Código | 102537 | ||||||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA | ||||
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 25/08/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 02/09/2025 13:00:00 | Último Leilão | 09/09/2025 13:00:00 | ||||
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/08/2025 23:39:15 | ||||||
Visualizações: | 13 | ||||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Doutora MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, MM. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE DESTINAÇÃO DE BENS Nº 0009674-10.2024.8.16.0173 (PROJUDI), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições gerais estipuladas:
1º Leilão em 02/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 09/09/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 80% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão, com pagamento à vista. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no e-mail contato@oleiloes.com.br, WhatsApp (41) 99870-7000 ou Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO CHEVROLET/COBALT 1.4 LS, ANO MODELO 2012/2012, PLACA AVL-7841, NÚMERO DE SÉRIE DO MOTOR: BK1030561. EM ESTADO DE SUCATA. CARBONIZADO. OBSERVAÇÃO: VEÍCULO CLASSIFICADO COMO SUCATA INSERVÍVEL (NÃO APROVEITÁVEL).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (mov. 67.2).
localização dO beM: Pátio da Sétima Subdivisão Policial – Umuarama/PR.
ÔNUS: Constam débitos de R$ 4.814,02, conforme consulta do veículo ao mov. 67.3, podendo sofrer alterações.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, devida pelo arrematante. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Umuarama/PR, 25/08/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito Substituta.
MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ Juíza de Direito Substituta |