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Código 102532
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 13º JUIZADO ESPECIAL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 25/08/2025
Primeiro Leilão 02/09/2025 13:00:00 Último Leilão 09/09/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250825230343_EDITAL___13__Juizado_Especial_C_vel_de_Curitiba___0017389_47.2022.8.16.0182___CS4109.pdf
Cadastrado em: 25/08/2025 23:03:31
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O Doutor TELMO ZAIONS ZAINKO, MM. Juiz de Direito do 13ª Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0017389-47.2022.8.16.0182 (PROJUDI), que move TALITA FERREIRA PEREIRA MOIA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ DA CRUZ SANTOS (CPF: 038.812.299-49), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições:

 

1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, JUCEPAR nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO FIAT PALIO 2007/2008, PLACA APO-9186. PARACHOQUE TRASEIRO RASPADO, LATERAL LADO PASSAGEIRO AMASSADA, PARACHOQUE DIANTEIRO QUEBRADO, PEQUENOS RISCOS E AMASSADOS NA LATARIA EM GERAL. FUNCIONANDO NORMALMENTE.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 18.800,00 (mov. 105.3).

 

DEPOSITÁRIA: Mariane da Cruz Santos Rocha (mov. 63.1).

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria do bem constante no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.210,88 (mov. 99.2), sujeito à correção e/ou modificação, além de multa e honorários advocatícios.

 

ÔNUS: Constam débitos de R$ 2.240,92, conforme consulta consolidada do veículo ao mov. 117.2, podendo sofrer alterações.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico, ou através de créditos dos próprios autos; 2ª Observação: A ordem de entrega e carta de arrematação com a respectiva ordem de entrega, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC).

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

TELMO ZAIONS ZAINKO

Juiz de Direito