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Código 102529
Justiça JUSTIÇA ESTADUA L Vara 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA
Cidade/UF PONTA GROSSA/PR Disponibilizar em: 25/08/2025
Primeiro Leilão 02/09/2025 13:00:00 Último Leilão 23/09/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250825225035_EDITAL___2__Vara_C_vel_de_Ponta_Grossa___0009769_08.2010.8.16.0019.pdf
Cadastrado em: 25/08/2025 22:47:12
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0009769-08.2010.8.16.0019 PROJUDI)

 

A Doutora FRANCIELE NARCIZA MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0009769-08.2010.8.16.0019 (PROJUDI), que move BANCO DO BRASIL S/A em face de CARMEN LUIZA DA MATTA (CPF: 557.950.729-15), JOÃO OZÓRIO CARNEIRO DA MATTA (CPF: 100.249.999-20) e TF PAPER BRASIL LTDA. (CNPJ: 75.755.447/0001-70), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 70% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 16/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 23/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 70% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: GARAGEM N. 6, SUBSOLO OU 1º PAVIMENTO, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EUROPA, DE FRENTE PARA A AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, 125, COM ÁREA REAL PRIVATIVA DE 13M²50DM², ÁREA REAL CONTRUÍDA DE 14M²35DM², ÁRA REAL COMUM DE 12M²66DM², ÁREA REAL TOTAL OU CORRESPONDENTE DE 27M²01DM², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 41.413 DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Visconde do Rio Branco, 125, Olarias, Ponta Grossa/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (mov. 778.1), ratificada em 08/2025.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Penhora proveniente dos autos nº 541/2009 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Ponta Grossa; AV-3: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50023210520144047009 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa; AV-4: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos; R-5: Penhora proveniente dos presentes autos. Consta no Rosto dos Autos: Mov. 851: Penhora proveniente dos autos nº 0024718-66.2012.8.16.0019 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa; Mov. 967: Penhora proveniente dos autos nº 5002321-05.2014.4.04.7009 em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Ponta Grossa. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Penhora proveniente dos presentes autos; Penhora, arresto, sequestro e depósito proveniente dos autos nº 541/2009 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Ponta Grossa; Penhora, arresto, sequestro e depósito proveniente dos presentes autos; Penhora proveniente dos autos nº 0022987-40.2009.8.16.0019 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Ponta Grossa. Débitos de IPTU: O ofício nº 1341/2025 remetido à Procuradoria Geral do Município de Ponta Grossa não retornou com informações, entretanto, constam débitos de IPTU no importe de R$ 338,55, conforme demonstrativo de débitos ao mov. 903.2, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 1342/2025 não retornou com informações, entretanto, constam débitos perante a Procuradoria Geral do Estado do Paraná, conforme relatório de pendências ao mov. 850.2. O ofício nº 1343/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1344/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 1345/2025 remetido ao IAT e a intimação nº 1347/2025 remetida ao Síndico do Condomínio Residencial Europa não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 165.035,81 (mov. 662.2), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIO:  Os Executados (mov. 727.1).

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do artigo 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: SOMENTE OS CONDÔMINOS PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EUROPA PODERÃO PARTICIPAR DO LEILÃO. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Será encargo do arrematante o recolhimento das custas referentes à expedição da Carta de Arrematação, cuja Guia poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Ponta Grossa”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem (conforme orientações do FUNJUS). A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados CARMEN LUIZA DA MATTA, JOÃO OZÓRIO CARNEIRO DA MATTA e TF PAPER BRASIL LTDA No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente do período de alienação e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação à presente alienação, este edital será publicado na modalidade eletrônica, inclusive no DJ-e, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Ponta Grossa/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

 

FRANCIELE NARCIZA MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA

Juíza de Direito