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Código 102776
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/08/2025
Primeiro Leilão 09/09/2025 14:00:00 Último Leilão 02/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0000247-64.2020.8.26.0071 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250829153618_02_Matr_cula_3.583.pdf
 20250829153618_03_Matr_cula_8.714.pdf
 20250829153618_06_Edital.pdf
Cadastrado em: 29/08/2025 15:35:43
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Conteúdo

7ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP – 7º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados GONÇALVES & SOUZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME (CNPJ nº 54.213.707/0001-05); MARIA INES DE SOUZA GONÇALVES (CPF nº 015.361.238-03); CARLOS APARECIDO GONÇALVES (CPF nº 004.807.588-40), bem como dos terceiros interessados na qualidade de coproprietários DAGMAR TERESINHA BEVILAQUA (CPF nº 120.121.788-12); CLEONICE BEVILAQUA DE OLIVEIRA (CPF nº 015.457.178-42); DALVA APARECIDA BEVILAQUA BARROS (CPF nº 392.651.848-09) bem como seu esposo AZERON COSTA BARROS (CPF nº 707.922.168-49); EDMÉIA BEVILAQUA PINHEIRO (CPF nº 212.907.438-35) bem como seu esposo OLIVALDO ALVES PINHEIRO (CPF nº 487.157.518-72); MARIA CECÍLIA BEVILAQUA (CPF nº 039.548.188-09); MARIA DE LOUDES BEVILAQUA (CPF nº 180.817.908-02); ANTONIO ROBERTO GONÇALVES (CPF nº 137.252.158-55) bem como sua esposa SILVANA MÁRCIA PEREIRA GONÇALVES; FABIANA APARECIDA GONÇALVES (CPF nº 215.929.278-82); LUÍS FERNANDO GONÇALVES (CPF nº 137.250.278-54) bem como sua esposa MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PAIVA GONÇALVES (CPF nº 130.818.558-88); JOSÉ DONIZETI GONÇALVES (CPF nº 001.933.338-21) bem como sua esposa LUZIA FÁTIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES (CPF nº 161.760.488-77); APARECIDA DE FREITAS BEVILAQUA (CPF nº 328.928.058-64); MARIA JOSÉ BEVILAQUA FÉLIZ (CPF nº 135.198.538-54); LUCIA APARECIDA BEVILAQUA (CPF nº 251.150.168-69); FLÁVIO LUIZ BEVILAQUA (CPF nº 221.025.478-76); MAGDA LOPES BEVILAQUA (CPF nº 264.494.208-07); CRISTINA BEVILAQUA MONTEIRO (CPF nº 247.301.458-28) bem como seu marido MARCELO DA COSTA MONTEIRO (CPF nº 104.985.438-11); MARCELO BEVILAQUA (CPF nº 176.117.788-54) bem como sua esposa MARIA ELIANA MENDES BEVILAQUA (CPF nº 981.207.274-87); bem como dos terceiros interessados COSTABILE FABRICIO LOPES MATARAZZO; MARIA DE OLIVEIRA SANTANA expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 0000247-64.2020.8.26.0071, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91).

 

O Dr. Jayter Cortez Junior, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 01

BEM: Matrícula nº 3.583 do 1° CRI de Bauru - SP Imóvel: UM LOTE DE TERRENO, sob letra J, da quadra 14, da Vila Ipiranga, nesta cidade, município, comarca e la. Circunscrição de Bauru, medindo 15,00 metros de frente para a rua José Santiago, quarteirão 3, lado par, distante 29 metros da esquina da rua Dr. Walter Belian, 33,00 metros de um lado, confrontando com o lote I; 35,00 metros mais ou menos do outro lado, confrontando com terreno da Vila São João do Ipiranga, e finalmente 3,00 metros na linha dos fundos, confrontando com o lote E, encerrando a área de 332m².

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 185.628,98 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2025).

 

OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 183.979,10, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 29.06.2025, conforme AV.10 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0010833-97.2016.5.15.0091, favor WALQUÍRIA GUMIERO; conforme AV.11 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0010165-32.2016.5.15.0090, favor CLARICE DA SILVA BERTOLDO; conforme AV.12 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0000813.89.2015.8.26.0458/01, favor FLAVIA ESPOSITO COLUGNATI; conforme AV.13 de 17.01.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0010558-51.2016.5.15.0091; conforme AV.14 de 17.01.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0010130-75.2016.5.15.0089; conforme AV.15 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0010418-20.2016.5.15.0090, favor TATIANA KUCHINER JANOVSKY; conforme AV.16 de 17.01.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0010833-97.2016.5.15.0091; conforme AV.17 de 18.03.2020 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 0010833-97.2016.5.15.0091, favor WALQUIRIA GUMIERO; conforme AV.18 de 11.08.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0011217-61.2015.5.15.0005; conforme AV.19 de 16.10.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Carlos Aparecido Gonçalves, nos autos do processo n° 000247642020; conforme AV.20 de 21.12.2022 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Carlos Aparecido Gonçalves, nos autos do processo n° 0011451-77.2016.5.15.0047; conforme AV.21 de 23.04.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0020203-03.2019.8.26.0071, favor BANCO DO BRASIL S/A; e conforme AV.22 de 16.10.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0000813-89.2015.8.26.0458, favor FLAVIA ESPOSITO COLUGNATI.

 

LOTE 02

BEM: Matrícula nº 8.714 do 1° CRI de Bauru - SP Imóvel: O LOTE DE TERRENO, de domínio pleno, sob letra R, da quadra n° 12, na Vila Ipiranga, desta cidade, 2° subdistrito, município, comarca e zona da la. Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área de 484,00 metros quadrados, medindo 11,00 (onze) metros de frente, igual metragem nos fundos e 44,00 (quarenta e quatro) metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua I, quarteirão n° 28, lado ímpar, distante 33,00 metros da Travessa 6, de um lado com o lote Q, de outro lado com os lotes D e H e pelos fundos com o lote T.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 217.074,32 (duzentos e dezessete mil, setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2025).

 

OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 216.109,63, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 29.06.2025, conforme AV.08 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0010833-97.2016.5.15.0091, favor WALQUÍRIA GUMIERO; conforme AV.09 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0010165-32.2016.5.15.0090, favor CLARICE DA SILVA BERTOLDO; conforme AV.10 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0000813.89.2015.8.26.0458/01, favor FLAVIA ESPOSITO COLUGNATI; conforme AV.11 de 17.01.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0010558-51.2016.5.15.0091; conforme AV.12 de 17.01.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0010130-75.2016.5.15.0089; conforme AV.13 de 17.01.2020 – PENHORA – Nos autos do processo n° 0010418-20.2016.5.15.0090, favor TATIANA KUCHINER JANOVSKY; conforme AV.14 de 17.01.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0010833-97.2016.5.15.0091; conforme AV.15 de 18.03.2020 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 0010833-97.2016.5.15.0091, favor WALQUIRIA GUMIERO; conforme AV.16 de 11.08.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Fabiana Aparecida Gonçalves, nos autos do processo n° 0011217-61.2015.5.15.0005; conforme AV.17 de 16.10.2020 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Carlos Aparecido Gonçalves, nos autos do processo n° 000247642020; conforme AV.18 de 21.12.2022 – INDISPONIBILIDADE da parte ideal correspondente a 2,222% do imóvel objeto desta matrícula pertencente a Carlos Aparecido Gonçalves, nos autos do processo n° 0011451-77.2016.5.15.0047; conforme AV.19 de 23.04.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0020203-03.2019.8.26.0071, favor BANCO DO BRASIL S/A; e conforme AV.20 de 16.10.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0000813-89.2015.8.26.0458, favor FLAVIA ESPOSITO COLUGNATI.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

JAYTER CORTEZ JUNIOR

JUIZ DE DIREITO