Código | 102757 | |||
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Justiça | JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ | Vara | VARA DO TRABALHO DE PINHAIS | |
Cidade/UF | PINHAIS/PR | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 24/09/2025 11:30:00 | Último Leilão | 01/10/2025 11:30:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 14:15:56 | |||
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Conteúdo |
A EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR, ROBERTO WENGRZYNOVSKI, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 24 de setembro de 2025 às 11:30 h e, em segunda praça/leilão, no dia 1° de outubro de 2025 às 11:30h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando será aceita a melhor proposta desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015), devendo ser observada, em caso de alienação, a quota-parte de eventual cônjuge e/ou coproprietário (Código de Processo Civil/CPC, art. 843 e §§ 1ºe 2º) .Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Os bens imóveis estarão à disposição dos interessados para vistoria, desde que anteriormente agendados o dia e a hora junto ao leiloeiro e desde que o acesso esteja livre. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. O lance vencedor será encaminhado ao juízo para homologação. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação ou até 24 horas após o leilão, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: quando autorizado pelo juízo, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação e despesas administrativas mencionadas no site ou edital. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Em caso de pagamento da execução ou acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) de comissão sobre o valor da avaliação e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (Código Tributário Nacional/CTN, art. 130, parágrafo único). As despesas de publicação de edital, bem como as de transferência dos bens, serão por conta dos arrematantes. Ficam através deste edital intimadas as partes, os cônjuges, os credores concorrentes, os credores hipotecários, os arrematantes e terceiros interessados. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br e jornal. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o Artigo 238 da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2.006 presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. e querendo, acompanhe: Processo: CartPrecCiv 0001241-13.2024.5.09.0965 EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA DE LIMA CAMARGO EXECUTADOS: PEDREIRA RIO DO MEIO LTDA, NADIM ABRAO ANDRAUS, JOSE TALACZ, SOTIL LTDA. BENS: Matrícula 55.495 – Imóvel – Lote de terreno n° 09 9nove), da quadra n° 02 (dois), da Planta “JARDIM ISIS”, situado no lugar denominado Laranjeiras, neste Munícipio e Comarca, medindo 30,00 metros de frente, por 50,00 metros de fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta-se com o lote n° 8, da mesma quadra e planta, tendo do outro lado 50,00 metros de extensão de frente aos fundos, onde limita-se com o lote n° 10, da mesma quadra e planta, e 30,00 metros de largura na linha de fundos, onde limita-se com o lote n° 6 perfazendo a área total de 1.500,00 m2 sem bem feitorias. Observações do avaliador: Benfeitorias encontradas: Nenhuma. Trata-se de uma área (um lote) pertencente ao que corresponde atualmente um único imóvel composto por dez lotes/imóveis que formam uma área só cercada com muro tipo palito e faz frente para a rua Georgina Nunes dos Santos Andrade, conforme croqui e informações fornecidos pela prefeitura de Piraquara (anexo), o imóvel de matrícula 55.495 (lote 09 da quadra 02) corresponde a um lote murado cercado de dois lados, por muro palito e aparentemente cerca em duas de suas divisas. avaliação realizada a partir das informações constantes do cadastro imobiliário do município de Piraquara e imagem de satélite retiradas do sítio de internet googlemaps < https://www.google.com.br/maps/>, que revelam a existência de uma área sem construções, conforme matrícula e espelho do cadastro imobiliário. O imóvel está localizado em área com imóveis preponderantemente residenciais, com característica rural, com as estruturas básicas e públicas ainda em fase de consolidação. Nada mais a observar, conforme documentação fornecida pela prefeitura de Piraquara/PR AVALIAÇÃO: R$572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais). Registros e averbações na matricula: AV-1: ARROLAMENTO: EXPEDIDA PELO JUÍZO DA 16ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE CURITIBA; AV-2 INDISPONIBILIDADE DE BENS – expedida pelo juízo de 17ª do Trabalho de Curitiba, no processo n° 096752000651090005; AV-3: INDISPONIBILIDADE DE BENS – expedida pelo juízo da 15 Vara Federal de Curitiba, Processo: 50113809720214047000; AV4: INDISPONIBILIDADE – expedida PELO JUÍZO DA JUIZA 16ª Vara Federal da Comarca de Curitiba, no processo n° 504321540204047000; AV 5: INDISPONIBILIDADE DE BENS – expedida pelo juízo da 7ª vara cível da comarca de Curitiba, EXPEDIDA N° 00080694120168160001; AV6: INDISPONIBILIDADE 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR, no processo 00004261720195090892; AV7: INDISPONIBILIDADE: 9ª Ofício Cível de São Paulo – SP, no processo n° 101351249200882.60100; AV8- INDISPONIBLIDADE – 18ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba, expedida pelo processo n° 00007357920195090652; AV9- INDISPONIBILIDADE: expedida pelo juízo 16ª Vara de Curitiba no processo n° 00022736519998160001; R10: PENHORA: EXPEDIDA PELO JUÍZO DA VARA TRABALHO DE PINHAIS NO PROCESSO N° 00012411320245090965. Despesas administrativas: R$ 388,05 ( trezentos e oitenta e oito reais) Dado e passado, 29 de agosto 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. ROBERTO WENGRZYNOVSKI – VARA DO TRABALHO DE PINHAIS. |