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Código 102515
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/08/2025
Primeiro Leilão 13/10/2025 15:00:00 Último Leilão 16/10/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250825164742_J5644___Edital.pdf
Cadastrado em: 25/08/2025 16:47:17
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Conteúdo

3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP – J255644

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cumprimento de Sentença
PROCESSO Nº:0006816-97.2020.8.26.0001
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Hospital Diadema S/C Ltda
TERCEIRO(S):Município de Diadema/SP
Lucineide Soares Cabral Silva
União Federal - Fazenda Nacional
Francelina Neta Ferreira de Carvalho
Vinicius Prado de Oliveira e Correa
Matheus Rabelo da Silva Santos
Ministério da Fazenda 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 13/10/2025 às 15:00:00 até16/10/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 16/10/2025 às 15:00:00 até 05/11/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Um terreno constituído pelo lote nº 4-A da quadra nº 12 do Parque Sete de Setembro, no distrito, município e comarca de Diadema/SP, com a área de 1.580m², situado na Avenida Alda esquina com a Rua Oriente Monti, medindo 40,50m de frente para a Avenida Alda; 37m da frente aos fundos, de um lado, confinando com a Rua Oriente Monti; 42m de outro lado, confinando com terrenos de Marcolina Mendonça Moreira e 40m nos fundos, confrontando com terrenos de José Henrique Moreira. Sobre o terreno foi construído um prédio próprio para Hospital Maternidade e Pediatria, com a área construída de 4.108m². Parte do imóvel com 197,50m² foi expropriada pelo Município de Diadema/SP. 
(ii) Um lote de terreno nº 6 da quadra 12 do Parque Sete de Setembro, no distrito, município e comarca de Diadema/SP, medindo 22m de frente para a Avenida Alda; da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o lote 8, mede 44m; de outro lado, onde confronta com o lote 4-A, mede 42m e nos fundos mede 22m e confronta com o lote 4, encerrando uma área de 946m². No terreno foi construído prédio com dois pavimentos. Parte do imóvel com 105m² foi expropriada pelo Município de Diadema/SP.

MATRÍCULA(S): nº 1.867 e nº 2.888 do 1º CRI de Diadema/SP

CONTRIBUINTE(S): 30.019.025.00

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Atualmente o imóvel localiza-se à Rua Oriente Monti, nº 48/50/56. Ambas as matrículas compõem um único imóvel comercial antes utilizado como Hospital.

ÔNUS: (i) Arrolamento de Bens (R.7-16/05/11); Penhora em favor de Lucineide Soares Cabral Silva (Av.9-01/04/13 - Proc. 0009189-44.1999.8.26.0161 [atual] 1425/1999 [antigo] - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.10/27/11/13 - Proc. 0124100-63.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor de Francelina Neta Ferreira de Carvalho (Av.11-10/08/15 - Proc. 0004011-12.2002.8.26.0161 - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor do Município de Diadema/SP (Av.12-04/11/19 - Proc. 0024630-02.1998.8.26.161 - Vara da Fazenda Pública de Diadema/SP); Penhora em favor de Vinicius Prado de Oliveira e Correa e Matheus Rabelo da Silva Santos (Av.13-01/06/20 - Proc. 0011228-18.2016.8.26.0161 - 2ªVC de Diadema/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-07/07/22 - 0152600-05.2009.5.02.0262 - 2ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.16-26/09/24); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.17-25/11/24 - Proc. 0158100-89.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP);

(ii) Penhora em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.6-10/02/11 - Proc. 0109600-60.2006.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP); Arrolamento de Bens (R.8-16/05/11);  Penhora em favor de Lucineide Soares Cabral Silva (Av.10-01/04/13 - Proc. 0009189-44.1999.8.26.0161 [atual] 1425/1999 [antigo] - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.11-27/11/13 - Proc. 0124100-63.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor de Francelina Neta Ferreira de Carvalho (Av.12-10/08/15 - Proc. 0004011-12.2002.8.26.0161 - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor do Município de Diadema/SP (Av.13-04/11/19 - Proc. 0024630-02.1998.8.26.161 - Vara da Fazenda Pública de Diadema/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-07/07/22 - 0152600-05.2009.5.02.0262 - 2ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.16-26/09/24); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.17-02/12/24 - Proc. 0158100-89.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP).
 

DEPOSITÁRIO(S): Hospital Diadema Ltda.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 11.300.000,00 (em 10/2019) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 2.280.771,18 (em 08/2025).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 329.414,07 (em 08/2022).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: Conforme decisão de fls. 321: "Em caso de acordo, remição ou adjudicação, após a publicação do edital, fixo a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado."

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 10/02/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação de Desapropriação - Proc. 1010486-68.2019.8.26.0161 - Vara da Fazenda Pública de Diadema/SP e Agravo de Instrumento - Proc. 2133256-34.2025.8.26.0000). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.