| Código | 103001 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível Foro de Jundiaí | |
| Cidade/UF | JUNDIAÍ/SP | Disponibilizar em: | 04/09/2025 | |
| Primeiro Leilão | 25/09/2025 16:00:00 | Último Leilão | 30/09/2025 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 30/09/2025 16:01:00 | 22/10/2025 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/sitio-em-louveira-sp/1417/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo | 
                    
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| Cadastrado em: | 04/09/2025 11:07:44 | |||
| Visualizações: | 79 | |||
| Conteúdo | 
                     LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÕES. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de metade ideal de bem imóvel e de intimações dos executados GRAN TUR POSTOS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.640.285/0001-04, OSWALDO CANADAS, CPF 807.316.358-68, MARIA ANGÉLICA BUSNARDO CANADAS, CPF 697.914.498-72, LUCIANO BUSNARDO CANADAS, CPF 218.780.958-70, demais interessados EDISON MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF 025.085.628-07, JENI MARIA DA FONSECA OLIVEIRA, RG 10.805.625 SSP/SP, MM. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ, PROCESSO 1011654-15.2020.8.26.0309, COOPERATIVA DE CRÉDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO FRONTEIRAS DO IGUAÇU E SUDESTE PAULISTA, CNPJ 82.527.557/0001-40, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (MÚTUO), Proc. nº 1003994-67.2020.8.26.0309, movida por ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ 23.314.594/0001-00. O Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 25/09/2025 às 16h00min e se encerrará no dia 30/09/2025 às 16h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 30/09/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 22/10/2025 às 16h00min (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance (s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem imóvel, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Metade ideal 50% do bem imóvel matriculado sob o nº 2.760 do Serviço de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP. ”A área de terras designada “Gleba B” (destacada do Sítio Nossa Senhora das Dores), localizada na Rodovia Romildo Prado - SP 63, pelo lado esquerdo com acesso no Km 6,4, situado no município de Louveira, que assim se descreve: inicia-se no ponto 1, localizado na margem esquerda da Rodovia Romildo Prado, no Km 6,2, do ponto 1 segue com rumo NW 10°32’12” e 33,01 metros, até o ponto 2, deste deflete à direita e segue com rumo NW 08°35’44” e 24,80, até o ponto 3, deste deflete à esquerda e segue com rumo NW 23°55’00” e 24,74 metros, até o ponto 4, deste deflete à esquerda e segue com rumo NW 32°14’00” e 26,52 metros, até o ponto 5, deste deflete à direita e segue com rumo NW 00°45’16” e 22,18 metros, até o ponto 6, deste deflete à esquerda e segue com rumo NW 01°45’58” e 26,60 metros, até o ponto 7, deste deflete à esquerda e segue com rumo NW 16°34’14” e 25,66 metros, até o ponto 8, deste deflete à direita e segue com rumo NW 07°15’36” e 24,30 metros, até o ponto 9, deste deflete à direita e segue com rumo NE 10°04’40” e 24,84 metros, até o ponto 10, deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 03°21’40” e 27,14 metros, até o ponto 11, sendo que o trecho compreendido entre os pontos 1 e 11 (confrontando com propriedade de João Crisóstomo Martins), do ponto 11, deste deflete à direita e segue com rumo NE 56°12’05” e 61,43 metros, até o ponto 12, deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 56°02’04” e 54,99 metros, até o ponto 13, deste deflete à direita e segue com rumo SE 25°10’41” e 15,32 metros, até o ponto 14, deste deflete à direita e segue com rumo SE 18°32’15” e 11,49 metros, até o ponto 15, deste deflete à direita e segue com rumo SE 08°24’40” e 23,42 metros, até o ponto 16, deste deflete à direita e segue com rumo SE 02°17’32” e 25,13 metros, até o ponto 17, deste deflete à direita e segue com rumo SE 00°29’21” e 24,71 metros, até o ponto 18, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 05°24’54” e 24,86 metros, até o ponto 19, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 18°21’00” e 11,50 metros, até o ponto 20, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 27°20’36” e 13,40 metros, até o ponto 21, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 37°21’44” e 24,60 metros, até o ponto 22, deste deflete à direita e segue com rumo SE 33°10’52” e 33,56 metros, até o ponto 23, deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 62°00’15” e 11,48 metros, até o ponto 24, deste deflete à direita e segue com rumo SE 31°08’32” e 28,57 metros, até o ponto 25, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 37°25’56” e 22,02 metros, até o ponto 26, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 43°42’23” e 33,54 metros, até o ponto 27, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 66°32’09” e 28,04 metros, até o ponto 28, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 80°11’11” e 33,04 metros, até o ponto 29, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 84°18’30” e 36,61 metros, até o ponto 30, deste deflete à direita e segue com rumo SE 66°17’26” e 21,69 metros, até o ponto 31, deste deflete à direita e segue com rumo SE 65°22’30” e 24,34 metros, até o ponto 32, deste deflete à esquerda e segue com rumo SE 65°39’26” e 46,96 metros, até o ponto 33, sendo que no trecho compreendido entre os pontos 11 e 33, (confrontando com propriedade de Luis Antonio Pichi), do ponto 33, localizado à margem esquerda da Rodovia Romildo Prado, pelo limite da faixa de Domínio do DNER, sentido Via Anhanguera, segue com rumo SW 73°56’42” e 25,52 metros, até o ponto 86, deste deflete à direita e segue com rumo SW 75°35’12” e 25,09 metros, até o ponto 87, deste deflete à direita e segue com rumo SW 77°23’32” e 63,07 metros, até o ponto 88, deste deflete à direita e segue com rumo SW 77°18’01” e 30,85 metros, até o ponto 89, deste deflete à direita e segue com rumo SW 81°26’22” e 6,76 metros, até o ponto 90, deste deflete à direita e segue com rumo SW 85°34’18” e 25,18 metros, até o ponto 91, deste deflete à direita e segue com rumo SW 88°10’50” e 11,46 metros, até o ponto 92, deste deflete à direita e segue com rumo SW 88°19’36” e 14,31 metros, até o ponto 93, deste deflete à direita e segue com rumo SW 88°52’33” e 13,91 metros, até o ponto 94, deste deflete à direita e segue com rumo NW 85°38’38” e 17,13 metros, até o ponto 95, deste deflete à direita e segue com rumo NW 85°17’06” e 32,64 metros, até o ponto 96, deste deflete à direita e segue com rumo NW 80°24’02” e 23,28 metros, até o ponto 97, deste deflete à direita e segue com rumo NW 75°17’26” e 26,77 metros, até o ponto 98, deste deflete à direita e segue com rumo NW 71°55’39” e 23,04 metros, até o ponto 99, deste deflete à direita e segue com rumo NW 70°24’28” e 5,75 metros, até o ponto 100, deste deflete à direita e segue com rumo NW 66°29’56” e 21,28 metros, até o ponto 1, inicial desta descrição, encerrando a área de 55.402,90 m²." INCRA nº 633.062.003.239-7. Depositários: OSWALDO CANADAS, CPF 807.316.358-68 e MARIA ANGÉLICA BUSNARDO CANADAS, CPF 697.914.498-72. AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais – Setembro/2022), sendo 50% correspondente a R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais – Setembro/2022), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS INCRA: Nada consta. Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 1.188.776,93 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos – Abril /2021), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: R. 02: Para constar hipoteca de 50 % do imóvel em favor de Alesat Combustíveis S/A; Av.03: Para constar averbação premonitória de execução de título extrajudicial, processo 1011654-15.2020.8.26.0309, que tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí; Av.04: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no art. 887, parágrafo 2º do CPC e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Jundiaí, 04 de setembro de 2025. 
 _________________________________ Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior Juiz de Direito 
 
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