Código | 102773 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital | ||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 09/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2025 14:00:00 | ||||
Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1116121-95.2017.8.26.0100 | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 15:30:53 | ||||||
Visualizações: | 13 | ||||||
Conteúdo |
29ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 29º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados BARONI, MARTINS E BARONI EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 18.691.736/0001-19); CRISTIAN MARK JUNIOR NASCIMENTO OLIVEIRA BARONI (CPF nº 061.353.196-55); CAMILA GUIMARAES BARONI OLIVEIRA (CPF nº 361.227.788-00), terceiros interessados TAISA MOHALLEM SANTIAGO LEMOS, e ainda do credor do débito condominial EDIFÍCIO TERRAZZA MAGGIORE, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1116121-95.2017.8.26.0100, ajuizado pelo BANCO SAFRA S/A (CNPJ nº 58.160.789/0001-28).
A Dra. Daniela Dejuste de Paula, Juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
RELAÇÃO DE BENS
LOTE 01 BEM: Um apartamento n° 24 localizado no 2° andar do “Edifício Terrazza Maggiore”, situado na Avenida Dr. Augusto de Toledo n° 490 e as referidas vagas de garagem vaga dupla n° 101 e vaga simples n° 84, localizadas no 3° subsolo.
Matrícula nº 34.719 do 2° CRI de São Caetano do Sul - SP Imóvel: A unidade autônoma designada apartamento n° 24, localizado no 2° andar do “Edifício Terrazza Maggiore”, situado na Avenida Dr. Augusto de Toledo n° 490, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composto de três suítes, sendo uma master, rouparia, corredor de circulação, lavabo, sala de estar/jantar, com terraço e churrasqueira, cozinha com área de serviços e WC, com a área real privativa de 122,8000m², a área real comum de 45,3907m², a área real total de 168,1907m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 1,4070%, confrontando, no sentido de quem da Avenida Dr. Augusto de Toledo olhar para o edifício, pela frente com o hall de serviço, com o vazio, com a caixa de escadas e com a área de iluminação e ventilação, pelo lado direito com recuo lateral direito do edifício e com a área de iluminação e ventilação, e pelos fundos com o recuo de fundos do edifício. Cadastro Municipal sob nº 03.002.0589. Código Nacional n° 112664.2.0034719-76.
Matrícula nº 34.868 do 2° CRI de São Caetano do Sul - SP Imóvel: A unidade designada vaga dupla n° 101, localizada no 3° subsolo do “Edifício Terrazza Maggiore”, situado na Avenida Dr. Augusto de Toledo n° 490, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com capacidade para Estacionamento e guarda de dois veículos de passeio, com a área real privativa de 24.4800m², a área real comum de 5,6862m², a área real total de 30,1662m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,2524%, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para o vaga e as das paredes laterais de quem da Avenida Dr. Augusto de Toledo olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras e com o pilar de sustentação do edifício, pelo lado direito com a vaga dupla n° 102, pelo lado esquerdo com o pilar de sustentação do edifício e com a vaga duplas n° 100, e pelos fundos com a parede divisória de frente do edifício. Cadastro Municipal sob nº 03.002.0738. Código Nacional n° 112664.2.0034868-17.
Matrícula nº 34.851 do 2° CRI de São Caetano do Sul - SP Imóvel: A unidade autônoma designada vaga simples n° 84, localizado no 3° subsolo do “Edifício Terrazza Maggiore”, situado na Avenida Dr. Augusto de Toledo n° 490, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com capacidade para estacionar e guardar de um veículo de passeio, com a área real privativa de 9,9900m², a área real comum de 2,3205m², a área real total de 12,3105m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,1030%, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Avenida Dr. Augusto de Toledo olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobrista pelo lado direito com a vaga simples n° 83, pelo lado esquerdo com o pilar de sustentação do edifício e com a vaga simples n° 85, e pelos fundos com a vaga simples n° 91. Cadastro Municipal sob nº 03.002.0721. Código Nacional n° 112664.2.0034851-68.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus n° 34.719 extraída pelo site ARISP, em 12.06.2025, conforme AV.07 e AV.10 – PENHORA – Nos autos de Execução Civil, processo n° 1116121-95.2017.8.26.0100, favor BANCO SAFRA S.A.; e conforme AV.08 e AV.11 – PENHORA – Nos autos de Execução Civil, processo n° 1116121-95.2017.8.26.0100, favor BANCO SAFRA S.A.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus n° 34.868 extraída pelo site ARISP, em 12.06.2025, conforme AV.07 e AV.10 – PENHORA – Nos autos de Execução Civil, processo n° 1116121-95.2017.8.26.0100, favor BANCO SAFRA S.A.; e conforme AV.08 e AV.11 – PENHORA – Nos autos de Execução Civil, processo n° 1116121-95.2017.8.26.0100, favor BANCO SAFRA S.A.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus n° 34.851 extraída pelo site ARISP, em 12.06.2025, conforme AV.07 e AV.10 – PENHORA – Nos autos de Execução Civil, processo n° 1116121-95.2017.8.26.0100, favor BANCO SAFRA S.A.; e conforme AV.08 e AV.11 – PENHORA – Nos autos de Execução Civil, processo n° 1116121-95.2017.8.26.0100, favor BANCO SAFRA S.A.
DEBITOS FISCAIS: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU da referida matrícula n° 34.719, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 8.624,80, conforme fls. 2869 dos autos (junho de 2025).
DEBITOS FISCAIS: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU da referida matrícula n° 34.868, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 117,70, conforme fls. 2871 dos autos (junho de 2025). DEBITOS FISCAIS: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU da referida matrícula n° 34.851, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 98,10, conforme fls. 2870 dos autos (junho de 2025).
DÉBITO CONDOMÍNIO referente a unidade 24: R$ 1.972,65 (junho de 2025).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.394.351,75 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2025).
CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:
Sobre o terreno encontram-se erigido 1 (uma) torre de edifício destinado ao uso residencial, apresentando o prédio em questão fachada em pastilha cerâmica; piso externo em pedras; fechamento em muro e gradil, sendo constituído de 3 (três) subsolos destinados a garagem, pavimento térreo com playground, salões de festas, churrasqueira, espaço teen, cyber room, brinquedoteca, salão de jogos e salão gourmet; cobertura com piscina, quadra esportiva, academia e sauna e, 14 (quatorze) pavimentos com 4 (quatro) apartamentos por andar, perfazendo um total de 56 (cinquenta e seis) unidades residenciais. O hall social do térreo do edifício apresenta piso em porcelanato; paredes revestidas em pintura látex sobre massa corrida e madeira; forro de gesso. O hall social do andar apresenta piso em porcelanato; paredes revestidas em pintura látex sobre massa corrida; forro de gesso.
SALA DE ESTAR: Piso em porcelanato; paredes revestidas em pintura látex sobre massa corrida; forro de laje; esquadria de alumínio com vidro liso. VARANDA GOURMET: Piso cerâmico; guarda corpo de alumínio com vidro liso; forro de gesso; churrasqueira. SALA DE JANTAR: Piso em porcelanato; paredes revestidas em pintura látex sobre massa corrida; forro de laje. SALA DE TV: Piso em porcelanato; paredes revestidas em pintura látex sobre massa corrida; forro de laje; esquadria de alumínio com vidro liso. LAVABO: Piso cerâmico; paredes em cerâmico; vaso sanitário e lavatório em louça com tampo em mármore; forro de gesso. SUÍTE MASTER: Piso cerâmico; paredes revestidas em pintura látex sobre massa corrida; forro de laje; esquadria de alumínio com vidro liso. BANHO SUÍTE MASTER: Piso cerâmico; paredes em cerâmica; forro em laje; vaso sanitário e lavatório em louça com gabinete de resina; box com vidro temperado; esquadria de alumínio com vidro fosco. CLOSET SUÍTE MASTER: Piso cerâmico; forro de laje. SUÍTE: Piso cerâmico; paredes revestidas em pintura látex sobre massa corrida; forro de laje; esquadria de alumínio com vidro liso. BANHO SUÍTE: Piso cerâmico; paredes em cerâmica; forro em laje; vaso sanitário e lavatório em louça com tampo de resina; box com vidro temperado; esquadria de alumínio com vidro fosco. CLOSET SUÍTE: Piso cerâmico; forro de laje. COPA: Piso cerâmico; paredes revestidas em azulejos; forro de laje. COZINHA: Piso cerâmico; paredes revestidas em azulejos; forro em laje; pia em inox com tampo de resina; esquadria de alumínio com vidro fosco. ÁREA DE SERVIÇO: Piso cerâmico; paredes revestidas em azulejos; forro em laje; tanque em louça; esquadria de alumínio com vidro fosco. QUARTO EMPREGADA: Piso cerâmico; paredes revestidas em azulejos; forro de laje.
A unidade em questão possui a área privativa de 122,60m², área comum de 45,3907m², totalizando a área de 168,1907m² e ocupando uma fração ideal de terreno de 1,4070%.
A vaga dupla possui a área privativa de 24,4800m², a área construída de 5,6862m², totalizando a área de 30,1662m² e ocupando a fração ideal de terreno de 0,2524%.
A vaga simples possui a área privativa de 9,9900m², a área construída de 2,3205m², totalizando a área de 12,3105m² e ocupando a fração ideal de terreno de 0,1030%.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
DANIELA DEJUSTE DE PAULA JUÍZA DE DIREITO
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