indisponibilidade de bens processo nº 00009196220165230066 AV. 24 Indisponibilidade de bens processo nº 0001487-71.2016.5.23.0036 AV. 25 penhora no processo nº 0010414-84.2022.5.15.0053 AV. 26 penhora no processo nº 0011198-38.2023.5.15.0114 AV. 27 Indisponibilidade de bens processo nº 1026984- 58.2024.8.11.0041 AV. 28 penhora no processo nº 0001081-47.2016.5.23.0037 AV. 29 Indisponibilidade de bens processo nº 00010944920165230036 AV. 30 Indisponibilidade de bens processo nº 0000746- 28.2016.5.23.0037
Proprietários:
ANTONIO CARLOS GONCALVES JUNIOR
CPF: 060.928.198-48
Removido: Não
Localização: Rua Maria Monteiro Número: 786
Bairro: Cambuí Complemento: sala 94 e vaga de garagem nº 08
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 700.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 700.000,00
Data Avaliação: 01/07/2024
Data Penhora: 01/07/2024
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (100%): R$ 700.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
20: 0011534-73.2021.5.15.0094 - EXE3 - Campinas
20.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 47082 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: “Imóvel de matrícula n.º 47.082 do 3.º Ofi cial de Registro de Imóveis de Campinas, constituído do prédio, terreno e quintal, situado na Rua Coronel Antonio Lemos, n.º 315, medindo o terreno, inclusive a parte construída, 10 m de frente, igual largura nos fundos, da frente aos fundos de ambos os lados mede 25 m, com 250,00 m², confrontando com os lotes 22, 27 e 24. Código cartográfi co 3414.51.73.0074.01001. Conforme Demonstrativo do IPTU 2024, consta que o imóvel tem área total construída de 185,80 m².
Proprietários:
CLAYTON EMERSON CARVALHO
CPF: 266.962.948-21
Removido: Não
Localização: Rua Coronel Antonio Lemos Número: 315
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 380.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 380.000,00
Data Avaliação: 25/07/2024
Data Penhora: 03/07/2024
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 190.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
21: 0148000-34.2008.5.15.0093 - EXE3 - Campinas
21.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identifi cação: Matrícula: 59620 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP
Descrição: Lote de terreno designado pelo nº 18 da Quadra E do loteamento denominado Parque Xangrilá, 1ª parte, situado nesta cidade e comarca de Campinas/SP, 1º subdistrito e 1ª circunscrição imobiliária, com frente para a Rua Padre Melico Cândido Barbosa, onde mede 29,03 mts; 43,56mts da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da rua olha o terreno; 44,94mts do lado direito e 29,00mts nos fundos, encerrando
área de 1.283,30mts2, confrontando do lado direito com a passagem de pedestre; do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos com o lote 09. Ônus: Servidão administrativa localizada nos fundos do terreno.
Ônus/Observação: Av. 01: Servidão administrativa localizada nos fundos do terreno. Av. 08: PENHORA - processo nº 0158400-27.2007.5.15.0131 da 12ª VT de Campinas Av. 11: PENHORA - processo nº 2558/10 da 3ª Vara Cível de Campinas Av. 12 e Av.13: INDISPONIBILIDADE - processo nº 501121920204036105 da 2ª Vara Federal de Campinas
Proprietários:
CARLOS ROBERTO CECILIO
CPF: 143.092.978-20
Removido: Não
Localização: Rua Padre Melico Cândido Barbosa Número: 440
Cidade: CAMPINAS UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.700.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 1.700.000,00
Data Avaliação: 13/11/2024
Data Penhora: 13/11/2024
Ordem da Penhora: 1
Valor do lance mínimo (50%): R$ 850.000,00
Anexo(s) do bem:
Não há anexos cadastrados para este bem
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO
1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site: http://www.calilleiloes.com.br. O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, alterado pelo Provimento GP-CR Nº 005/2023 e Provimento GP-CR Nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.
1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro, no e-mail contato@calilleiloes.com.br, os arquivos dos seguintes documentos:
? TERMO DE ADESÃO assinado e com firma reconhecida em cartório ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim; ? Cópia autenticada da Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); ? Cópia autenticada do Cadastro de pessoa física (CPF); ? Original ou cópia autenticada do Comprovante de estado civil; ? Cópia autenticada dos documentos do cônjuge (RG/CPF); ? Comprovante de residência em nome do interessado; ? E-mail para intimação processual e telefone para contato. ? Na hipótese de se tratar de pessoa jurídica: ? Cópia autenticada do Contrato social e alterações; ? Cartão CNPJ; ? Cópia autenticada dos documentos do representante (RG/CPF); ? Comprovante de endereço em nome da empresa;
Alternativamente os documentos previstos nos itens acima podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. Todos os documentos referidos deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.
É obrigação do arrematante fornecer e-mail e telefone para localização, em qualquer caso. Na omissão, o leiloeiro será responsável pela juntada aos autos dos documentos pessoais e de representação do arrematante, comprovante de pagamento das parcelas, transferência do bem e imissão de posse.
1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico: Avenida Miguel Stefano, nº 3335, CEP 11.440-533, Balneário Cidade Atlântica, Guarujá-SP.
1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser
efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).
1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial. Caso o participante necessite de auxílio ou estrutura para participação no leilão, poderá comparecer ao Fórum Trabalhista de Campinas, situado na Avenida José de Souza Campos, nº 422, Chácara da Barra, 8º andar, com uma hora de antecedência para que seja providenciada a estrutura e o auxílio necessários à sua participação.
1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.
1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:
2.1) O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica. Os bens serão anunciados no ambiente virtual do leiloeiro, no sítio eletrônico http://www.calilleiloes.com.br e serão vendidos um a um em caráter ad-corpus e no estado de conservação em que se encontram.
2.2) A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial designado JULIO ABDO COSTA CALIL, o qual fica responsável por:
a) divulgar a hasta com especial enfoque para na publicidade da modalidade de sua realização, exclusivamente eletrônica, em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR Nº 04/2019, no site nacional www.PUBLICJUD.com.br;
b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pela Juíza, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação. Consoante o art. 826 e 903 do CPC/2015, a remição pode ocorrer enquanto não assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, momento em que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. 2.3) O leiloeiro fica responsável pelo regular funcionamento do site no que diz respeito às informações lá disponibilizadas, zelando pela regularidade, transparência e regular acesso dos interessados na igualdade de oportunidade de ofertas de lances.
2.4) O usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica, assim como de eventual proposta de parcelamento;
2.5) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado no ambiente virtual supramencionado, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; assim, a cada novo lance, o sistema permanecerá aberto para novo lance por mais 3 minutos, a fim de possibilitar a concorrência.
2.6) O ambiente de lances do leiloeiro deverá prever a aquisição do bem individualizado ou do lote integral, em condomínio de licitantes.
2.7) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar o registro de data e hora dos lances para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento.
3. DOS LANCES
3.1) O leilão ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
a) Abertura do leilão para recepção de lances: dar-se-á a partir do dia 21/08/2025, sendo os lances recebidos no ambiente virtual disponibilizado pelo Leiloeiro Oficial.
b) Realização do 1º Pregão: o primeiro pregão será realizado no dia 19/09/2025, às 11h00, podendo haver prorrogação de acordo com a necessidade, com transmissão ao vivo pelo Leiloeiro Oficial, ocasião em que serão analisados os lances já existentes. Os lotes serão apresentados e encerrados um a um, com a declaração do lance vencedor, ou o repasse do lote para o 2º pregão, devendo o leiloeiro definir o tempo necessário entre um lance e outro. Não há necessidade de apregoamento.
c) Realização do 2º Pregão (repasse): o segundo pregão será realizado no mesmo dia, após o encerramento do 1º pregão, depois de curto intervalo a ser definido, no ato, pelo Leiloeiro Oficial, durante a transmissão ao vivo. No repasse, os lotes serão anunciados e encerrados, um a um, com o registro dos lances, no ambiente virtual, ocasião em que poderão ser desmembrados e o pagamento poderá ser parcelado, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Por ocasião do repasse, os interessados poderão fazer outras propostas exclusivamente através do site do leiloeiro, tais propostas estarão sujeitas a aprovação, no ato, pela Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, conforme critérios estabelecidos neste edital.
d) Ajuste das Propostas: durante o anúncio de cada lote, conforme item “c” acima, as propostas serão analisadas pela Juíza Coordenadora, que poderá, por intermédio do Leiloeiro Oficial, contatar as(os) licitantes para ajustarem suas propostas, caso não atendam aos critérios de aprovação. Tal período findará com a aprovação ou rejeição das propostas existentes. Poderá a Juíza Coordenadora, neste momento, adiar o encerramento de determinado lote, passando à análise e encerramento dos lotes seguintes, caso as circunstâncias exijam maior tempo para o ajuste de propostas.
e) Encerramento do 2º Pregão: analisadas todas as propostas e declaradas(os) as(os) vencedoras(es), será encerrado o 2º pregão.
f) Encerramento do Leilão: ocorrerá no mesmo dia, 19/09/2025, após o cumprimento de todas as etapas acima.
3.2) Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.
3.3) Desde a data da publicação do presente Edital, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet http://www.calilleiloes.com.br, sendo certo que:
1. O leilão na forma de aquisição do lote integral, sem desmembramento e sem parcelamento, acontecerá a partir da data de publicação deste edital até o encerramento da hasta, que tem horário marcado, podendo prorrogar a depender da demanda de oferta e da procura;
2. A fim de garantir a plena isonomia entre os participantes, a realização dos lances deve ocorrer exclusivamente por meio do respectivo sítio eletrônico, através da utilização de login e senha;
3. O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados;
4. Os licitantes que pretenderem arrematar em condomínio deverão informar ao leiloeiro via e-mail, enviando as condições da proposta para pregão eletrônico e verbal;
5. O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, do arrematante vencedor e do arrematante vencido, assim como as condições de pagamento deste último.
3.4) Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, o leiloeiro deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe do leiloeiro.
3.5) Compete ao Juízo responsável pela hasta pública, na forma do artigo 7º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas no Edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.
4) Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.
5) Na data da Hasta Pública, sendo a arrematação para pagamento à vista, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente e comprovação de transferência online ou guia de depósito.
5.1) O saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada;
5.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até 24 horas após sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica do arrematante acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do Leiloeiro, que a encaminhará à Central de Mandados de Campinas e ao Juízo da execução.
5.3) Cabe ao leiloeiro verificar a tempestividade dos pagamentos.
5.3.1) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à Central de Mandados de Campinas, informando, ainda, os 3 (três) lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.
6) Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante (art.897 do CPC).
7) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do art. 6º do Provimento GP-CR nº 04/2019.
8) Se o crédito do (s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o exequente que tiver interesse na arrematação, deverá observar as seguintes regras:
a) fazer seu cadastro junto ao sítio eletrônico do leiloeiro e enviar e-mail através do endereço: contato@calilleiloes.com.br, informando que tem a intenção de exercer seu direito de preferência e encaminhando os documentos elencados no item 1.2.
b) Não haver determinação expressa no juízo da execução que impeça a arrematação nesta modalidade;
c) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado. d) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro;
e) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação. 9) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente (§1º do art. 892 do Código de Processo Civi) ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública.
10) Exclusivamente para o repasse, o interessado que adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:
a) Para bens imóveis: A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 30 (trinta) parcelas, a critério da Juíza Coordenadora da Divisão de Execução e/ou Juiz da origem do processo, quando se tratar de imóveis. Nos casos de parcelamento de pagamento de bens imóveis, a carta de arrematação será expedida com hipoteca judiciária, que só será extinta após a integral quitação das parcelas.
b) Para bens móveis: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 11 (onze) parcelas, a critério da Juíza Coordenadora da Divisão de Execução e/ou Juiz da origem do processo. Nos casos de parcelamento de pagamento de bens móveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.
b.1) Eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento;
c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice SELIC (Receita Federal) para corrigir monetariamente as prestações ou outro índice que venha a substituir o fixado;
c.1) Casos excepcionais, o índice de atualização poderá ser diferenciado do constante no item “c”, a depender do deferimento da Magistrada responsável pela hasta, o que deverá estar consignado no Auto de Arrematação.
d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.
e) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento.
f) Propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.
g) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais;
h) Havendo mais de uma proposta de parcelamento será considerada a mais vantajosa aquela que contenha maior valor real, devendo, entretanto, as propostas serem analisadas pelo leiloeiro e enviadas à Juíza Coordenadora para dirimir eventual dúvida.
i) Não será aceito lance que ofereça preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz da execução e constante do edital.
j) Sempre que houver dúvidas na análise das propostas de pagamento por parte do leiloeiro, esse deverá realizar contato prévio com a Juíza para finalizar a arrematação.
k) A imissão na posse de bens arrematados parceladamente ficará condicionada ao pagamento total do valor do lance.
k.1.) O Juízo da Execução poderá decidir de forma distinta pela imissão da posse do bem arrematado, seguindo seu entendimento judicial.
l) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que multa será revertida em favor do exequente;
m) O inadimplemento de uma ou mais parcelas da arrematação autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução;
n) Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o (a) leiloeiro (a) ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.
o) O executado ressarcirá as despesas, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
p) Os bens que se enquadram na hipótese do art. 1.331 do Código Civil deverão observar as regras lá existente e, especificamente no tocante a vaga de garagem, deverá ser demonstrado no ato da arrematação (por e-mail enviado ao leiloeiro) a condição de condômino ou a expressa autorização para alienação a pessoa estranha ao condomínio na convenção do condomínio.
11) A alienação de bens cuja propriedade não seja apenas do devedor ou devedores, sendo o bem em parte de pessoas não executada, será realizada observando-se as regras abaixo: 11.1) Caso o interessado não seja coproprietário do bem oferecido, terá de oferecer quanto à cota-parte de propriedade da pessoa não executada lance à vista, não se admitindo quanto a essa parcela do bem qualquer tipo de parcelamento. Será admitido apenas o parcelamento da cota-parte correspondente ao devedor ou devedores da ação
trabalhista, a qual seguirá as regras já previstas neste edital para tal tipo de arrematação; 11.2) Caso o(s) coproprietário(s) não executado deseje adquirir o bem, estará desobrigado de depositar o valor referente à sua cota-parte e, em optando por assim agir, também nada receberá no Juízo de Execução quando da eventual distribuição de valores em favor de outros coproprietários não devedores. 11.3) Caberá ao interessado comprovar documentalmente, no momento da hasta, a sua condição de coproprietário, bem como a de não executado, apresentando, obrigatoriamente, certidão da matrícula do imóvel atualizada (em prazo não superior a 30 dias contados da data da realização da hasta pública) e certidão emitida pela Vara do Trabalho no máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da hasta pública, da qual conste o nome de todos os executados do processo em que o bem está sendo alienado.
12) Não será devida a comissão ao (à) Leiloeiro (a) na hipótese de desistência de que trata o parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta.
12.1) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o (a) leiloeiro (a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão corrigido pela taxa SELIC (Receita Federal), imediatamente após o recebimento da comunicação pela Divisão de Execução.
12.2) Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da data de encerramento da hasta pública, o leiloeiro fará jus à comissão no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do ACORDO.
13) Concretizada a arrematação, o leiloeiro procederá à expedição do Auto de Arrematação, enviando-o assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, à Divisão de Execução de Campinas, por e-mail, para revisão e remessa à Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas.
13.1) Caberá ao leiloeiro, ao final do certamente, remeter ao e-mail institucional da Divisão de Execução de Campinas (divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br) assim como ao Juízo de cada execução, em mensagens individualizadas, os documentos dos arrematantes, os comprovantes de pagamento e a devolução do auto de arrematação assinado digitalmente tanto pelo leiloeiro como pelo arrematante ou seu representante/procurador.
14) Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às Hastas Públicas.
15) Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de acordo com as Recomendações da Ata de Correição Ordinária/2020 da Central de mandados de Campinas, a arrematação em hasta pública se reveste de natureza originária, ficando o arrematante isento do pagamento com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente estejam ou não inscritos na dívida ativa, ao determinar a alienação de bem através de leilão judicial ou iniciativa particular.
Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
16) As despesas de transferência do bem arrematado, tais como emolumentos de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, não se enquadram na previsão das alíneas antecedentes, e serão suportadas pelo arrematante.
17) Em relação às despesas incidentes sobre veículos, tais como IPVA e multas, não serão imputadas ao arrematante. Nestes casos o veículo será entregue livre e desembaraçado de qualquer encargo.
18) Os Embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do Novo Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos.
19) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação.
20) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele(a) expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, DETRAN, CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.
20.1) É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário.
20.2) O leiloeiro deverá envidar esforços para visitar e fotografar o bem, divulgando as fotos no site, disponibilizando também informações que sejam úteis quanto à localização dos lotes. A autorização para visitação do bem será enviada ao leiloeiro via e-mail, pela Central de Mandados de Campinas.
21) O leiloeiro deverá publicar o presente edital em jornal de ampla circulação local, isto é, nas cidades que constituem a área da presente da Circunscrição, a fim de respeitar o princípio da publicidade.
21.1) A divulgação dos lotes deverá ser feita também por outros meios eletrônicos a fim de ampliar o público-alvo.
22) Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR Nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pela Juíza Coordenadora da Central de Mandados de Campinas.
22) Por intermédio deste Edital, ficam intimadas as partes, respectivos patronos, em especial o(a) executado(a) e/ou sócios, inclusive cônjuges ou companheiros, bem como
terceiros, suprindo eventual insucesso de qualquer outra forma legalmente estabelecida para notificação.
Publique-se. Ciência às partes, cônjuges, credores hipotecários e fiduciários.
Oficiem-se os Juízos que determinaram averbações de ônus nos bens que estão incluídos nesta hasta, para ciência e providências que entenderem cabíveis.
Campinas, 13 de agosto de 2025
BRUNA MÜLLER STRAVINSKI JUÍZA DO TRABALHO COORDENADORA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS