Código | 102780 | |||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | |
Primeiro Leilão | 09/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 15:51:20 | |||
Visualizações: | 13 | |||
Conteúdo |
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA/SP – 4º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça da do bem imóvel e para intimações dos executados TRANSZANOLLI LTDA. ME (CNPJ n°02.626.795/0001-73), espólio MARIO ZANOLLI (CPF nº 440.317.938-04), LUIZ SÉRGIO ZANOLLI (CPF n° 440.318.238/00), bem como dos terceiros interessados na qualidade de coproprietário ANDRÉ LUIZ ZANOLLI (CPF n° 288.698.588/04), bem como s/esposa RENATA BONVICINE ZANOLLI (CPF n° 305.294.294/19), bem como do credor COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI-GUAÇU, bem como dos terceiros interessados JOSIANE MOLINARI RODRIGUES TEIXEIRA, EDILENE SODRÉ DE SOUZA, MARIA GRAZIELA SOLEDADE VAZ, ERICA SAMARA DA SILVA, RODRIGO FRANCO BARBOSA expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0020275-24.2016.8.26.0320, ajuizado pela MARIA DO CARMO DA SILVA.
O Dr. Paulo Henrique Stahlberg Natal, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 8.449 Santa Cruz das Palmeiras do CRI de - SP Imóvel: SÍTIO SÃO SEBASTIÃO II denominado GLEBA – B2, com as seguintes medidas e confrontações: A descrição tem início no ponto “B”, vértice das confrontações com a GLEBA – B1 e com terras do ANTIGO LEITO DA FEPASA de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS; partindo daí, segue com o azimute de 235° 34’ 59” e com a distância de 119,32 metros até o ponto “C”, confrontando com terras do ANTIGO LEITO DA FEPASA de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, daí, segue com azimute de 331° 49’ 47” e com distância de 305,38 metros até o ponto “D”, confrontando com a GLEBA – B3; Daí, segue com o azimute de 63° 28’ 46” e com distância de 26,26 metros até o ponto 07; segue com o azimute de 62° 42’ 36” e com a distância de 31,14 metros até o ponto 08; segue com o azimute de 61° 50’ 10” e com a distância de 53,93 metros até o ponto 09; segue com o azimute de 60° 58’ 52” e com a distância de 53,53 metros até o ponto 10; segue com o azimute de 59° 44’ 26” e com a distância de 30,35 metros até o ponto “A”, confrontando do ponto “D” ao ponto “A” com a RODOVIA SP-201 de propriedade do D.E.R. (departamento de estradas de rodagem); Daí, seuge com o azimute de 151° 49’ 47” e com a distância de 346,64 metros até o ponto “B”, onde teve início a descrição, confrontando com GLEBA – B1. Abrange o polígno acima descrito a área de 63.404,00m², ou 6,340 hectares ou 2,62 alqueires paulista.
Conforme Avaliação: imóvel rural situado na Estrada Vicinal de Cachoeira de Emas, matriculado sob nº 8.449 no CRI local, com as medidas e confrontações ai descritas, e que encerra área total de 2,62 alqueires paulistas. Possui, como benfeitorias, duas casas de moradia, a primeira com área construída aproximada de 250 m² e a segunda, tipo casa de colono, com área de cerca de 90 m². Além disso, possui duas edificações muito antigas, em mau estado, um galpão aberto com cobertura de telhas de fibrocimento, uma área coberta de construção antiga, coberta por telhas e outra coberta por telhas metálicas.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.061.380,03 (um milhão, sessenta e um mil, trezentos e oitenta reais e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2025).
OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 849.104,24, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 22.07.2025, conforme AV.19 – INCORPORAÇÃO do Banco Nossa Caixa S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A; conforme R.29 - HIPOTECA – Hipoteca Cedular a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU; conforme AV.32 – ADITIVO – Procede-se esta averbação , nos termos do ADITIVO de Re-Ratificação da Cédula Rural Hipotecária n. 31672-6, mencionada no Av.31 desta matricula, e que deu origem ao registro de n. 29/m,8449, assinado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU, para constar as seguintes retificações da dívida garantida pela hipoteca objeto R.29: VENCIMENTO: fica prorrogado para vinte (20) de junho de 2013; conforme AV.38 – INDISPONIBILIDADE – Nos autos do processo n° 00103904520155150136; conforme AV.39 – INDISPONIBILIDADE – Nos autos do processo n° 00103913020155150136; conforme AV.40 – INDISPONIBILIDADE – Nos autos do processo n° 00100668920145150136; conforme AV.41 – ALTERAÇÃO DA FORMA DE ESCRITURAA DOS ATOS NA PRESENTE MATRÍCULA – Procede-se a esta averbação para esclarecer que a escrituração dos atos desta matrícula, a partir desta data, será feita sem a distinção dos campos “Imóvel”, “Aquisições” e “Ônus”, como era feito até então, de forma que os atos nela lançados seguirão apenas uma sequência de fichas; conforme AV.42 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil (número de ordem 1000307-50.2015.8.26.0538), favor COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO; conforme AV.43 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil (número de ordem 0000615-20.2011.8.26.0320), favor EDILENE SODRE DE SOUSA; conforme AV.44 – PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.45 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil (número de ordem 0000615-20.2011.8.26.0320), favor EDILENE SODRE DE SOUSA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS processo n° 0000615-20.2011.8.26.0320.
DÉBITO PROCESSUAL: R$ 554.090,97, conforme fls. 1428 (junho de 2025). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL JUIZ DE DIREITO
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