Código | 102533 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 25/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 02/09/2025 13:00:00 | Último Leilão | 23/09/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/08/2025 23:08:17 | |||
Visualizações: | 12 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0020134-49.2008.8.16.0001 PROJUDI)
O Doutor Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazini, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0020134-49.2008.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAPITAL TORRE CENTRO em face de MAURICIO JOSÉ GOGOLA (CPF: 980.045.069-68), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições:
1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 16/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 23/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOJA Nº 117, LOCALIZADA NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO OU 5º PAVIMENTO, PARTE INTEGRANTE DO "EDIFÍCIO CAPITAL TORRE CENTRO", SITUADO NA RUA CONSELHEIRO LAURINDO, Nº 600, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, COM A ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA DE 9,0000M², ÁREA CONSTRUÍDA DE USO COMUM DE 13,1506M², ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 22,1506M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 98.566 DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 12.065.028.119-3. LOCALIZAÇÃO: Rua Conselheiro Laurindo, 600, Centro, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.300,00 atualizado por índice oficial (IPCA) até 25/08/2025, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original R$ 33.831,00 (mov. 222.2).
ÔNUS: Consta na Matrícula: R-1: Penhora proveniente dos presentes autos; R-2: Penhora proveniente dos autos nº 0011263-74.2019.8.16.0185 em trâmite perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 13.271,07 conforme relação de débitos ao mov. 238.2, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício 1354/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1355/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 1356/2025 remetido ao IAT, o ofício nº 1357/2025 remetido ao Depositário Público e a intimação nº 1359/2025 remetida ao Síndico do Edifício Capital Torre Centro não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 104.731,50 (mov. 104.2), sujeito à atualização.
DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 166.1).
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação ou composição amigável, comissão de 1% sobre o valor da avaliação. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado MAURICIO JOSÉ GOGOLA (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Substituto.
PAULO GUILHERME RIBEIRO DA ROSA MAZINI Juiz de Direito Substituto |