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Código 102944
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF JUNDIAÍ/SP Disponibilizar em: 03/09/2025
Primeiro Leilão 22/09/2025 15:30:00 Último Leilão 25/09/2025 15:30:00
Link Leilão https://www.pecinileiloes.com.br/lote/jundiai-sp/9772/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250903090057_01___EDITAL_DE_LEIL_O.pdf
Cadastrado em: 03/09/2025 09:00:31
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Conteúdo

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS

2ª VARA CÍVEL – COMARCA DE JUNDIAÍ/SP

Para conhecimento dos interessados e intimação das executadas e de eventuais terceiros interessados.

Processo nº 0011832-73.2023.8.26.0309 – Cumprimento de Sentença.

Exequentes: MARINA IANAKIARA UCHIDA, CPF nº 037.303.868-24, e NELSON HIROSHI UCHIDA, CPF nº 037.303.858-52;

Executadas: AL JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 07.015.389/0001-98, e MACERATA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 07.695.203/0001-99;

O Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Filipe Antonio Marchi Levada, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem ciência deste edital, por qualquer meio, e a quem possa interessar, que, com fundamento no art. 881, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), levará a público leilão para venda e arrematação, por intermédio da Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP nº 715, e do portal de leilões online da Pecini Leilões (www.pecinileiloes.com.br), o imóvel abaixo descrito, conforme as regras a seguir expostas:

DO IMÓVEL

LOTE DE TERRENO URBANO, sem benfeitorias, destinado ao uso residencial, sob o nº 12 da QUADRA R, situado na Gleba B do loteamento fechado denominado ALPHAVILLE JUNDIAÍ, bairro Terra Nova, na cidade de Jundiaí/SP. O imóvel localiza-se no lado direito da Rua 07 e no lado esquerdo da Rua 20, na divisa com o Lote 11, no encontro da Rua 20 com o Sistema de Lazer 22. O lote possui frente para a Rua 07 em dois segmentos: 4,54 metros em curva, com raio de 607,00 metros, e 6,72 metros em linha reta; e 4,41 metros em curva, com raio de 9,00 metros, voltados para a Rua 20. Na lateral direita, considerando-se a vista da rua para o lote, mede 30,00 metros, confrontando com o Lote 11. Na lateral esquerda, mede 29,74 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 22. Nos fundos, mede 14,41 metros, confrontando com o Lote 13, e 6,60 metros, confrontando com o Lote 14. Encerrando a área total de 544,11 metros quadrados.

Dados gerais do imóvel:

  • Conforme informado na certidão de dados cadastrais emitida pela Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP, o imóvel está situado na Alameda das Nêsperas, nº 167, Lote 12, Quadra R, Loteamento Alphaville Jundiaí, município de Jundiaí/SP, CEP 13210-234.
  • Matrícula Imobiliária nº 149.014 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.
  • Inscrição Municipal nº 72.021.0012.
    • Valor de Avaliação: R$ 710.526,25 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme homologado às fls. 264/266 e devidamente atualizado até 2 de setembro de 2025, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.


 

DA HASTA PÚBLICA

A 1ª Praça terá início em 22 de setembro de 2025, às 15h30m, e permanecerá aberta para lances pelo período de 3 (três) dias. Não havendo oferta igual ou superior ao valor de avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início em 25 de setembro de 2025, às 15h30m, permanecerá aberta por 28 (vinte e oito) dias e se encerrará em 23 de outubro de 2025, a partir das 15h30m, ocasião em que o bem será ofertado em tempo real, via internet, pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos.

Na 1ª Praça, o lance mínimo será R$ 710.526,25 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao valor atualizado de avaliação do imóvel.

Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na 2ª Praça, a alienação ocorrerá pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

DO ÔNUS

1)    A dívida exequenda perfaz o montante de R$ 307.106,98 (trezentos e sete mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de cálculo datada de 30 de julho de 2025, apresentada pelos Exequentes às fls. 319/320. Esse valor deverá ser oportunamente atualizado pelos Exequentes.

2)    A venda do imóvel acima descrito será realizada na modalidade ad corpus, nos termos do art. 500, §§ 1º a 3º, do Código Civil, sendo as dimensões indicadas meramente enunciativas e repetitivas das constantes no registro imobiliário.

3)    É ônus do interessado verificar o bem oferecido à venda, seu estado de conservação, a situação documental, bem como eventuais dívidas pendentes não descritas neste edital, além de outras possíveis penhoras e indisponibilidades que possam constar na matrícula do imóvel.

4)    IMÓVEL DESOCUPADO. Todavia, a imissão na posse deverá ser requerida judicialmente pelo arrematante, que assumirá integralmente as custas e despesas eventualmente decorrentes desse ato.

5)    As despesas da arrematação correrão por conta do arrematante, incluindo todas as despesas de transferência patrimonial do bem arrematado.

6)    A regularização de eventual construção não averbada na matrícula do imóvel será de responsabilidade exclusiva do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de tal ato.

7)    Débitos fiscais e tributários eventualmente incidentes sobre o imóvel serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, devendo os interessados conferi-los junto à municipalidade antes da realização dos leilões, inclusive para fins de obtenção do valor atualizado até a data da arrematação.

  1. Conforme demonstrativo de débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP, em 2 de setembro de 2025, consta a existência de débitos fiscais no montante de R$ 20.189,93 (vinte mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), valor que deverá ser oportunamente atualizado pela mencionada municipalidade.

8)    Nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, na hipótese de arrematação do bem em leilão, os créditos incidentes sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem (tais como débitos condominiais e tributários), sub-rogam-se no respectivo preço, observada a eventual ordem de preferência entre credores e/ou exequentes.

9)    Os demais débitos incidentes sobre o imóvel, excetuados os expressamente elencados acima, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.

10)  Constam averbadas e registradas na matrícula do imóvel os seguintes ônus:

  1. Av. 05 - Penhora - Processo nº 0011832-73.2023.8.26.0309 da 2ª Vara Cível de Jundiaí/SP, a qual fundamenta a realização das hastas públicas objeto do presente edital;
  2. Av. 06 – Ajuizamento de ação premonitória – Processo nº 0011139-89.2023.8.26.0309, noticiado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jundiaí/SP.

11)  O cancelamento de registros e averbações de constrições oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante à mesma autoridade judicial que determinou a arrematação, sendo também responsável pelo pagamento dos emolumentos, conforme disposto no art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

REGRAS DOS LEILÕES

1)    A visitação ao imóvel deverá ser requerida, com antecedência razoável, por escrito, via e-mail para juridico@pecinileiloes.com.br.

2)    As praças serão realizadas exclusivamente na modalidade online, por meio do portal www.pecinileiloes.com.br, e conduzidas pela Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP nº 715, cujo escritório está localizado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-509.

3)    Os lances poderão ser ofertados pela internet, no Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br), mediante cadastramento prévio dos interessados. Apenas serão aceitos lances superiores ao lance corrente, observando-se o acréscimo mínimo obrigatório informado no site, nos termos do art. 16 do Provimento CSM nº 1.625/09.

4)    Caso seja apresentado um novo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao término da Alienação Judicial Eletrônica, o cronômetro será reiniciado a partir de 3 (três) minutos, com a devida sinalização, a fim de que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de apresentar novos lances.

5)    A arrematação será realizada mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida em suas agências ou pelo site www.bb.com.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização do leilão, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/09. Caso a venda ocorra por valor submetido à análise do juízo, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após decisão judicial autorizando a arrematação. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail juridico@pecinileiloes.com.br.

6)    Nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a comissão devida à Gestora será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance, a qual deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida em suas agências ou pelo site www.bb.com.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização do leilão, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/09. Caso a venda ocorra por valor submetido à análise do juízo, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após decisão judicial autorizando a arrematação. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail juridico@pecinileiloes.com.br.

  1. Caso o leilão seja cancelado ou suspenso após a entrega e publicação do edital em razão de acordo, pagamento, remição, adjudicação, alienação direta por iniciativa particular ou exercício do direito de preferência por credor ou coproprietário, será devida à Gestora a comissão de 5%(cinco por cento) sobre o valor da obrigação satisfeita ou da alienação, bem como o ressarcimento de todos os encargos decorrentes do certame.
  2. Tais valores serão considerados custas processuais, nos termos do art. 826 do Código de Processo Civil e do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução CNJ nº 236/2016, não podendo a Leiloeira ser privada de sua remuneração diante de fato superveniente a que não deu causa.

7)    Caso não haja proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação a prazo, sendo necessário o pagamento de um sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, com o saldo remanescente a ser pago em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 895, §§ 1º, 2º e 7º, do Código de Processo Civil.

8)    As propostas deverão ser submetidas pelos interessados por meio do sistema disponível no Portal de Leilões Online, observando-se os seguintes prazos:

  1. Até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação;
  2. Até o início do apregoamento público da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado.

9)    Nos termos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

10)  Havendo mais de uma proposta para pagamento parcelado, todas serão submetidas à apreciação do Juiz da causa, que decidirá pela mais vantajosa, sendo esta sempre a de maior valor. Caso as propostas sejam equivalentes, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar, nos termos do art. 895, § 8º, do Código de Processo Civil.

11)  A carta de arrematação somente será assinada pelo Juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos dos executados, nos termos do art. 903, caput, do Código de Processo Civil.

12)  Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Gestora comunicará imediatamente o fato ao Juiz, informando também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil.

13)  Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente Ação de Execução, no escritório da Leiloeira Oficial, localizado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, pelo telefone (19) 3794-2044, via WhatsApp (11) 97577-0485, pelo Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br) ou pelo e-mail contato@pecinileiloes.com.br.

Nos termos do art. 889, incisos I e V, do Código de Processo Civil, ficam as executadas e os demais interessados INTIMADOS das designações acima mencionadas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A publicação deste edital supre a intimação pessoal.

Jundiaí/SP, 2 de setembro de 2025. Dr. Filipe Antonio Marchi Levada - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP.