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Código 102534
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Cidade/UF SAO JOSE DOS PINHAIS/PR Disponibilizar em: 25/08/2025
Primeiro Leilão 02/09/2025 13:00:00 Último Leilão 23/09/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250825231633_EDITAL___2__Vara_C_vel_de_S_o_Jos__dos_Pinhais___0010957_75.2016.8.16.0035.pdf
Cadastrado em: 25/08/2025 23:16:12
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O Doutor IVO FACCENDA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS Nº 0010957-75.2016.8.16.0035 (PROJUDI), que move DANIELE FRANCIELE INOCÊNCIO (CPF: 053.815.299-02) em face de RYAN SOUZA DOS SANTOS (CPF: 031.105.439-07), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:

 

1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 16/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 23/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE A CASA Nº 03, COM ACESSO INDEPENDENTE PELA RUA MARIA DA GLÓRIA SILVEIRA, ONDE LEVA O NÚMERO PREDIAL 336, LOCALIZADA NOS FUNDOS DO CONDOMÍNIO, COM A ÁREA CONSTRUÍDA EXCLUSIVA DE 54,41M², FRAÇÃO IDEAL DO SOLO DE 0,3372 OU SEJA 132,20M² DO TERRENO, SENDO 54,41M² DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A CONSTRUÇÃO E 77,79M² DESTINADOS A JARDIM E QUINTAL, CONTENDO NA REFERIDA CASA: SALA, 02 QUARTAS, COPA/COZINHA, CIRCULAÇÃO E BWC, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 69.686 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, IF: 03.152.0011.003.01. LOCALIZAÇÃO: Rua Maria da Glória Silveira, 336, Jardim Ipê, São José dos Pinhais/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS: R$ 203.600,00, atualizado por índice oficial (INPC/IGP-DI) até 25/08/2025, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original: R$ 199.240,00 (mov. 226.1).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. IPTU: Não constam débitos de IPTU conforme certidão negativa de débito ao mov. 254.2, podendo sofrer alterações. Outros débitos: Constam débitos perante a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 27.195,14, conforme demonstrativo de mov. 251.2. O ofício nº 1382/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1383/2025 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 1384/2025 remetido ao IAT não retornaram com informações. Observação 1: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Observação 2: Deverá o eventual arrematante realizar a quitação do saldo do imóvel perante a Caixa Econômica Federal, sendo o saldo devedor integral, posicionado em 30/07/2025, o montante de R$ 27.195,14.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a), serão de sua responsabilidade. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados a requerente DANIELE FRANCIELE INOCÊNCIO, o requerido RYAN SOUZA DOS SANTOS e cônjuge, em sendo o caso. (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. São José dos Pinhais/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

IVO FACCENDA

Juiz de Direito