Código | 102801 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba | ||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | ||
Primeiro Leilão | 09/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1002985-37.2017.8.26.0451 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 16:37:42 | ||||
Visualizações: | 14 | ||||
Conteúdo |
5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PIRACICABA/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e Única Praça de bem imóvel e para intimações dos executados BIOCAPITAL PARTICIPAÇÕES SA (CNPJ nº 07.814.533/0001-56) em recuperação judicial nos autos do processo nº 1012409-06.2017.8.26.0451; HENRI DE KERCHOVE DE DENTERGHEM (CPF nº 811.370.368-34); e s/mulher NATHALIE RAPHAELLE TERLINDEN (CPF nº 213.366.058-55); STSUO SATO (CPF nº 845.793.318-34); MÍLTON STEAGALL (CPF nº 074.868.458-14), bem como dos terceiros interessados CONTINENTAL BANCO SECURITIZADORA S/A (CNPJ nº 11.049.358/0001-25); VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA; AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como da administradora judicial CAMPI SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1002985-37.2017.8.26.0451, ajuizado pelo BANCO BRADESCO S.A(CNPJ nº 60.746.948/0001-12).
A Dra. Fabíola Giovanna Barrea Moretti, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia: 02/10/2025 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 53.208 do CRI de Guarujá/SP – R-90: Imóvel: Um lote de terreno no CONDOMÍNIO IPORANGA, Localizado na Rua Canto de Enseada n° 5582 – Canto do Tortuga – Guarujá, LOTE 79, da Quadra 62, seção “F”, do loteamento denominado Iporanga, situado na cidade e, município e comarca de Guarujá, medindo 30,00m de frente para a PRAÇA nº 27, lado direito de quem da praça olha para o terreno, partindo do ponto de confluência do lado direito da referida praça com o lote em questão, mede 40,00m, confrontando com os fundos dos lotes nºs 53, 54 e 55, desse ponto segue em linha reta quebrada por 19,00m, confrontando com os fundos dos lotes 56 e 57, daí segue em linha quebrada em quatro segmentos, sendo um de 30,00m, confrontando com os fundos do lote nº 58, um de 20,00m confrontando com os fundos do lote nº 59, um segmento de 20,00m confrontando com os fundos do lote nº 60, e, um segmento de 18,00m, confrontando com os fundos do lote nº 61, daí segue por uma extensão de 76,00m, confrontando com os fundos dos lotes 62, 63 e 64; a partir desse ponto segue com uma distância de 18,00m, confrontando com os fundos dos lotes 66, 67, 68 e 69, desse ponto vira a direita e segue em linha reta numa distância de 79,00m, confrontando com a lateral dos lotes 69 e parte do 70 a partir daí mede 13,00m, confrontando com uma viela; desse ponto segue em linha quebrada numa distância de 253,00m, confrontando com os fundos dos lotes nºs 37 e 45, inclusive, desse ponto segue por uma distância de 19,00m, confrontando com os fundos dos lotes 46 e 47, daí segue por uma linha reta de 12,00m, confrontando com os fundos do lote nº 48 e a partir daí segue por uma distância de 80,00m, confrontando com os fundos dos lotes 49, 50 e 51, desse ponto segue por 16,00m, confrontando com parte da lateral esquerda do lote nº 52 e daí mede 30,00m, confrontando com os fundos do mesmo lote 52, tendo com medida final a distância de 40,00m, acompanhando a lateral direita do lote nº 52, onde vem encontrar o lodo esquerdo da Praça 27, encerrando o referido lote, a área total de 18.500,00m2; sendo que o Executado HENRI é proprietário de 1/33 avos do referido lote, ou seja, 560,60 m2; imóvel este sujeito as condições restritivas, impostas pelos loteadores por ocasião do registro do loteamento. Cadastro pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº 3-1214-079-000.
LOCALIZAÇÃO: Imóvel: Condomínio IPORANGA localizado na localizado com acesso na altura do KM 17,5 da Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana, antiga Estrada Guarujá-Bertioga, estando o imóvel o referido lote à PRAÇA N° 27 S/N.
OBS: Visando a manutenção e preservação ambientação, o adquirente poderá utilizar-se de 30% da área total do lote, estando expressamente vetado qualquer desmatamento dos 70% remanescentes.
1) Os lotes para receberam construções precisam de licenças e autorizações ambientais, e sua ocupação está limitada a 30% (trinta por cento) da área do lote.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.877.977,74 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2025).
ONUS: Consta da certidão de ônus referente a unidade a ser levada a leilão, extraída pelo site ARISP, em 07.09.2023, conforme R.90 de 01.08.1985 – COMPRA E VENDA – IPORANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA e a INVICTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (atualmente denominada INVICTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA), venderam a parte ideal de 1/33 do imóvel objeto da presente matrícula, a HENRI DE KERCHOVE DE DENTERGHEM e s/mulher NATHALIE RAPHAELLE TERLINDEN; conforme AV.112 de 22.02.2017 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL EXEQUENDA; e conforme AV.126 de 10.09.2019 – PENHORA EXEQUENDA.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 166.102,25, atualizados até 17/07/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ extraídos do website da prefeitura: https://scimpmgsp.geometrus.com.br/mvia2_boletos/lista
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI JUÍZA DE DIREITO
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