Código | 102530 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 25/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 02/09/2025 13:00:00 | Último Leilão | 23/09/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/08/2025 22:53:31 | |||
Visualizações: | 13 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Doutora THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES, MM. Juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0009158-29.2021.8.16.0194 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO COMPOSTELA em face de VIVIANE CARLA DE SOUZA (CPF: 024.280.469-18), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:
1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:
1º Leilão em 16/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 23/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 406 DO BLOCO 1, LOCALIZADO NA FRENTE, NO 4º PISO OU 4º PAVIMENTO OU 3º PAVIMENTO TIPO, COM ÁREA PRIVATIVA CONSTRUÍDA DE 49,905600M², ÁREA COMUM CONSTRUÍDA DE 8,271180M², POSSUINDO AINDA DIREITO DE USO DAS SEGUINTES ÁREAS DESCOBERTAS: VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA PRIVATIVA Nº 36 DE 12,000000M², CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DESCOBERTA DE 8,189890M², ÁREA COMUM DESCOBERTA DE 0,092054M² E ÁREA DE RECREAÇÃO DESCOBERTA DE 8,915784M², PERFAZENDO A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 58,176780M², ÁERA TOTAL DESCOBERTA DE 29,197728M², APARTAMENTO ESSE INTEGRANTE DO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPACIO COMPOSTELA", NÚMERO PREDIAL 2.023 DA RUA SÃO BENTO, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 22.743 DO 7º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 82.233.021.035-7. LOCALIZAÇÃO: Rua São Bento, 2023, Hauer, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 335.592,77, atualizado por índice oficial (INPC/IGP-DI) até 25/08/2025, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original: R$ 325.000,00 (mov. 163.1).
ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; R-3: Sequestro proveniente dos autos nº 2011.27537-1 em trâmite perante a Vara de Inquéritos Policiais; AV-5: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0058803-69.2011.8.16.0001 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba; R-6: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-7: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 0032399-24.2024.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; R-8: Penhora proveniente dos autos nº 0017464-53.2017.8.16.0185 em trâmite perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba;. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 12.549,89 conforme ofício nº 341-2025 ao mov. 208.1, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: Constam débitos condominiais no importe de R$ 19.867,60 originários dos autos nº 0032399-24.2024.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba (mov. 210.1). O ofício nº 1437/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1438/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 1439/2025 remetido ao IAT, o ofício nº 1440/2025 remetido ao Depositário Público e o ofício nº 1444/2025 remetido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 27.997,88 (mov. 161.2), atualizado por índice oficial (INPC/IGP-DI) até 25/08/2025, através da calculadora Agnesi (TJPR).
DEPOSITÁRIO: O Possuidor (mov. 137.1).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo remitente; e (c) em caso de adjudicação ou transação entre as partes, comissão de 1% sobre o valor da avaliação sendo devida pela parte executada. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimada por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimada a executada VIVIANE CARLA DE SOUZA (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 60 (sessenta) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.
THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES Juíza de Direito |