| Código | 102945 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DO PARÁ | Vara | 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém | |
| Cidade/UF | BELEM/PA | Disponibilizar em: | 02/09/2025 | |
| Primeiro Leilão | 02/09/2025 00:00:00 | Último Leilão | 31/12/2025 00:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.norteleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/09/2025 09:04:10 | |||
| Visualizações: | 56 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Processo: 0853974-53.2022.8.14.0301 Órgão Julgador: 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém Natureza da Dívida: Cautelar Fiscal (classe 83) Execução: R$ 7.684.567,79. Título: CDA’s. Exequente: ESTADO DO PARÁ, representado pela Procuradoria Geral do Estado do Pará. Executados: SHOPPING DA COR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 34.678.540/0001-40, TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA - ME - CNPJ: 03.096.754/0001-85 e OUTROS (09), representados pelo advogado Jose Victor Fayal Almeida – OAB/PA 20662.
LEILOEIRO NOMEADO: SANDRO DE OLIVEIRA – JUCEPA 20070555214 PUBLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARTICULAR: através do site:www.norteleiloes.com.br.
ALVARÁ DE LEILOEIRO: findo a fase de lances sem licitantes, os bens não arrematados permanecerão disponíveis para receber propostas, e serão incluídos em leilões eletrônicos, respeitando-se as determinações judiciais para suspensão das tentativas de venda. OBSERVAÇÃO: Os dados processuais e particulares do bem estão determinados nas decisões anexadas em cada lote. BEM
TERRENO DE 02 LOTES DE TERRA SEM EDIFICAÇÃO QUE FORMAM UMA SÓ ÁREA CONTÍGUO UM AO OUTRO, SITUADO EM SUA MAIORIA DA EXTENSÃO À MARGEM DIREITA DA BR 316, NA COLÔNIA DE AMERICANO / SANTA IZABEL DO PARÁ, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 86,5260 HA, MATRICULADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ, NO LIVRO 2-AH. FOLHAS 010, SOB O NÚMERO DE ORDEM 6464, R-01 DE 07.11.2003, CONSTANDO AVERBAÇÃO AV. 01-M:6464 EM 27.02.2012. TOPOGRAFIA PLANA, COM VEGETAÇÃO NATIVA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, COM TRANSPORTE PÚBLICO PRÓXIMO, LOGRADOURO COM ACESSO NORMAL P/ VEÍCULOS, SITUADO EM ZONA DE PREDOMINÂNCIA COMERCIAL.
Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:
Localização: Rod. BR-316, Colônia de Americano, Santa Izabel do Pará/PA. Última Avaliação:R$ 13.410.000,00 (treze milhões e quatrocentos e dez mil reais). Preço mínimo:R$ 9.387.000,00 (nove milhões e trezentos e oitenta e sete mil reais). * Prazo: o prazo para alienação será de 120 (cento e vinte) dias, com início a partir da publicação em jornal. *Vide título *LANCES*
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Modalidade A VISTA ou PARCELADA*. *vide título “PARCELAMENTO”, caso a modalidade parcelamento não seja a determinada pelo juízo, conforme decisão em anexo no site, será submetido como proposta”
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1. Art. 880 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
2.1. A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2. O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”;
LANCES4.2. Se, os lances para aquisição do bem) não alcançar o valor indicado no item anterior, o maior lance apresentado e não inferior a lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC) será submetido ao juízo como proposta. 4.3. Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento da alienação ou superveniência de lances; 4.4. O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento, e encerrará a disputa, seguindo-se a oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances;
PARCELAMENTO NOS TERMOS DO CPC (ART. 885 C/C ART. 895 DO CPC)6.1. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sucessivas e mensais 6.2. O juízo poderá arbitrar correção monetária. 6.3. O lance parcelado será garantido por caução idônea (bens móveis) e/ou hipoteca do próprio bem (imóvel); 6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 6.5. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; 6.6. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; 6.7. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 6.8. No caso de alienação a prazo, os pagamentos feitos pelo adquirente pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; PAGAMENTOS
7.1. A não apresentação do comprovante de quitação da alienação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao adquirente ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); 7.2. Cabe ao adquirente pagar a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da alienação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32);
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
9.1. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; TERMO DE ALIENAÇÃO
CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM13.1. Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 13.2. A visitação de bem sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente sob agendamento;
15.1. Os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da alienação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908 do CPC); 15.2. A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM. Juízo de execução (art. 1.499 do CC);
ADVERTÊNCIASJuízos Federais;
ACEITE
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