Código | 102217 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de Goiás | Vara | Vara Cível | |||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | JARAGUÁ/GO | Disponibilizar em: | 19/08/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 25/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 25/09/2025 16:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | www.alvaroleiloes.com.br e http://www.leiloesjudiciaisgo.com.br/ | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 19/08/2025 16:42:04 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 24 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Denis Lima Bonfim da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás; FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo digital acima indicados, ocorrerá o 1° Leilão, no dia 25/Setembro/2025, com encerramento às 14:00 horas, através do site www.alvaroleiloes.com.br e http://www.leiloesjudiciaisgo.com.br/, o leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, para venda em hasta pública o(s) bem(ns) indicados no presente Edital. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no mesmo site acima indicado, no dia 25/Setembro/2025, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal. Condições de Pagamento: Nos termos do art. 892 do CPC/15, fica deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. Comissão do Leiloeiro: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. Bem(s) a ser(em) Leiloados(s): 1) A metade de uma casa residencial que é assim caracterizada: construída de tijolos, coberta de telhas francesas e assim dividida: 1 alpendre com piso de cimento, 1 sala com pisos de tacos, 1 copa com piso de cimento, 3 dormitórios com pisos taqueados, 1 cozinha com piso de cimento, 1 porão com piso de cerâmica; todos os cômodos acima são forrados com madeira, e 1 banheiro com piso de cimento, sem forro. 2) 50% (cinquenta por cento) do imóvel registrado sob a matrícula n° 38.480 do CRI-Anápolis-2° Circunscrição, sendo o imóvel Um lote de terreno para construção urbana sob o n° 06-A da quadra 12, da Vila Nossa senhora da Conceição, no Município de Anápolis-GO, registrado em nome de Ramiro Maciel Frois Júnior e outra (Evento 100). Ônus: 1) R-4-38.480: Jaraguá-GO, 09/outubro/2024. Termo de Penhora e Depósito datado de 11/setembro/2024, expedido pela 1ª Unidade Jurisdicional Simplificada de Jaraguá-GO, extraído do processo nº 0130121-02.2009.8.09.0091 (ESTES AUTOS), Ação de Cumprimento de Sentença, no qual figura como autores: Eunice Soares de Carvalho Oliveira, CPF nº 463.812.441-00, Espolio de Tereza Nako de Oliveira - CPF: 640.141.501-00 e Riroite Rosa de Oliveira CPF: 290.966.001-00 e executado: Ramiro Maciel Frois Júnior CPF nº 377.003.241-15. Registro da PENHORA de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula. Valor da Execução: R$ 355.534,34 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos). 2) R-3-38.956: 25/fevereiro/2015. PENHORA. Em conformidade com o Manado de Registro da Penhora, datado de 10/fevereiro/2015, expedido pela 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, extraído do protocolo nº 193801-80.2013.8.09.0006, Carta Precatória (juízo deprecante ESTES AUTOS 130121.02.2009.8.09.0091), na qual figura como requerente Riroite Rosa de Oliveira CPF: 290.966.001-00 e requerido: Ramiro Maciel Frois Júnior CPF nº 377.003.241-15. Registro da PENHORA de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula. Valor da causa: R$ 59.818,99 (cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos). Avaliação: 1) Matrícula 38.956, imóvel avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que a metade da propriedade, ora leiloada, soma R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de página 152 do arquivo 03 constante do evento 03, datado de 13/fevereiro/2017. 2) Matrícula 38.480, imóvel avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), tornando assim a avaliação de 50% (cinquenta por cento) em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação de evento 100, datado de 09/abril/2024. Em Poder de: Ramiro Maciel Frois Júnior, CPF: 377.003.241-15. Matrícula/Registro: Imóveis de Matrículas 38.956 e 38.480, registrados junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Anápolis-GO. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) Ramiro Maciel Frois Júnior, CPF: 377.003.241-15 e Espólio de Suely Rosa de Oliveira Fróis, Terceiro Juridicamente Interessado / Co-proprietário, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei. Despacho: Decisão/despacho proferida nos presentes autos digitais. JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente. Denis Lima Bonfim |