| Código | 103452 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | VARA CÍVEL DE PINHAIS - PR | |
| Cidade/UF | PINHAIS/PR | Disponibilizar em: | 12/09/2025 | |
| Primeiro Leilão | 01/10/2025 11:00:00 | Último Leilão | 03/10/2025 11:00:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 03/11/2025 11:00:00 | 05/11/2025 11:00:00 | ||
| Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/09/2025 15:16:03 | |||
| Visualizações: | 108 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
O MMº Juiz de Direito, Dr. SERGIO BERNARDINETTI, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0005070-72.2023.8.16.0033 em que AGRO INDUSTRIAL PINHAIS LTDA – CNPJ 58.069.030/0001-34, move em face de ADILSON GERALDO SALVADOR – CPF 877.505.709-34, DTS CLUBE ESCOLA DE TIRO LTDA – CNPJ 36.446.335/0001-85, JOÃO CARLOS ESPERANSSETTA – CPF 758.248.179-87, MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME – CNPJ 79.183.927/0001-64 e MARIA JOSÉ DIAZ SALVADOR – CPF 831.117.439-34, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 01/10/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 03/10/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 03/11/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 05/11/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor, independente da forma de pagamento escolhida pelo licitante (à vista ou parcelado), conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARTAMENTO nº 31, situado no 2º andar ou 3º pavimento, do Bloco1, do EDIFICIO PORTAL CURITIBA, localizado na Cidade de Curitiba-Pr, à Rua Ricardo Guther, no 07 – Vila Guaira, com área privativa de 65,6100m², área comum de 7,8542m², área de garagem 12,00m² que corresponde ao direito de uso da vaga coberta no 31, para veículo de porte pequeno, localizada no térreo ou 1º pavimento, área total de 85,4642m², com as demais transcrições da matricula sob nº 55.969 no 5º CRI de CURITIBA-PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Ricardo Guther, no 07 – Vila Guaira – CURITIBA-PR - CEP 80.630-320 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 242.600,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Seiscentos Reais) AVALIAÇÃO DO BEM ATUALIZADA(TOTAL): R$ 249.800,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Oitocentos Reais) LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 249.800,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Oitocentos Reais) LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais). DEBITO ATUALIZADO: R$ 400.296,55 (Quatrocentos Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), inserido junto ao mov. 238.2, valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: não há ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES:não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de Setembro de 2025. Dr. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito |
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