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Código 102792
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/08/2025
Primeiro Leilão 09/09/2025 14:00:00 Último Leilão 02/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=4000804-56.2013.8.26.0320 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250829162020_02_Matricula_8.398.pdf
 20250829162020_Edital.pdf
Cadastrado em: 29/08/2025 16:19:41
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Conteúdo

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LIMEIRA/SP – 4º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados ECOPOSTO LIMEIRA LTDA. (CNPJ nº 04.830.815/0001-59); LUANA CRISTINA DE SOUZA (CPF nº 290.668.128-85); ROZIMEIRE APARECIDA AMARO DE SOUZA (CPF nº 095.807.888-20); APARECIDO DONISETE DE MORAIS (CPF nº 095.959.088-94); FERNANDO MAIMONE NETO (CPF nº 057.345.878-26) bem como s/esposa MARIA SUZETE GIMENES BEZERRA (CPF nº 154.725.268-50), bem como dos terceiros interessados ARLINDO APARECIDO SIERRA, RICARDO DODIACK MENEZES, IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ESPÉCIES DE CONTRATOS, Processo nº. 4000804-56.2013.8.26.0320, ajuizado pelo VIBRA ENERGIA S/A (nova denominação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.).

 

O Dr. Paulo Henrique Stahlberg Natal, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 8.398 do 2° CRI de Limeira - SP Imóvel: Lote de terreno sob n° 14 (QUATROZE), da quadra 7 (SETE), do loteamento denominado “JARDIM IPIRANGA”, nesta cidade, com frente para a rua SEIS, esquina com a rua TRÊS, atual Palmyra Gatti Busch, medindo 4,00 metros mais ou menos em reta, no lado que faceia com a rua Seis; 13,00 metros mais ou menos na curva, de confluência das ruas Seis e Palmyra Gatti Busch; 20,00 metros, mais ou menos, em reta, no lado que faceia com a rua Palmyra Gatti Busch; 28,00 metros mais ou menos no lado direito, onde confronta com o lote 15, da frente aos fundos e 13,00 metros mais ou menos nos fundos, onde confronta com o lote 13. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal local, na quadra 1.323 unidade 014. IC REDUZIDO: 43127.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Flávio Roque da Silveira, nº 61, Jd. Ipiranga.

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:

 

  • TERRENO

Área: 358,50 m²

Frente (Rua Flavio Roque da Silveira): 4,00 m;

Esquina (Rua Flavio Roque da Silveira x Rua Palmira Gatti Busch): 13,00 m;

Lateral Esquerda: 28,00 m;

Lateral Direita (Rua Palmira Gatti Busch): 20,00 m;

Fundos: 13,00 m.

 

  • BENFEITORIAS

 

Sobre o terreno anteriormente descrito, encontra-se edificado um prédio de uso comercial, composto de 2 (dois) pavimentos.

No pavimento inferior, no nível da rua, encontram-se dois salões comerciais, que podem ser utilizados individualmente ou de forma unificada, onde funcionam, atualmente, uma sorveteria/açaí e uma lanchonete, contendo área de preparo, banheiros e cozinha.

No pavimento superior existe um salão, onde funciona, atualmente, uma academia de ginastica, contendo dois banheiros e uma copa.

De acordo com as características construtivas e de acabamento, o imóvel apresenta idade aparente de 15 (quinze) anos, podendo ser classificada como “galpão padrão simples”, de acordo com o estudo "Valores de Edificações de Imóveis Urbanos – 2019 – IBAPE/SP.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.273.275,44 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2025).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 23.07.2025, conforme AV.09 – FRAUDE À EXECUÇÃO – Extraída dos autos 1368/03 – Ação de Execução de Título Judicial que PETRONRAS DISTRIBUIDORA S/A, move contra CECAP CENTRO COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA, sendo que foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, para responder também pela presente execução os sócios FERNANDO MAIMONE NETO e MARIA SUSETE GIMENES BEZERRA, para constar que foi declarada a FRAUDE à EXECUÇÃO, em 01/02/2008, dando por ineficaz a doação retro; conforme AV.10 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução de Título Judicial, processo n° 1.368/03, favor PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A; e conforme AV.11 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 40008045620138260320, favor VIBRA ENERGIA S.A.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 4.160,90, atualizados até 23/07/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA extraídos do website da prefeitura: https://limeira.iibrasil.com.br/pub/pub_dashboard.php#pub_atualiza_guia$$OTVkODcyYjJiODNiMzE4NjdkNWM1MzE3OTQ5OWIxMGZPVFZrT0RjeVlqSmlPRE5pTXpFNE5qZGtOV00xTXpFM09UUTVPV0l4TUdZek5qaz0=$$li_369_3$$3

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL

JUIZ DE DIREITO