Código | 102784 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de Campinorte/GO | Vara | Foro da Comarca de Campinorte/GO | ||
Cidade/UF | CAMPINORTE/GO | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | ||
Primeiro Leilão | 09/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=5527478-86.2020.8.09.0170 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 15:56:54 | ||||
Visualizações: | 14 | ||||
Conteúdo |
FORO DA COMARCA DE CAMPINORTE/GO Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados LEBLON CONFECÇÕES LTDA (CNPJ nº 33.532.383/0001-06), RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF nº 530.898.711-49); e SIRLEY MARIA VIEIRA (CPF nº 899.322.501-04) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº. 5527478-86.2020.8.09.0170, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S.A(CNPJ nº 00.000.000/0001-91).
A Dra. Thayane de Oliveira Albuquerque, Juíza de Direito da do Foro da Comarca de Campinorte/GO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 374 do CRI de Campinorte - GO Imóvel: UMA (01) CASA DE RESIDÊNCIA, com a área de 41,98 metros quadrados de construção, contendo cinco (05) cômodos, paredes de tijolos, rebocadas, caiadas, piso cimentado, madeiramento serrado, coberta com telhas francesas, com todas as portas e janelas (witroux) devidamente assentados, provida de instalação elétrica, constituída por seu terreno que lhe serve de quintal, onde existe cisterna e mictório, lote urbano de terras de nº. 4, da quadra nº. 61, medindo, 10,86 metros de frente; 11,60 metros de fundo; 23,70 metros pelo lado direito; 19,20 metros pelo lado esquerdo; e, 4,24 metros de chanfrado, com a área de 287,65 metros quadrados, confrontando com os lotes nºs. 3 e 4, da mesma quadra, situado AV. MARANHÃO, esquina com à RUA SETE DE SETEMBRO, nesta cidade. ESTANDO À PREDITA CASA DE RESIDÊNCIA DEVIDAMENTE MATRICULADA NO INPS. sob a matrícula 08.047.00.087/65.
CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:
O imóvel é novo, foi construído com materiais de alto padrão e encontra-se em bom estado de conservação. TOTAL DA ÁREA CONSTRUÍDA: 826,65 METROS QUADRADOS.
AVALIAÇÃO: R$ 4.208.616,75 (quatro milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2025).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos, conforme R.13 de 25.11.2013 – HIPOTECA – Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros, em favor ao BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.14 de 09.05.2018 – HIPOTECA – Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem concorrência de terceiros, em favor ao BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.15 de 09.05.2018 – HIPOTECA – Hipoteca Cedular de Terceiro Grau e sem concorrência de terceiros, em favor ao BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.17 de 09.05.2018 – HIPOTECA – Hipoteca Cedular de Quarto Grau e sem concorrência de terceiros, em favor ao BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.18 de 09.05.2018 – HIPOTECA – Hipoteca Cedular de Quinto Grau e sem concorrência de terceiros, em favor ao BANCO DO BRASIL S.A; conforme AV.20 de 15.05.2018 – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO procede-se a esta averbação para constar que a referida cédula constante do r.13/374 retro, foi retificada e ratificada na forma seguinte: ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO; e conforme AV.21 de 18.05.2022 – HIPOTECA em favor DIVALDO JOSE DA SILVA.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO
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