Código | 102536 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 25/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 02/09/2025 13:00:00 | Último Leilão | 23/09/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/08/2025 23:29:45 | |||
Visualizações: | 14 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor PEDRO IVO LINS MOREIRA, MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS Nº 0013326-08.2020.8.16.0001 (PROJUDI), que move RACK E RACK SUPERMERCADO LTDA - ME em face de ILSON VOLPI (CPF: 742.967.019-91) e SIMONE APARECIDA BINOTI VOLPI (CPF: 713.993.309-00), será levado a alienação judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:
1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Em não havendo arrematação para a fração ideal do imóvel, em atenção à regra do § 1º do art. 894 do CPC, far-se-á a alienação em sua integralidade, respeitando a quota-parte do cônjuge e ou coproprietário, nos termos do art. 843 do CPC, designadas as seguintes datas:
1º Leilão em 16/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 23/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 75% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: FRAÇÃO IDEAL DE 50% DA NUA PROPRIEDADE DO LOTE DE TERRENO Nº 01, DA QUADRA Nº 90, DA PLANTA MORADIAS SÍTIO CERCADO VII-B, SITUADO NO BAIRRO SÍTIO CERCADO, NESTA CIDADE DE CURITIBA, LOCALIZADO NO LADO PAR DO LOGRADOURO, DE FORMA IRREGULAR, MEDINDO 12,00 METROS DE FRENTE PARA A RUA DESEMBARGADOR CARLOS PINHEIRO GUIMARÃES, PELO LADO DIREITO MEDE 20,11 METROS, PELO LADO ESQUERDO MEDE 20,00 METROS E CONFRONTA COM A RUA TENENTE JÚLIO JACOBOSKI, COM A QUAL FAZ ESQUINA E NA LINHA DE FUNDOS, MEDE 12,00 METROS, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE 240,66M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 163.361 DO 8º RI DE CURITIBA/PR, IF: 84.547.001.000-5. LOCALIZAÇÃO: Rua Desembargador Carlos Pinheiro Guimarães, 548, Sítio Cercado, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 405.160,00 (mov. 323.1), sendo o valor da integralidade de R$ 810.320,00, atualizado por índice oficial (INPC/IGP-DI) até 25/08/2025, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original da avaliação da fração: R$ 402.500,00 (mov. 323.1).
ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Usufruto vitalício à Gervasio Luiz Binoti e sua mulher Celina Espirini Binoti; R-5: Penhora proveniente dos autos nº 0011635-30.2018.8.16.0194 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; AV-6: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00108982720188160194 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; AV-7: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 0015338-29.2019.8.16.0001 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Curitiba; R-8: Penhora proveniente dos autos nº 0015338-29.2019.8.16.0001 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Curitiba; R-9: Penhora proveniente dos autos nº 0010898-27.2018.8.16.0194 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; R-10: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-11: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00116353020188160194 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; R-12: Penhora proveniente dos autos nº 0010295-14.2019.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-13: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00116087320208160001 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba; AV-14: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00010085920198160055 em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; AV-15: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00000056120225090006 em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; R-16: Penhora proveniente dos autos nº 0006549-10.2020.8.16.0194 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 00116353020188160194 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos autos nº 00153382920198160001 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Curitiba; Item 3: Penhora proveniente dos autos nº 001089827201881601 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; Item 4: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: Não constam débitos de IPTU conforme certidão negativa de mov. 357.1, podendo sofrer alterações. Outros débitos: O ofício nº 1366/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1367/2025 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 1368/2025 remetido ao IAT não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 349.618,08 (mov. 328.2), sujeito à atualização.
DEPOSITÁRIO: O Executado.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, acordo ou desistência, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição e/ou parcelamento da dívida, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Consta na matrícula USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Gervasio Luiz Binoti e sua mulher Celina Espirini Binoti. Tratando-se a alienação judicial de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), ressalvado o usufruto, sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados ILSON VOLPI, SIMONE APARECIDA BINOTI VOLPI, coproprietário KLEBER LUIZ BINOTI e sua mulher ANGELA MARIA DE OLIVEIRA BINOTI e usufrutuários GERVASIO LUIZ BINOTI e sua mulher CELINA ESPIRINI BINOTI (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 60 (sessenta) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas. A fim de dar ampla divulgação ao presente, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.
PEDRO IVO LINS MOREIRA Juiz de Direito |