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Código 102788
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/08/2025
Primeiro Leilão 09/09/2025 14:00:00 Último Leilão 02/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1017414-57.2018.8.26.0068 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250829160454_02_Matr_cula_23.206.pdf
 20250829160454_04_Edital.pdf
Cadastrado em: 29/08/2025 16:04:30
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Conteúdo

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BARUERI/SP – 4º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça sobre 100% dos direitos aquisitivos do bem imóvel e para intimações dos executados OMEGA PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 12.545.523/0001-00); MARCO ANTONIO SINIEGHI (CPF nº 261.009.478-70), e s/esposa na qualidade de coproprietária GUIOMAR RIBEIRO SINIEGHI (CPF nº 270.970.868-07); CARLOS EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA (CPF nº 313.010.558-16), bem como da credora FIDUCIÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) onde a mesma cedeu os créditos decorrentes do referido contrato à GAIA SECURITIZADORA S/A (CNPJ nº 07.587.384/0001-30), bem ainda de terceiros interessados JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE, IRITANI & COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CARLA FERNANDES BEZERRA DE OLIVEIRA (CPF nº 317.212.078-30), MARCIO JOSE DOS SANTOS (CPF nº 110.796.808-96), CAROLINA FIORAVANTE FERNANDES (CPF nº 351.226.568-51), AMC BOULEVARD SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 16.863.570/0001-45) e outros  expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO, Processo nº. 1017414-57.2018.8.26.0068, ajuizado pela GARANTIA SECURITIZADORA SA(CNPJ nº 25.072.820/0001-10).

 

A Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei, etc...

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 23.206 do CRI de Mongaguá – SP: UM PRÉDIO RESIDENCIAL sob n° 37, com um acréscimo de área construída de 95,98m², e seu respectivo terreno formado pelo Lote n° 01 (um(, da Quadra “Q-A”, da CIDADE BEIRA MAR, perímetros urbano deste Município e Comarca, medindo 9,10m de frente, por 15,60m da frente aos fundos pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno e divide com o lote n° 02, pertencente a Coaracy de Moraes Franco do outro lado, ou seja, do lado esquerdo mede 10,90m, daí defletindo à esquerda, em ângulo reto, mede 4,70m até a linha dos fundos, confrontando com o lote s/n° da quadra “Q-I”, de Helena Barjas, e nos fundos mede 11,55m, dividindo com propriedade de Henrique Ezio Gutieres, encerrando a área de 153,47m². Cadastro Municipal sob nº 000.059.099.63.

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:

 

OBS: Imóvel encontra-se locado a uma Escola, conforme fls. 839 dos autos, laudo pericial à ASSOCIAÇÃO STELLA MARIS, sendo as representantes Melissa Joplin e Fernanda Lima.

 

A construção trata de uma casa de padrão simples com dois pavimentos. Segundo dados obtidos junto ao cadastro municipal, a construção, nos seus dois pavimentos, possui 216,10m².

Externamente a casa possui pisos em cerâmica de padrão simples, paredes revestidas com cerâmicas e por pintura a base de látex. As áreas externas, dada a característica de recuos de pouca extensão, se apresentaram muito reduzidas nas suas dimensões.

Internamente, os revestimentos também se resumem em cerâmicas nos pisos, pintura a base de látex nas paredes e forros (azulejos nas áreas molhadas) e caixilharias (portas e janelas) são de madeira e alumínio.

Algumas áreas destinadas para cozinha se apresentaram mais completas com armários planejados, tampos em pedra natural, metais de bom padrão. Já outras se apresentaram sem instalações, somente com revestimentos de pisos, paredes e forros.

As áreas de churrasqueira se apresentaram com acabamentos e instalações muito simples. O mesmo foi verificado nas áreas de serviço (com sanitário).

 

LOCALIZAÇÃO:  Rua Márcio Fonseca Teixeira, n° 37 – Lote n° 01 (um) – Quadra “Q-A” – CIDADE BEIRA MAR, perímetro urbano deste Município e Comarca.

 

AVALIAÇÃO: R$ 542.621,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e seiscentos e vinte e um reais), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2025).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1096/1101,conforme AV.01 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Favor CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF;conforme AV.02 – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO EXECUTIVA – Distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, tendo como exequente BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, nos autos do processo n° 1029692-91.2018.8.26.0100; conforme AV.03 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade dos bens de MARCO ANTONIO SINIEGHI FILHO, processo n° 1001447-90.2017.5.02.0046; conforme AV.04 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade dos bens de MARCO ANTONIO SINIEGHI FILHO, processo n° 0024021-98.2018.5.24.0007; conforme AV.05 – PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.06 – INDISPONIBILIDADE – Indisponibilidade dos bens de MARCO ANTONIO SINIEGHI FILHO, processo n° 1001236-87.2018.5.02.0056; conforme AV.07 – CESSÃO DE CRÉDITO – A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CEDEU E TRANSFERIU à GAIA SECURITIZADORA SA, todos os direitos créditos decorrentes da alienação fiduciária objeto da AV.01; conforme AV.08 – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO EXECUTIVA – Distribuição e admissão da Ação de Cumprimento de Sentença – Contratos Bancários, tendo como exequente JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ, nos autos do processo n° 0010303-41.2021.8.26.0001; e conforme AV.09 de 05.02.2025 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1017414-57.2018.8.26.0068, favor GARANTIA SECURITIZASORA S.A.

 

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 40.557,83, conforme fls. 1107 dos autos, atualizado até maio de 2025.

 

PENHORA NOS ROSTO DOS AUTOS processo n° 1056215-70.2018.8.26.0576, em trâmite perante o Juízo da 7ª Cível da Comarca de São José do Rio Preto – SP.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

RENATA BITTENCOURT DA COSTA

JUÍZA DE DIREITO