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Código 102790
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/08/2025
Primeiro Leilão 09/09/2025 14:00:00 Último Leilão 02/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1000100-75.2014.8.26.0606 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250829161019_04_Edital.pdf
Cadastrado em: 29/08/2025 16:09:52
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Conteúdo

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUZANO/SP – 4º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA – ME (CNPJ nº 05.552.797/0001-53); IVALDO SEBASTIÃO JOSÉ (CPF nº 259.125.048-08) bem como s/mulher SILVANA ALVES CABRAL JOSÉ (CPF nº 051.104.618-99); ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (CPF nº 318.969.818-01), bem como da USUFRUTUÁRIA MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL (CPF nº 043.255.938-88), bem como dos coproprietários SHIRLEI ALVES CABRAL (CPF nº 038.500.448-66); SHERLEINE ALVES CABRAL (CPF nº 043.255.878-02) bem como s/marido GERALDO PACO (CPF nº 043.255.868-30); SELMA CABRAL DIAS (CPF nº 140.133.378-86) bem como s/marido WILSON MANOEL DIAS (CPF nº 042.685.328-89); SUZINEIA CABRAL VEGRO (CPF nº 151.188.138-08), bem como do terceiro interessado ZINCAGEM MARTINS LTDA (CNPJ nº 51.127.579/0001-99) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1000100-75.2014.8.26.0606, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A(CNPJ nº 00.000.000/0001-91).

 

O Dr. Eduardo Calvert, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 90% (noventa por cento REFERENTE AO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA n° 2752) e, do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 1

BEM: Matrícula nº 2.752 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O terreno designado coo sendo o Lote n° 4, da Quadra n° 6, do Jardim Calux, medindo: -11,00 metros de frente para a Rua “B-11”, 29,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o lote n° 3, de propriedade de Rafea Calux; 29,00 metros do outro lado, confrontando com o lote n° 5, de propriedade do Espólio de Alfredo Calux, ou sucessores, e 8,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 28 e 29, também de propriedade do Espólio de Alfredo Calux ou sucessores, encerrando a área de 280,00m². Cadastro Municipal sob nº 015.066.004.000. Conforme AV.2 da referida Matrícula, verifica-se que no terreno retro descrito, foi construído o prédio sob n° 53, com frente para a Rua “B-11”, no Jardim Calux. Conforme AV.03 da referida Matrícula: a Rua B-11, é a atual “Rua o Brasil para Cristo”.

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:

Imóvel composto por terreno com área de 280,00 m², e benfeitorias sendo três (3), residências familiar e um (1) salão comercial somando um total de área construída de 284,34 m². Com idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes.

 

  • RESIDENCIA 1

Uma residência familiar com área construída de 106,1 m², com idade aparente de mais ou menos 60 anos, possui dois quartos, sala, cozinha Wc, área de serviço com Wc e uma dependência para deposito.

 

  • RESIDENCIA 2

Aos fundos em uma fração elevada do terreno, uma residência com área construída de 44,77 m², possui 1 (Um), quarto 1 (Um), Wc 1 (Uma), cozinha e uma área de serviço.

 

  • RESIDENCIA 3

Com acesso por uma escada lateral ao salão comercial, um vão livre de 48,27 m, com divisórias em placas de dry wall.

 

  • SALÃO

O salão possui área de 46,37 m², tem pé direito de aproximadamente 3,6 m. Com revestimento em azulejo até a altura de 2 metros, em todas as paredes laterais internas e revestimento cerâmico nos pisos, possui porta de aço de enrolar e como segurança um portão em grades de aço.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua O Brasil para Cristo, n° 53, Jd Calux, São Bernardo do Campo/SP.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 825.458,83 (oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2025).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.8 de 04.12.2020 – USUFRUTO – FOI CONSTITUÍDO” o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel, em favor da viúva MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 1.255,70, atualizados até 28/07/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consultar-debitos

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 403.663,55, conforme fls. 502/503, atualizado até abril de 2022.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

EDUARDO CALVERT

JUIZ DE DIREITO