Código | 102935 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 14ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro | ||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 02/09/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 18/09/2025 15:30:00 | Último Leilão | 08/10/2025 15:30:00 | ||||
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/chacara-santo-antonio-sao-paulo/3326/ | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 02/09/2025 16:23:37 | ||||||
Visualizações: | 12 | ||||||
Conteúdo |
14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação do executado Carlos Roberto Pianosi, inscrito no CPF sob nº537.798,008/53, dos coproprietários Ademar Pianosi e Guiomar de Castro Pianosi, ambos inscritos no CPF sob nº 083.598.498-20, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1069609-86.2019.8.26.0002. A Dra. Marina Balester Mello de Godoy, MMª. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução – Despesas Condominiais, ajuizado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JEANNE D’ARC, inscrito no CNPJ nº 57.810.798/0001-54, em face de CARLOS ROBERTO PIANOSI, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15.09.2025 às 15h30 e se encerrará dia 18.09.2025 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18.09.2025 as 15h31 e se encerrará no dia 08.10.2025 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 44, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO JEANNE D’ARC, situado à Rua Américo Brasiliense nº 2.201, 29º Sub-distrito – Santo Amaro, com a área privativa de 81,22m², área comum de 32,29m², já incluída a área de 18,47m², correspondente a uma vaga indeterminada na garagem, para carro de passeio – de tamanho pequeno e que se localiza no subsolo e no andar térreo perfazendo a área total de 113,51m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,013794, ou 1,3794% no terreno e demais coisas comuns. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio registrado sob o nº 8 na matrícula nº 8.299. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 087.197.0075-1, objeto da matrícula nº 174.091 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 628.000,00 (dezembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até julho de 2025: R$ 649.445,75, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DA PENHORA: Foi deferida as fls. 241/242, a penhora sobre a fração de 50% do bem imóvel de propriedade do executado CARLOS ROBERTO PIANOSI, registrado junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob a matrícula de nº 174.091. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 375/418, o Laudo de Avaliação com imagens do imóvel desocupado, em 12 de novembro de 2024. ÔNUS: Consta conforme Av. 4, a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado para exercício 2025: R$ 562,17 até 21.07.2025. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 67.515,54 em julho/2025. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de julho de 2025. Marina Balester Mello de Godoy Juíza De Direito |