| Código | 102944 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | JUNDIAÍ/SP | Disponibilizar em: | 03/09/2025 | |
| Primeiro Leilão | 22/09/2025 15:30:00 | Último Leilão | 25/09/2025 15:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.pecinileiloes.com.br/lote/jundiai-sp/9772/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 03/09/2025 09:00:31 | |||
| Visualizações: | 49 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS 2ª VARA CÍVEL – COMARCA DE JUNDIAÍ/SP Para conhecimento dos interessados e intimação das executadas e de eventuais terceiros interessados. Processo nº 0011832-73.2023.8.26.0309 – Cumprimento de Sentença. Exequentes: MARINA IANAKIARA UCHIDA, CPF nº 037.303.868-24, e NELSON HIROSHI UCHIDA, CPF nº 037.303.858-52; Executadas: AL JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 07.015.389/0001-98, e MACERATA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 07.695.203/0001-99; O Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Filipe Antonio Marchi Levada, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem ciência deste edital, por qualquer meio, e a quem possa interessar, que, com fundamento no art. 881, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), levará a público leilão para venda e arrematação, por intermédio da Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP nº 715, e do portal de leilões online da Pecini Leilões (www.pecinileiloes.com.br), o imóvel abaixo descrito, conforme as regras a seguir expostas: DO IMÓVEL LOTE DE TERRENO URBANO, sem benfeitorias, destinado ao uso residencial, sob o nº 12 da QUADRA R, situado na Gleba B do loteamento fechado denominado ALPHAVILLE JUNDIAÍ, bairro Terra Nova, na cidade de Jundiaí/SP. O imóvel localiza-se no lado direito da Rua 07 e no lado esquerdo da Rua 20, na divisa com o Lote 11, no encontro da Rua 20 com o Sistema de Lazer 22. O lote possui frente para a Rua 07 em dois segmentos: 4,54 metros em curva, com raio de 607,00 metros, e 6,72 metros em linha reta; e 4,41 metros em curva, com raio de 9,00 metros, voltados para a Rua 20. Na lateral direita, considerando-se a vista da rua para o lote, mede 30,00 metros, confrontando com o Lote 11. Na lateral esquerda, mede 29,74 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 22. Nos fundos, mede 14,41 metros, confrontando com o Lote 13, e 6,60 metros, confrontando com o Lote 14. Encerrando a área total de 544,11 metros quadrados. Dados gerais do imóvel:
DA HASTA PÚBLICA A 1ª Praça terá início em 22 de setembro de 2025, às 15h30m, e permanecerá aberta para lances pelo período de 3 (três) dias. Não havendo oferta igual ou superior ao valor de avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início em 25 de setembro de 2025, às 15h30m, permanecerá aberta por 28 (vinte e oito) dias e se encerrará em 23 de outubro de 2025, a partir das 15h30m, ocasião em que o bem será ofertado em tempo real, via internet, pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos. Na 1ª Praça, o lance mínimo será R$ 710.526,25 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao valor atualizado de avaliação do imóvel. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na 2ª Praça, a alienação ocorrerá pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. DO ÔNUS 1) A dívida exequenda perfaz o montante de R$ 307.106,98 (trezentos e sete mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de cálculo datada de 30 de julho de 2025, apresentada pelos Exequentes às fls. 319/320. Esse valor deverá ser oportunamente atualizado pelos Exequentes. 2) A venda do imóvel acima descrito será realizada na modalidade ad corpus, nos termos do art. 500, §§ 1º a 3º, do Código Civil, sendo as dimensões indicadas meramente enunciativas e repetitivas das constantes no registro imobiliário. 3) É ônus do interessado verificar o bem oferecido à venda, seu estado de conservação, a situação documental, bem como eventuais dívidas pendentes não descritas neste edital, além de outras possíveis penhoras e indisponibilidades que possam constar na matrícula do imóvel. 4) IMÓVEL DESOCUPADO. Todavia, a imissão na posse deverá ser requerida judicialmente pelo arrematante, que assumirá integralmente as custas e despesas eventualmente decorrentes desse ato. 5) As despesas da arrematação correrão por conta do arrematante, incluindo todas as despesas de transferência patrimonial do bem arrematado. 6) A regularização de eventual construção não averbada na matrícula do imóvel será de responsabilidade exclusiva do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de tal ato. 7) Débitos fiscais e tributários eventualmente incidentes sobre o imóvel serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, devendo os interessados conferi-los junto à municipalidade antes da realização dos leilões, inclusive para fins de obtenção do valor atualizado até a data da arrematação.
8) Nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, na hipótese de arrematação do bem em leilão, os créditos incidentes sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem (tais como débitos condominiais e tributários), sub-rogam-se no respectivo preço, observada a eventual ordem de preferência entre credores e/ou exequentes. 9) Os demais débitos incidentes sobre o imóvel, excetuados os expressamente elencados acima, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. 10) Constam averbadas e registradas na matrícula do imóvel os seguintes ônus:
11) O cancelamento de registros e averbações de constrições oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante à mesma autoridade judicial que determinou a arrematação, sendo também responsável pelo pagamento dos emolumentos, conforme disposto no art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça. REGRAS DOS LEILÕES 1) A visitação ao imóvel deverá ser requerida, com antecedência razoável, por escrito, via e-mail para juridico@pecinileiloes.com.br. 2) As praças serão realizadas exclusivamente na modalidade online, por meio do portal www.pecinileiloes.com.br, e conduzidas pela Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP nº 715, cujo escritório está localizado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-509. 3) Os lances poderão ser ofertados pela internet, no Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br), mediante cadastramento prévio dos interessados. Apenas serão aceitos lances superiores ao lance corrente, observando-se o acréscimo mínimo obrigatório informado no site, nos termos do art. 16 do Provimento CSM nº 1.625/09. 4) Caso seja apresentado um novo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao término da Alienação Judicial Eletrônica, o cronômetro será reiniciado a partir de 3 (três) minutos, com a devida sinalização, a fim de que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de apresentar novos lances. 5) A arrematação será realizada mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida em suas agências ou pelo site www.bb.com.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização do leilão, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/09. Caso a venda ocorra por valor submetido à análise do juízo, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após decisão judicial autorizando a arrematação. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail juridico@pecinileiloes.com.br. 6) Nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a comissão devida à Gestora será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance, a qual deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida em suas agências ou pelo site www.bb.com.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da realização do leilão, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 1.625/09. Caso a venda ocorra por valor submetido à análise do juízo, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após decisão judicial autorizando a arrematação. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail juridico@pecinileiloes.com.br.
7) Caso não haja proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação a prazo, sendo necessário o pagamento de um sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, com o saldo remanescente a ser pago em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 895, §§ 1º, 2º e 7º, do Código de Processo Civil. 8) As propostas deverão ser submetidas pelos interessados por meio do sistema disponível no Portal de Leilões Online, observando-se os seguintes prazos:
9) Nos termos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) Havendo mais de uma proposta para pagamento parcelado, todas serão submetidas à apreciação do Juiz da causa, que decidirá pela mais vantajosa, sendo esta sempre a de maior valor. Caso as propostas sejam equivalentes, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar, nos termos do art. 895, § 8º, do Código de Processo Civil. 11) A carta de arrematação somente será assinada pelo Juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos dos executados, nos termos do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. 12) Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Gestora comunicará imediatamente o fato ao Juiz, informando também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil. 13) Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente Ação de Execução, no escritório da Leiloeira Oficial, localizado na Avenida Rotary, nº 187, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, pelo telefone (19) 3794-2044, via WhatsApp (11) 97577-0485, pelo Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br) ou pelo e-mail contato@pecinileiloes.com.br. Nos termos do art. 889, incisos I e V, do Código de Processo Civil, ficam as executadas e os demais interessados INTIMADOS das designações acima mencionadas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A publicação deste edital supre a intimação pessoal. Jundiaí/SP, 2 de setembro de 2025. Dr. Filipe Antonio Marchi Levada - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. |
|||