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Código 102779
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/08/2025
Primeiro Leilão 17/09/2025 14:00:00 Último Leilão 09/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1103780-08.2015.8.26.0100 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250829154759_02_Matr_cula_13.324_(ATUALIZADA).pdf
 20250829154759_04_Edital.pdf
Cadastrado em: 29/08/2025 15:47:28
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Conteúdo

15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 15º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça dos direitos do bem imóvel e para intimações dos executados ARMANDO SHUZI TOKO (CPF nº 161.307.079-91) com endereço à Av. Nossa Senhora de Fátima, 1286, Toledo-PR, ou na Rua Serafina Correa, 2059, Centro, Toledo-PR, CEP 85903-320; ESPÓLIO DE WILHEM DIB (CPF nº 037.729.349-00), na pessoa do inventariante IARO MARQUES DIB (réu revel) com endereço Praça Siqueira Campos, 200, Município de Itararé, Estado de São Paulo; WILHEM MARQUES DIB (CPF nº 161.307.079-91) com endereço: Avenida Herminia Rolim Lupion, S/NR, Senges-PR e Fazenda WD, S/nr – Zona rural – Morungava, Município de Senges-PR; HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA (CNPJ nº 77.098.978/0001-62) com endereço: Av. parigot de Souza, 1327, Centro - Toledo-PR, Cep. 85905-380; bem como da promitente vendedora TALINI EMPREENDIMENTOS LTDA (nova denominação de MADEIREIRA TALINI LTDA) (CNPJ nº 00.366.761/0001-61), com endereço à Rua Voluntários da Pátria, 2349, Bairro Country, Cep. 85813-240, Cascavel-PR; e ainda dos interessados por contrato de comodato rural MATHEUS HENRIQUE HAAB DA CUNHA (CPF 083.783.309-40) com vencimento em 30/09/2025, com endereço à Rua Arnaldo Aldino Dullus, 326, Toledo-PR; expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1103780-08.2015.8.26.0100, ajuizado pelo SINTRA GESTÃO EMPRESARIAL E ADMINISTRADORA DE CRÉDITOS LTDA (CNPJ nº 20.695.993/0001-70).

 

A Dra. Fabiana Marini, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 17/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 19/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 09/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 13.324 do 2° CRI de Toledo – PR: OS DIREITOS do Imóvel: Lote Rural n° 06-A, da Gleba n° 01, 1° Parte da Colônia São Francisco, com a área de 231,8658ha (duzentos e trinta e um vírgula oito mil seiscentos e cinquenta e oito hectares), oriundo do desmembramento de Uma Área de um Reflorestamento, esta desmembrada da Fazenda Acarahy, abrangendo parte dos Lotes Rurais n°s 6, 7 e 8, situado neste Município e Comarca de Toledo-PR. Cadastro no INCRA sob nº 721.190.093.572-9; Denominação do Imóvel: Lote 6ª, Colônia São Francisco; Área total (ha): 231,8658; Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva; Localização do Imóvel: Colônia São Francisco; Município Sede: Toledo-PR; Módulo Rural (ha): 15,9467; N° Módulos Rurais: 14,54; Módulo Fiscal (há): 18,0000; N° Módulos Fiscais: 12,8814; FMP (há): 2,0; Área registrada (ha): 231,8658 conforme AV.04 da referida matrícula.

 

IDENTIFICAÇÃO: Lote Rural nº 06-A, da Gleba nº 01, 1º Perímetro da Colônia São Fran cisco, com a área de 2.318.658,00m², ou seja, igual a 95,812315 alqueires paulista, sem benfeitorias, situado neste município, sendo que aproximadamente 85,0 alqueires paulista e de área mecanizada e o restante aproximadamente 10,812315 alqueires paulista é de área de mata e reserva, sendo que o terreno apresenta leve declive.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 52.173.801,77 (cinquenta e dois milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e um reais e setenta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2025).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 12.08.2025, conforme AV.03 de 16.09.2009 – RESERVA LEGAL. Conforme Termo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal SISLEG n° 1.094.813-2, firmado nesta Cidade, em 27.01.2009, a proprietária, Madeireira Talini LTDA, representada por seu sócio-gerente Imildo Talini, por sim seus herdeiros e sucessores, grava restrição de Reserva Legal, sobre uma área de 46,3732 hectares, correspondente a 20,00% da área total do imóvel desta Matrícula e se compromete no mesmo Termo a restaurar 24,9522 hectares de Reserva Legal conforme cronograma constante do Termo; conforme AV.07 de 14.06.2018 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – Fica averbado o ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial objeto do processo n° 0002073-69.2018.8.16.0170, favor AMELIA TOMIE AIBARA; conforme AV.17 de 18.10.2023 – PENHOR/IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO, em favor de C. Vale – Cooperativa Agroindustrial Ltda – Rua Mate Laranjeira, 1416, Bairro Pinheirinho, Cep. 85.907-298, Toledo-PR, está localizado no imóvel desta Matrícula, sobre uma área de 72,60ha, o Penhor da lavoura de Soja, safra 2023/2024, conforme Registro Auxiliar n° 9.230; conforme R.18 de 11.12.2023 – PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.19 de 05.01.2024 – PENHOR/IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO. Está localizado no imóvel desta Matrícula, sobre uma área de 72,60ha, o Penhor da lavoura de Milho, safra 2024/2024, conforme Registro Auxiliar n° 9.268; conforme AV.20 de 26.07.2024 – PENHOR/IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO. Está localizado no imóvel desta Matrícula, sobre uma área de 72,60ha, o Penhor da lavoura de Soja, safra 2024/2025, conforme Registro Auxiliar n° 9.365; conforme AV.21 de 09.01.2025 – PENHOR/IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO. Está localizado no imóvel desta Matrícula, sobre uma área de 72,60ha, o Penhor da lavoura de Milho, safra 2025/2025, conforme Registro Auxiliar n° 9.471; e conforme AV.23 de 12.06.2025 – PENHOR/IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO. Está localizado no imóvel desta Matrícula, sobre uma área de 170,00ha, o Penhor da lavoura de Soja, safra 2025/2026, conforme Registro Auxiliar n° 9.548.

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 16.940.309,60, conforme fls. 2158/2164 (julho de 2025).

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias.

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

FABIANA MARINI

JUÍZA DE DIREITO