Código | 102786 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru | ||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | ||
Primeiro Leilão | 09/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1022279-80.2019.8.26.0071 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 16:00:48 | ||||
Visualizações: | 11 | ||||
Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP – 3º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça DOS DIREITO aquisitivos do bem imóvel abaixo descrito, e para intimação do executado MARCELO BENEDITO NUNES (CPF nº 263.900.968-01), bem como para a intimação do credor alienante fiduciário BANCO DO BRASIL S/A “CONSOLINDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO BANCO DO BRASIL S.A CONFORME AV.08 DA REFERIDA MATRÍCULA” (CNPJ n° 00.000.000/0001-91), bem como do terceiro interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Proc. nº 1022279-80.2019.8.26.0071, ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE BOGOTÁ(CNPJ nº 21.527.664/0001-83).
A Dra. Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento, conf. decisão de fls. 829 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 118.188 DO 2° CRI DE BAURU/SP: OS DIREITOS do imóvel designado como uma Unidade Autônoma denominada apartamento, identificada sob n° 501, localizada no 5° Pavimento ou 4° andar, do Bloco 12 do empreendimento Parque Bogotá, situado na Rua Jorge Schneyder Filho, nesta cidade de Bauru – SP, com direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta livre, comum n° 390, contendo uma área real total de 91,381 metros quadrados; sendo 46,630 metros quadrados de área real privativa coberta; 11,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 33,251 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,1953317%.
LOCALIZAÇÃO: Rua Jorge Schneyder Filho nº 11-05, Bloco 12, 4º Andar, Apto. 501, Parque Bauru, Bauru/SP - CEP 17031-659
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 137.497,21 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho/2025).
ONUS: Conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 118.188, extraída pelo site da ARISP, em 22/07/2025, conforme R.04 de 11/07/2014 consta que o executado MARCELO BENEDITO NUNES – ALIENOU FIDUCIARIAMENTE o imóvel objeto da presente matricula em favor do credor alienante fiduciário BANCO DO BRASIL S/A; e conforme AV.07 de 15/01/2021, consta PENHORA dos direitos, extraída dos autos da ação de Execução – Proc. n° 1016914-50.2016.8.26.0071, em favor da exequente PARQUE BOGOTÁ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL em face do executado MARCELO BENEDITO NUNES, em trâmite na 1ª Vara Cível deste Fórum desta Comarca de Bauru/SP.
DÉBITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL: R$ 197.496,35, conforme fls. 774/784 dos autos.
DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 40.158,87, conforme fls. 664/665 dos autos, atualizado até setembro de 2023.
DÉBITOS FICAIS: R$ 1.127,34, conforme fls. 860/861 dos autos.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
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