Código | 102802 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de Campinorte/GO | Vara | Foro da Comarca de Campinorte/GO | ||
Cidade/UF | CAMPINORTE/GO | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | ||
Primeiro Leilão | 09/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=5080031-07.2019.8.09.0170 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 16:39:44 | ||||
Visualizações: | 13 | ||||
Conteúdo |
FORO DA COMARCA DE CAMPINORTE/GO Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 282.021.551-34); e CLEUSA MARIA DE JESUS SANTOS (CPF nº 007.668.071-18) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 5080031-07.2019.8.09.0170, ajuizado pelo exequente BANCO DO BRASIL SA (CNPJ nº 00.000.000/1079-05).
A Dra. Thayane de Oliveira Albuquerque, Juíza de Direito da do Foro da Comarca de Campinorte/GO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 5964 do CRI de Uruaçu - GO Imóvel: Uma (01) gleba de terras, correspondente ao remanescente, com a área de 30.20.13 hectares, correspondentes a 6.239 alqueires, em terras de cultura e campos, situada na fazenda denominada “JACARÉ” ou “LAGES”, deste município e comarca, cujas limites e confrontações, criados com anuência dos confrontantes. Recadastrada em porção maior no Incra, sob o n° 926 132 02 2.195-Dv-2, com o ITR/83 devidamente quitado.
BENFEITORIAS conforme laudo de avaliação: O imóvel é todo cercado com arame liso e madeira. Possui aproximadamente cinco (05) alqueires de pastagem de capim Braquiarão e Massai. O restante é reserva ambiental. Não há edificações. Acesso ao imóvel: atravessa a BR-153, passando pelo setor Vila Marcelândia, estrada vicinal, estando o imóvel à aproximadamente 06 quilômetros do centro desta cidade. Conversão: 30.20.13 hectares equivalem a 6,239 alqueires.
AVALIAÇÃO: R$ 1.123.020,00 (um milhão, cento e vinte e três mil e vinte reais), conforme laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 14.07.2025, conforme R.03 Termo de Autorização de Construção de Estrada e de Servidão de Passagem, BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, autoriza FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., a construir a estrada de acesso ou vicinal em sua propriedade, com a finalidade de integrar as áreas remanescentes dos imóveis desapropriados para a formação sem aceso, comprometendo-se Furnas, ou seus prepostos, a indenizar pelo seu justo valor, os eventuais danos causados à propriedade durante a construção da obra LCN-01; conforme AV.05 procedo a esta averbação com base no Termo de Responsabilidade de Averbação da Reserva Legal, datado de 14-10-2005, em nome de Benedito Pereira dos Santos para contar que parte do imóvel constante da presente matrícula, ou seja, uma área de 06.04.03 hectares, não inferior a 20% da área total do imóvel, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feira qualquer tipo de exploração, sem autorização da AGÊNCIA GOIANA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS; conforme R.07 – HIPOTECA – Hipoteca cedular de 3° grau, e sem concorrência de terceiros, em favor ao Bando Brasil S/A; conforme R.08 – HIPOTECA – O imóvel constante da presente matrícula, com vencimento final em 01 de março de 2018. O imóvel constante da presente matrícula, com a área de 30,20 hectares, foi dado em hipoteca cedular em quarto grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; conforme R.12 – HIPOTECA – O imóvel constante da presente matrícula, foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco do Brasil S/A; conforme AV.13 – Procedência: R-08 desta – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – Procede-se a esta averbação com base no Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Hipotecária n° 40/01730-3, emitida em 02/03/2012, emitida em 02/03/2012, datada de Campinorte – GO, 19 de junho de 2017 com relação a alteração de prazo de vencimento; e conforme AV.14 – Procedência: R-07 desta – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – Procede-se a esta averbação com base no Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 40/01423-1, emitida em 31/01/2011, datado de Campinorte – GO, 28 de junho de 2017 com relação a alteração de prazo de vencimento.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). No caso de atraso de qualquer parcela, multa de 10% (dez por cento)sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas.
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO
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