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Código 102803
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/08/2025
Primeiro Leilão 09/09/2025 14:00:00 Último Leilão 02/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0013938-31.2011.8.26.0114 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250829164246_02_Matr_cula_101.250.pdf
 20250829164246_05_Edital.pdf
Cadastrado em: 29/08/2025 16:42:16
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada LUCIA DIVINA CHIOQUETTI (CPF nº 962.738.798-34), bem como do titular de direito de meação CELSO DE MORAES (CPF nº 755.271.208-25), do promitente cedente de direito real BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42), atual incorporador do BANCO ABN AMRO REAL S.A. (CNPJ nº 33.066.408/0001-15), bem como do terceiro interessado OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. (CNPJ nº 36.113.876/0001-91), dos titulares de direito real MUNICÍPIO DE CAMPINAS (CNPJ nº 51.885.242/0001-40), SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. – SANASA (CNPJ nº 46.119.855/0001-37), dos credores trabalhistas HELIZABET MATIAS LOBO RODRIGUES (CPF n° 914.670.806-59), LUSINETH DA SILVA PEREIRA ARAUJO (CPF n° 102.643.998-11), MARDILENE DE OLIVEIRA (CPF n° 102.643.998-11) expedido na EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HANITAÇÃO – CÉDULA HIPOTECÁRIA, Processo nº. 0013938-31.2011.8.26.0114, ajuizado pelo BRAZILIAN SECURITES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (CNPJ nº 03.767.538/0001-14).

 

O Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 101.250 do 1° CRI de Campinas - SP Imóvel: LOTE n° “35” (TRINTA E CINCO), localizado na QUADRA “L”, DO LOTEAMENTO VILA BRANDINA, Quarteirão 3.367 do Cadastro Municipal, nesta cidade e 1ª circunscrição imobiliária, fazenda frente para a Rua Marina Vieira de Carvalho Mesquita, com a área de 450,00m², resultante da anexação do primitivo lote 35 com a 2ª faixa de passagem de pedestres da mesma quadra, medindo e confrontando: 15,00ms de frente para o menino nada via pública; 30,00ms do lado direito, de quem do imóvel olha para frente, confrontando com terreno do prédio n° 330 da mesma rua (lote n°. 36); 30,00ms do lado esquerdo, onde confronta com o terreno do prédio n° 300, também da mesma rua (lote 34), e nos fundos mede 15,00mts, confrontando com o lote n° 12 e com a primeira faixa a passagem para pedestres . Cadastro Municipal sob nº 3424.11.77.0202.01001. Conforme AV.02 da referida matrícula, faço constar que no terreno desta matrícula foi construído um prédio residencial com a área total de 250,00ms² (pavimento térreo com 151,79ms² e pavimento superior com 98,21ms²), o qual recebeu o n° “318” (trezentos e dezoito) pela Rua Marina Vieira de Carvalho Mesquita.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Marina Vieira de Carvalho Mesquita, 318, Vila Brandina, Campinas/SP.

 

Conforme laudo de avaliação: que o imóvel possui área edificada de 270,00 metros quadrados e área de terreno de 450,00 metros quadrados. Consta que a edificação está em estado de conservação regulara e com as características: cobertura com telhas de barro sobre estrutura de madeira, esquadrias metálicas e de madeira, piso cerâmico e laminados de madeira, paredes revestidas com argamassa de areia, cimento e cal, sendo que as áreas frias são revestidas com azulejos cerâmicos, instalação elétricas e hidráulicas em funcionamento, laje concreto pré-moldado, pintura em látex PVA. O local é dotado de todos os melhoramentos públicos.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.290.949,02 (um milhão, duzentos e noventa mil, novecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2025).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 22.07.2025, conforme AV.01 de 06.08.2003 – SERVIDÃO de passagem de viela sanitária, atingindo uma faixa com a largura de 3,00ms e comprimento de 15,00mts, localizada em toda a extensão dos fundos do lote, instituída da seguinte forma: (a) sobre o primeiro lote 35 objeto da matrícula 79.128, a favor da Municipalidade de Campinas, conforme inscrição 2.542, fls 29 do livro 4-C, de 14/03/1956, noticiada na AV.1/79.128; (b) sobre a 2ª faixa da passagem para pedestres, em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (SANASA/CAMPINAS); conforme R.5  de 15.09.2005 – HIPOTECA – A proprietária LUCIA DIVINA CHIOQUETTI, deu o imóvel em primeira e especial HIPOTECA, em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A; conforme AV.06 de 21.07.2009 Foi emitida sob a forma escritural, pelo credor BANCO ABN AMRO REAL S/A, Cédula de Crédito Imobiliário, série ABN1, número 699, figurando como agente custodiante OLIVEIRA TRUST DTVM S/A; conforme AV.07 de 13.02.2013 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1.026/12, favor BRASILIAN SECURITES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO; conforme AV.10 de 14.06.2016, prenotado sob n° 428.326 expedido nos autos de Arrolamento de Bens – Liminar, que CELSO DE MORAES move contra LUCIA DIVINA CHIOQUETTI (processo n° 1030766-46.2015.8.26.0114), faço constar que foi determinado o bloqueio desta matrícula; e conforme AV.11 de 17.11.2021 – PENHORA - Nos autos da Execução Trabalhista, processo n° 55700462006, favor HELIZABETH MATIAS LOBO RODRIGUES.

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS processo nº 0055700-46.2006.5.15.0021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, ajuizado por: HELIZABETH MATIAS LOBO RODRIGUES (CPF n° 914.670.806-59), LUSINETH DA SILVA PEREIRA ARAUJO (CPF n° 102.643.998-11), MARDILENE DE OLIVEIRA (CPF n° 129.344.978-44).

Processo nº 1030766-46.2015.8.26.0114, em trâmite na 3ª Vara de Famílias e Sucessões de Campinas, ajuizado por CELSO DE MORAES (CPF n° 755.271.208-25).

 

Consta dos autos às fls. 438/441: notícia da existência de meação sobre o imóvel em benefício do titular de direito Celso de Moraes, originário da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável – Processo nº1023654-26.2015.8.26.0114, ajuizado perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas.

 

 

DÉBITOS FISCAIS: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, no valor total de R$ 54.820,82 (outubro de 2024).

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS

JUIZ DE DIREITO