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Código 102934
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 02/09/2025
Primeiro Leilão 22/09/2025 15:00:00 Último Leilão 16/10/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.silveiraleiloes.com.br/lote/leilao-judicial-vila-mimosa-campinas-sp/1406/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250902135526_Edital_leil_o_eletronico.pdf
Cadastrado em: 02/09/2025 13:55:09
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Conteúdo

4ª VARA JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA de bem móvel, e para intimação da executada Organização Social Vitale Saúde (CNPJ/RFB sob nº 44.690.238/0001-61), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (CNPJ/RFB sob nº 46.377.222/0001-29), Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (CNPJ/RFB sob nº 15.519.361/0001-16), terceiros, credores e demais interessados.A Doutora Daniella Aparecida Soriano Uccelli, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da Lei.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença – Compra e Venda, processo nº 0001147-71.2021.8.26.0084, requerida por Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., (CNPJ/RFB sob nº 04.106.730/0001-22) em face da executada acima qualificada, que nos termos dos artigos 879 a 903 e seguintes do Código de Processo Civil e provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designada a venda do bem abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir expostas.

DAS PRAÇAS: O leilão será conduzido em duas praças, a 1ª praça terá início no dia 22 de setembro de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 24 de setembro de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24 de setembro de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 16 de outubro de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem.

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS: Os leilões serão realizados na modalidade online peloLeiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, Matrícula JUCESP nº 843 – ano 2010, com escritório à Avenida Rotary, nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13092-509, através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br.

DO BEM: Veículo marca/modelo VW/Parati 1.6, ano fabricação/modelo 2009/2010, placas EIT 7134, cor branca, chassi 9BWGB05W3AP030551.  O veículo está em regular estado de conservação (para brisa está trincado, o para choque traseiro está avariado, faltam os limpadores do vidro dianteiro, do vidro traseiro, e a antena do teto, não foi possível aferir o hodômetro/quilometragem, porque a bateria está descarregada e conforme informando no local, não está sendo utilizado, foi feita uma revisão e o automóvel foi guardado - Auto de Penhora e Avaliação de fls. 191.

AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (maio/24) que atualizado até a presente data pelo índice tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perfaz o valor de R$ 26.493,56.

ÔNUS:Consta a penhora no processo em epígrafe.Consta bloqueio RENAJUD licenciamento e circulaçãodo processo em epígrafe. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o Detran, poderá haver outras restrições judiciais originarias de outras ações, que poderão causar morosidade na transferência dos bens perante o Detran. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os veículos, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do Edital de leilão e sua realização. 

DEPOSITÁRIO:O bem encontram se depositado em poder do Diretor Administrativo interino da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri o Dr. Marco Antônio Gallo, brasileiro, médico, RG 7.635.931, CPF 015.740.928-71, com endereço na Av. Cel. Antônio José de Carvalho, 409, Centro Bariri/SP. 

DO DÉBITO EXEQUENDO: O débito exequendo em 22 de abril de 2025 perfaz o valor de R$ 2.935,53 – fls. 218/219.

DA RETIRADA DOS BENS: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado. Para retirar os bens arrematados, o arrematante deverá primeiramente solicitar em cartório o respectivo Mandado de Entrega dos Bens. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Provimento TJ/SP CSM nº 1625/09.

DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre os bens. Débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo MM. Juízo.  Já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados: “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)

DA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o seu cadastro com pelo menos 48 (quarenta oito) horas de antecedência do encerramento do leilão no site do leiloeiro oficial através da plataforma Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br e, posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. O leiloeiro oficial pode solicitar a qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entenderem suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro oficial, sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

LANCE VENCEDOR:Será considerado arrematante aquele que der o maior lance não inferior ao valor da avaliação atualizado, resguardado o lance que ofereça preço vil; caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação.A comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, através de deposito bancário em nome de Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, (CFP: 168.306.188/86),Banco Bradesco, conta poupança nº 1001775-0, agência nº 6627, Chave PIX: contato@silveiraleiloes.com.br, bem como deverá o mesmo dar quitação mediante recibo que não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias, deduzido as despesas incorridas.  (artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32)

DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir os bens em prestações poderão apresentar: até o início da primeira etapa, proposta por valor que não seja inferior ao valor da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação,por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 parcelas garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As propostas deverão ser enviadas aos cuidados do Leiloeiro Oficial exclusivamente por meio da sua plataforma eletrônica até o encerramento dos leiloes e serão submetidas à apreciação do MM. Juízo. A proposta de pagamento do lance à vista é soberano e sempre prevalecerá qualquer proposta de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, parágrafo 7ª do Código de Processo Civil.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento).

DA PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem, nos termos dos artigos 892, § 2º e 843, § 1º do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil.

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO:  A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a publicação do Edital, pagarem a dívida ou celebrarem acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverá apresentar até a data e hora designadas para os leilões, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução ou celebração do acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, juntamente com o depósito judicial correspondente à comissão do Leiloeiro Oficial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de avaliação por quem ser causa.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergências quanto à efetiva situação dos bens alienados em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor dos bens arrematados, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado

Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP sob nº 843, através da plataforma da Silveira Leilões pelo seu portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br, autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de alienação particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente imóvel, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. Regras e condições estão disponíveis no portal eletrônico: http://www.silveiraleiloes.com.br. Dúvidas pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, matrícula JUCESP nº 843, situado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, sala 01, Campinas/SP, contatos: telefone:(19) 3794-2030 e celular/WhatsApp (19) 98138.3065 e e-mail: contato@silveiraleiloes.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso na notificação pessoal do executado, cônjuges, proprietários, coproprietários, usufrutuários, credor fiduciário, fiduciário ou com penhora anterior, promitente comprador e vendedor, credores, herdeiros,Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, representantes legais e demais interessados, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para intimação pessoal, na forma do artigo 889, incisos I á VII e parágrafo único do Código de Processo Civil. Nada mais. Campinas/SP, 08 de julho de 2025  

 

 

 

Doutora Daniella Aparecida Soriano Uccelli

Juíza de Direito

 

 

 

 

Marcelo Emídio F. P. Silveira

Leiloeiro Oficial – matrícula JUCESP nº 843