Código | 102806 | |||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital | |||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 29/08/2025 | |||
Primeiro Leilão | 09/09/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/10/2025 14:00:00 | |||
Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1107732-82.2021.8.26.0100 | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/08/2025 16:52:49 | |||||
Visualizações: | 14 | |||||
Conteúdo |
17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 17º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados SORAYA ESFINHA LTDA (CNPJ nº 55.004.220/0001-85); ENIVALDO FELISBINO GOMES (CPF nº 050.910.258-12); e MARIA LOLITA MARTINS (CPF nº 041.963.328-62) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – COBRANÇA DE ALUGUÉIS – SEM DESPEJO, Processo nº. 1107732-82.2021.8.26.0100, ajuizado pelos exequentes CAETANO FIDALGO LIMA (CPF nº 369.643.038-20); e ANNA OLIVIA FIDALGO LTDA (CPF nº 369.642.898-10).
A Dra. Renata Martins de Carvalho, Juíza de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
RELAÇÃO DE BENS
LOTE 1 BEM: Matrícula nº 25.252 do 1° CRI de São Paulo - SP Imóvel: O consultório n° 32 no 3° andar do EDIFÍCIO FUJIYAMA, bloco A na rua Bueno de Andrade, n°s 63 e 71, no 2° subdistrito – Liberdade, contribuintes n°s 033.037.0011-7/0013-3/0012-5 e 0010-9, com a área útil de 74,20m², área comum de 18,82m², área total de 93,03m², uma fração de 1,6375% na construção e uma fração ideal de 1,43459% no terreno. Cadastro Municipal sob nº 033.037.0261-6. Conforme AV.06 da referida matrícula, o imóvel matriculado é denominado UNIDADE AUTÔNOMA N° 32.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 401.587,64 (quatrocentos e um mil, quinhentos e oitenta e sete mil e sessenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2025).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 17.04.2025, conforme AV.09 de 17.02.2005 – CAUÇÕA – Conforme Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel para fins Comerciais, firmado nesta Capital em 1° de julho de 2003, o proprietário deu o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel matriculado sob n. 24.886 em cação para garantir da locação celebrada por 36 (trinta e seis) meses, figurando como locador HERMINIO PEDRO DE LIMA, e como locatária SORAYA ESFIHAS LTDA; e conforme AV.10 de 01.08.2022 – PENHORA EXEQUENDA.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Conforme “Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários” NÃO CONSTAM débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, atualizado até 17/04/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos dos websites da prefeitura: 1) https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ ; 2) https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx e 3) https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
LOTE 2 BEM: Matrícula nº 24.886 do 1° CRI de São Paulo - SP Imóvel: A vaga que para efeito de localização recebeu o n° 10 no subsolo do EDIFÍCIO FUJIYAMA, na rua Bueno de Andrade, n°s 63 e 71, no 2° subdistrito – Liberdade, contribuintes n°s 033.037.0010-9/0011-7/0012-5 e 0013-3, com a área útil de 9,60m², área comum de 15,13m², área total de 24,73m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1741% na construção e uma fração ideal de 0,38143% no terreno. Cadastro Municipal sob nº 033.037.0225-1.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 51.485,60 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco mil e sessenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2025).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 17.04.2025, conforme AV.04 de 17.02.2005 – CAUÇÕA – Conforme Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel para fins Comerciais, firmado nesta Capital em 1° de julho de 2003, o proprietário deu o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel matriculado sob n. 25.252 em cação para garantir da locação celebrada por 36 (trinta e seis) meses, figurando como locador HERMINIO PEDRO DE LIMA, e como locatária SORAYA ESFIHAS LTDA; e conforme AV.05 de 01.08.2022 – PENHORA EXEQUENDA.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Conforme “Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários” NÃO CONSTAM débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, atualizado até 17/04/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos dos websites da prefeitura: 1) https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ ; 2) https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx e 3) https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: condomínio de uso residencial, denominado “EDIFÍCIO FUJIYAMA”, composto por 2 (duas) torres erigidas em concreto armado e com projeto arquitetônico específico, com os devidos recuos e no mesmo nível ao da via pública, ou seja, Rua Bueno de Andrade. As torres estão denominadas como Bloco “A” e Bloco “B”. O Condomínio “Edifício Fujiyama” é composto por unidades habitacionais, áreas comuns, lojas comerciais, lazer, garagem e portaria. O Condomínio “Edifício Fujiyama” está servido de portão automático, interfone, escadarias, medidores, playground, salão de festas, quadra esportiva, garagem e área comum para os condôminos. O Condomínio “Edifício Fujiyama”, que ao regime de condomínio regulamenta a lei que, fica dividido em duas partes distintas, a saber:
A portaria do Condomínio “Edifício Fujiyama” está situada no piso térreo do prédio e possui banheiro para funcionários, com monitoramento automático dos portões, interfone e câmeras de segurança.
O APARTAMENTO 32 compreende de 1 (uma) sala de estar / jantar, 2 (dois) dormitórios e mais 1 (um) reversível com o quarto de empregada, 1 (um) banheiro social, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) área de serviços e 1 (um) banheiro de empregada.
PENHORA NO ROSTO DO AUTOS processo n° 0008490-02.2023.8.26.0100.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo incluso no valor do lanço, ambos através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
RENATA MARTINS DE CARVALHO JUÍZA DE DIREITO |