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Código 102925
Justiça TJ SÃO PAULO Vara 4ª VC de Taubaté/SP
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 02/09/2025
Primeiro Leilão 06/10/2025 16:00:00 Último Leilão 09/10/2025 16:01:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/buscador?busca=+0002964-07.2018.8.26.0625&categoria=&subcategoria=&uf=&cidade=&bairro=&comitente=&valorInicial=&valorFinal=&id= Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250902112130_Edital.docx___Documentos_Google.pdf
Cadastrado em: 02/09/2025 11:21:11
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 06/10/2025 às 16h00min, e termina em 09/10/2025 às 16h00min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 09/10/2025 às 16h01min, e termina em 29/10/2025 às 16h00min, a partir de 50% do valor da avaliação atualizada.

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br

LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Hélio Aparecido Ferreira de Sena, da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E/OU RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS  em fase de cumprimento de sentença, em que contende de um lado FLÁVIA CAMARGO DA SILVA (CPF nº 356.164.988-3) e do outro S.m. Olímpio Construções Ltda. Me. RepreLeg:  ADEMIR ROSA (CNPJ nº11.574.119/0001-94), Melin Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ nº 02.246.509/0001-44), Mateus da Silva de Jesus Andrade (CPF:353.266.858-09), e interessado(s) Ricardo Pavani Godoi (CPF: 370.725.318-07); Naiara Natalia Ortiz de Menezes (RG: 40.829261); Daniel Augusto da Silva Martins (CPF: 34135317863); Natalia Aparecida Cardoso Alcino nos autos do processo 0002964-07.2018.8.26.0625 (cumprimento de sentença) , o qual foi designada a venda dos bens imóveis descritos abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LOTE 1:






















































LOTE 2:

IMÓVEL

Inscrição IPTU: 5.2.031.038.00

Matrícula: 104.624 CRI de Taubaté-SP


LOCALIZAÇÃO: Rua Euclides da Cunha, nº825, Edifício Dinamus, em Taubaté-SP


DESCRIÇÃO: TERRENO situado na VILA NOGUEIRA, bairro do Areão, nesta cidade com frente para a RUA EUCLIDES DA CUNHA, com a seguinte descrição: partindo-se da divisa esquerda de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 193 da Rua Tripuí e distante 30,00m da confluência da Rua Tripuí com a Rua Euclides da Cunha e a 93,60m da confluência da Avenida Doutor Cesar Costa com a Rua Euclides da Cunha, segue em linha reta pela rua com ângulo interno de 91º11’21”, rumo de 559º47’30”SW na distância de 9,44m até o ponto 2, deste ponto deflete à esquerda com ângulo interno de 90º16’46”, rumo de 325º5’44”SE, na distância de 25,20m até o ponto 3, daí segue com ângulo interno de 178º35’03”, rumo de 342º0’40”SE na distância de 24,69m até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com o prédio nº 835 que faz frente para a Rua Euclides da Cunha, saindo deste com ângulo interno de 89º48’52”, rumo de 552º8’11”NE na distância de 11,63m até o ponto 5, confrontando neste trecho com o prédio nº 149 da Rua Tripuí; deste ponto deflete à esquerda com ângulo interno de 88º29’32”, rumo de 369º2’17”NW na distância de 24,70m até o ponto 6, confrontando neste trecho com os prédios nºs 157, 167 e 171 da Rua Tripuí; deste ponto deflete à direita com ângulo interno de 271º30’22”, rumo de 552º8’05”NE na distância de 0,24m até o ponto 7, confrontando com o prédio nº 171 da Rua Tripuí; deste ponto deflete à esquerda com ângulo interno de 88º03’17”, rumo de 359º54’43”NW na distância de 18,45m até o ponto 8, confrontando neste trecho com os prédios nºs 179, 187 e 193 da Rua Tripuí, saindo deste com ângulo interno de 91º16’09”, rumo de 552º1’26”SW na distância de 0,45m até o ponto 9 e deste, rumo de 552º1’29”W na distância de 6,04m até o ponto 10 e 352º51’NW na distância de 6,69m até o ponto 1, início e término desta perimetragem, confrontando do ponto 1 com os fundos do prédio nº 193 que faz frente para a Rua Tripuí, encerrando o perímetro descrito uma área de 539,15m², cadastrada na Prefeitura Municipal no BC nº 5.2.031.038.001;


Observação: Trata-se imóvel residencial multifamiliar, com pavimento térreo e

mais 3 pavimentos com dois apartamentos por andar. Construção em blocos assentada sobre terreno plano com área de 664,07m2. 


ÔNUS: 

Av.4 PENHORA nº1012169822014826062501, 3ª Vara Cível de Taubaté; Av.10 PENHORA nº0002964-07.2018.8.26.0625 (exequenda);


INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 

01 - Foi deferida a penhora sobre os imóveis (Fls. 564-565), em razão da dívida do executado com o exequente derivada de Ação de adjudicação compulsória e/ou rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e danos morais e materiais

02 – Avaliado o imóvel devedor às fls. 677-703, determinada alienação judicial fls. 729.


VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.315.000,00 (um milhão trezentos e quinze mil reais) em maio/2025


DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:  R$ 7.060,42 em Jul/2025




IMÓVEL

Inscrição IPTU: 6.3.114.056.001

Matrícula:  93.852 CRI de Taubaté-SP


LOCALIZAÇÃO: Rua Henriqueta Vialta Saad, esquina com a Rua José Carlos Tonine, em Taubaté-SP


DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO Nº 56 DA QUADRA E do imóvel denominado VILA OLÍMPIA, situado no bairro da Água Quente, nesta cidade, medindo 7,60m em reta de frente para a RUA 13, mais 12,64m em curva de concordância com raio de 9,00m na confluência das ruas 13 e 5; 17,66m do lado direito de quem da rua 13 olha para o imóvel, confrontando com a rua 5; 27,79m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 01 e 15,00m nos fundos onde confronta com o lote nº 55, encerrando a área de 386,34m². Cadastro municipal sob nº 6.3.114.056.001.


Observação: Trata-se imóvel residencial multifamiliar, com pavimento térreo e

mais 4 pavimentos com dois apartamentos por andar. Construção em blocos assentada sobre terreno plano com área de 386,34m2. 


ÔNUS: 

Av.08 PENHORA nº 0002964-07.2018.8.26.0625 (exequenda)


INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 

01 - Foi deferida a penhora sobre os imóveis (Fls. 564-565), em razão da dívida do executado com o exequente derivada de Ação de adjudicação compulsória e/ou rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e danos morais e materiais

02 – Avaliado o imóvel devedor às fls. 677-703, determinada alienação judicial fls. 729


VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.315.600,00 (um milhão trezentos e quinze mil e seiscentos reais) em maio/2025.


DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: N/C

 

DÉBITOS DA AÇÃO: R$344.375,50 (em 07/2025).

 

01 - CONDIÇÕES DO BEM: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. 

 

02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, ocasião em que será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, e caução idônea, quando se tratar de móveis. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).

 

03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 

 

04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

 

07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 

 

08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

 

09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 

 

10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 

 

11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, §3º, do CPC.

 

13 -ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.

 

15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 



Taubaté, 31 de julho de 2025.

 

Dr. Hélio Aparecido Ferreira de Sena

M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.