Código | 102516 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera. | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 25/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 04/11/2025 14:00:00 | Último Leilão | 08/12/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2280/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/08/2025 16:52:04 | |||
Visualizações: | 14 | |||
Conteúdo |
2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executadosModas Thaizane Ltda., CNPJ 57.287.427/0001-30, na pessoa de seu representante legal e Maria Natalisia Alves Santos, CPF 252.927.728-10, Maria Jose Lima, CPF 227.672.648-29 e Jose Salvador Alves Santos, CPF 639.605.328-49, bem como de seuscônjuges, se casados forem, daPrefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº1003686-96.2022.8.26.0006, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera/SP, requerida porAleksandro Cavalcanti da Silva, CPF 277.755.478-12. O Dr.Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 04/11/2025, às 14:00 horas, e termina em 07/11/2025, às 14:00 horas e 2º Leilão começa em 17/11/2025, às 14h00min, e termina em 08/12/2025, às 14:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC): I) o(a)arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) m caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor totaldas propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art.895, § 8º, II, do CPC).Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. 3.BEM (fls. 6638/6640) – um terreno, situado à Rua Mateus Mendes Pereira, antiga Rua G-3, lote 37 da quadra 10, no Jardim Nossa Senhora do Carmo, em Itaquera, medindo 10,00m de frente, 34,00m do lado que divide com o lote 36, 40,00m do outro lado, onde divide com o lote 38, e 18,00m nos fundos, onde divide com os lotes 12 e 13, encerrando a área de 490,00m². Matrícula nº 74.530 do 9º CRI/SP. Contribuinte nº 145.085.0037-3. OBS: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 6755/6791), o imóvel está situado na Rua Mateus Mendes Pereira, nº. 725, Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/SP. Sobre o terreno retro descrito encontra-se edificado um prédio inacabado, composto por 2 pavimentos na frente e 4 pavimentos nos fundos. Ônus: Constana Av.12 da citada matrícula, penhora exequenda. 4.AVALIAÇÃO - R$ 747.000,00 (maio/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (02.07.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 4.514,60 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 46.978,02, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 623.218,95(julho/2025), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO / REMIÇÃO / ACORDO - Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Tributos e contribuições condominiais relativos ao imóvel e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de DireitoPrivado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 12.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22de agosto de 2025. |