Código | 102531 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 25/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 02/09/2025 13:00:00 | Último Leilão | 23/09/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/08/2025 23:00:09 | |||
Visualizações: | 13 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Doutora KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES, MM. Juíza de Direito Substituta da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0001567-53.1997.8.16.0001 (PROJUDI), que move BANCO BRADESCO S/A em face de COOPERLAT COMERCIAL DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LÁCTEOS LTDA. (CNPJ: 79.075.420/0001-97) e TELMO HENRIQUE WATHIER JUNIOR (CPF: 049.401.029-04), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:
1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação para a fração ideal do imóvel, em atenção à regra do § 1º do art. 894 do CPC, far-se-á a alienação em sua integralidade, respeitando a quota-parte do cônjuge e ou coproprietário, nos termos do art. 843 do CPC, designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 16/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 23/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 75% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO LOTE DE TERRENO SOB O Nº 27, DA QUADRA Nº 15, DA PLANTA BOQUEIRÃO, NESTA CAPITAL, MEDINDO 14,40M DE FRENTE PARA A RUA BOM JESUS DE IGUAPE, POR 50,00M DE EXTENSÃO EM AMBOS OS LADOS, TENDO DE LARGO NA LINHA DE FUNDOS IGUAL METRAGEM DA FRENTE, OU SEJA 14,40M, DE FORMA RETANGULAR, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE 723,00M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 32.165 DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 84.117.027.000-2. LOCALIZAÇÃO: Rua Bom Jesus do Iguape, 2156, Hauer, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 545.000,00 (mov. 301.1), sendo a integralidade avaliada em R$ 1.090.000,00.
ÔNUS: Consta na Matrícula: R-3: Penhora proveniente dos autos nº 060.02.000662-4 em trâmite perante a Vara de São Domingos; R-4: Arresto proveniente dos autos nº 81625/2009 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-5: Arresto proveniente dos autos nº 77199/2008 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-6: Arresto proveniente dos autos nº 70511/2007 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-7: Arresto proveniente dos autos nº 18978/2011 em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-8: Penhora proveniente dos autos nº 38-75.2000.8.16.0071 em trâmite perante a Vara Cível de Clevelândia; R-9: Penhora proveniente dos autos nº 036-76.1998.8.16.0071 em trâmite perante a Vara Cível de Clevelândia; AV-12: Averbação de existência de ação proveniente dos presentes autos; R-14: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 60.915,12 conforme relação de débitos ao mov. 310.4, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 1423/2025 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 1424/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1425/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 1426/2025 remetido ao IAT e o ofício nº 1427/2025 remetido ao Depositário Público não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.093.694,78 (mov. 300.2), sujeito a atualização, custas e honorários.
DEPOSITÁRIO: Os Proprietários (mov. 84.1).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de acordo, comissão de 2% sobre o valor da avaliação sendo devida pela parte executada; (d) em caso de remição/quitação da dívida, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo remitente; e (e) em caso de remissão/perdão da dívida, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada pela média do INPC+IGP-DI, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados COOPERLAT COMERCIAL DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LÁCTEOS LTDA., TELMO HENRIQUE WATHIER JUNIOR e coproprietária DOLORES MARTINS DE ARAUJO (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito Substituta.
KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta |