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Código 103370
Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF SAO CARLOS/SP Disponibilizar em: 11/09/2025
Primeiro Leilão 13/10/2025 15:00:00 Último Leilão 16/10/2025 15:00:00
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Anexo
 20250911155157_J5719___Edital___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 11/09/2025 15:51:40
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP – J255719

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO: Execução
PROCESSO Nº: 1005678-61.2022.8.26.0566
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Condomínio Residencial Village Damha III
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Roberto Fábio Brito de Souza
TERCEIRO(S): Município de São Carlos/SP Aline Aparecida Rodrigues
Empreendimentos Imobiliários Damha - São Carlos II - SPE Ltda.

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 13/10/2025 às 15:00:00 até 16/10/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 16/10/2025 às 15:00:00 até 05/11/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILÕES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de
proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à
apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]


LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Contrato Não Registrado.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma unidade autônoma, tida como residência térrea, designada como unidade 69 (setor 4), a ser construída com a área de 110m², acrescida de 4,88m² (proporcional) na área comum construída, que fará parte integrante do Condomínio Eco-Esportivo Damha III - Fase 1, a ser comercializado como Condomínio Village Damha III, situado em São Carlos/SP, na Rua Ray Wesley Herrick, 1500, com o seguinte quadro de áreas: a área do terreno privativo é de 329m² (sendo 11m² da projeção da residência e 219m² relativos a quintal/jardim), com uma área de uso comum de 223,55m² (sendo 140,75m² das vias de acesso, 58,91m² do sistema de lazer e recreação e 23,89m² dos equipamentos urbanos). A área de uso privativo, anteriormente referida, tem as seguintes medidas e confrontações, considerando-se a visão de quem da via de acesso olha para a mesma: frente: medindo 10,51m em curva com raio de 97m confrontando com a via de acesso 12; lado direito: medindo 25,80m confrontando com a área de uso exclusivo 68; lado esquerdo: medindo 25,90m confrontando com a área de uso exclusivo 70; fundos: medindo 14,97m em curva com raio de 87m confrontando com parte da área de uso exclusivo 80 e parte da área de uso exclusivo 81, perfazendo uma área de 329m². A unidade corresponde à fração ideal de 0,391886% no terreno condominial, que tem a área total de 140.994,50m², e é objeto da matrícula nº 127.915.

MATRÍCULA(S): FC 069 da matrícula mãe nº 127.915 do CRI de São Carlos/SP.

CONTRIBUINTE(S): 13.259.007.001.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é composto da seguinte maneira: Pavimento térreo - 2 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, varanda gourmet, piscina, escritório e sala de televisão. Pavimento superior - 1 suíte master com closet, 1 suíte, sacada frontal, 1 quarto, sacada dos fundos e banheiro.

OBSERVAÇÕES: Conforme informado a fls. 11-47 dos autos, foi firmado Compromisso de Compra e Venda entre o Executado e a teceira Empreendimentos Imobiliários Damha - São Carlos II -SPE Ltda.. Todavia, o referido contrato encontra-se pendente de registro na matrícula do imóvel.

DEPOSITÁRIO(S): Roberto Fábio Brito de Souza.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.950.000,00 (em 07/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 12.165,05 (em 09/2025).


DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 29.298,50 (em 11/2024).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas
com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 09/12/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores. DADO e passado nesta cidade e Comarca de São Carlos, aos 11 de setembro de 2025. Eu,
(Maria Fernanda Pulcinelli Tancredi), Escrevente Chefe, subscrevo.

 

MILTON COUTINHO GORDO JUIZ(A) DE DIREITO