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Código 102919
Justiça TJ SP Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF HORTOLANDIA/SP Disponibilizar em: 02/09/2025
Primeiro Leilão 08/09/2025 10:00:00 Último Leilão 30/09/2025 10:00:00
Link Leilão https://www.trustbid.com.br/lote/apartamento-hortolandia-sp/3447/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250902110826_Minuta_do_Edital_.pdf
Cadastrado em: 02/09/2025 11:07:58
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL

 

Edital de 1º e 2º Leilão de BENS IMÓVEIS e para INTIMAÇÃO da Requerida JANAÍNA VIEIRA (CPF: 261.859.278-61) do Credor Fiduciário FUNDO RESIDENCIAL – FAR, representada pela sua gestora CAIXA ECONIMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04); da Credora Tributária: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, e demais interessados, expedido nos autos da ação de  Execução de Título Extrajudicial nº 1003800-79.2021.8.26.0229 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia, movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BROMÉLIAS II (CNPJ 22.797.430/0001-19).

 

A DRA. MARTA BRANDÃO PISTELLI, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue:

1. DESCRIÇÃO DO BEM:  DIREITOS sob o apartamento nº "14", localizado na 1º andar, do bloco "E", do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BROMÉLIAS II, sito Estrada Municipal Maria Aparecida Nascimento Silva, nº 585, no Jardim Amanda II, Município de Hortolândia, desta Comarca de Sumaré/SP, composto de 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviços, possui: área privativa de 48,440m², área comum total de 6,077m² e área real total de 54,517m², com fração ideal no terreno de 54,0288m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,41667% do terreno. Obs. O condomínio possui na área comum 240 (duzentos e quarenta) vagas de estacionamento para veículos de passeio, numeradas 01 a 240, sendo as vagas de números 13,14,24, 25, 34, 35, 230 e 231 adaptadas para portadores de necessidades especiais (PNE), melhor descrito na matrícula 164.504 - Registro de Imóveis de Sumaré/SP.

 

2. ÔNUS: R.3 - Alienação Fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - representado pelo gestora Caixa Econômica Federal – CEF; AV. 5 – Penhora da Exequente.

 

3. AVALIAÇÃO:  R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) em 19 de julho de 2024, conforme a média dos laudos de avaliação de folhas 220/222 dos autos.

 

4. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 131.191,30 (Cento e trinta e um mil, cento e noventa e um reais e trinta centavos), atualizado até 23/07/2025 pelo índice do TJ/SP.

 

5. DÉBITOS FISCAIS: R$ 4.448,81 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Hortolândia em 23/07/2025. Os débitos de IPTU serão atualizados até a data do leilão.

 

6. VISITAÇÃO: Não há visitação.

 

7. OCUPAÇÃO: Imóvel Ocupado

 

8. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.625,25 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) em 12/07/2024, conforme planilha de débitos de folhas 208/209 dos autos. Os débitos serão atualizados até a data da arrematação.

 

9. DATA DO LEILÃO:  1º Leilão começa em 02/09/2025, às 10h00min, e termina em 08/09/2025, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 08/09/2025, às 10h10min, e termina em 30/09/2025, às 10h00min.

 

10. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado que se encontra, e será considerado arrematante aquele que até a data do enceramento do 1º Leilão, der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, ou aquele que até o encerramento do 2º Leilão, der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizada.

 

11. PROPOSTAS: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o encerramento do 1º Leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou a até o encerramento do 2º Leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada.  

 

As propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

 

13. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

14. PAGAMENTO:  O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).

 

15. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a TED, PIX ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).

 

16. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.

 

17. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

18. RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

19. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação,  no escritório do Leiloeiro, localizado na Rua Dr. Antônio Bento, nº 560,  Conj. 308,  Santo Amaro,  São Paulo/SP, CEP 04750-001, através dos telefones (11) 2361-8050 e (11) 94521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br 

 

Ficam JANAÍNA VIEIRA (CPF: 261.859.278-61) do Credor Fiduciário FUNDO RESIDENCIAL – FAR, representada pela sua gestora CAIXA ECONIMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04); da Credora Tributária: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada no bem objeto do leilão em 08/05/2023, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 24 de julho de 2025.

 

Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.

 

Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.

 

 

 

 

 

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DRA. MARTA BRANDÃO PISTELLI

JUÍZA DE DIREITO