| Código | 103457 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Estadual de São Paulo | Vara | 8ª Vara | |
| Cidade/UF | SANTO ANDRE/SP | Disponibilizar em: | 12/09/2025 | |
| Primeiro Leilão | 03/11/2025 15:00:00 | Último Leilão | 06/11/2025 15:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 12/09/2025 16:48:59 | |||
| Visualizações: | 147 | |||
| Conteúdo |
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP – J255678 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: AÇÃO: Rescisão O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 03/11/2025 às 15:00:00 até 06/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 06/11/2025 às 15:01:00 até 26/11/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 91, localizado no 9º andar do Condomínio Residencial Versatile, situado na Avenida Dom Pedro II, nº 3.104, Bairro Utinga, na cidade de Santo André/SP, contendo sala de estar e sala de jantar conjugadas; 2 dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, com banheiro privativo e outro apenas com sacada privativa; sacada servindo as salas e a suíte; 1 banheiro social, cozinha e área de serviço. Possui área real privativa de 82,2600m²; área real comum de divisão não proporcional 19,8000m², correspondente às vagas de garagem nºs 6 e 7 do 1º subsolo; área real total construída de 168,7778m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 2,2326% ou 22,3256m². Postando-se o observador na Avenida Dom Pedro II e olhando de frente para o empreendimento, dita unidade está localizada na parte da frente e do lado direito e confronta pela frente com área do condomínio (seu recuo em relação à Avenida Dom Pedro II); pelo lado direito com área do condomínio (seu recuo em relação ao lote nº 7); pelo lado esquerdo com o apartamento nº 92 e com a circulação do andar; e pelos fundos com o armário, com o poço do elevador e com a caixa de escadarias do andar. O Condomínio Residencial Versatile está assentado em terreno situado à Avenida Dom Pedro II, constituído pelo lote nº 8 da quadra nº 52, do Bairro Utinga, com área de 1.000m² e encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 58.360 do 1º CRI de Santo André/SP. MATRÍCULA(S): n° 110.566 do 1° CRI de Santo André/SP CONTRIBUINTE(S): 01.019.116 ÔNUS: Existência de ação em favor de Gerdau Aços Longos S/A (Av.1-12/09/17 - proc. 1024523- 90.2016.8.26.0554 - 1ª VC de Santo André/SP); e Penhora em favor de Rodrigo Gomes de Souza (Av.7-10/07/24 - proc. 1001608-47.2016.8.26.0554 - 4ª VC de Santo André/SP) DEPOSITÁRIO(S): Fernando Kiseliauskas Cruz e Carolina Kiseliauskas Cruz VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 575.600,00 (em 05/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 52.511,54 (em 11/2025)
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento n° 121, localizado no 12° andar do Bloco "A", integrante do "Condomínio Residencial Patrícia", situado na Rua Pacajás, n° 176, Vila Pinheirinho, na cidade de Santo André, contendo sala de estar com varanda e sala de jantar conjugadas; circulação íntima; 3 dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, com banheiro privativo; 1 banheiro social; cozinha, área de serviço e WC de empregada. Possui a área real privativa princpal de 90,8150m²; área real privativa acessória de 20,7000m², correspondente às vagas simples de garagem n°s. 46A e 46B do 1° Subsolo; área real comum de divisão proporcional de 67,4670m²; perfazendo uma área real total construída de 178,9820m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,0217391 ou 2,17391%. Postando se o observador na Rua Pacajás e olhando de frente para o empreedimento, dita unidade confronta pela frente com área do condomínio (recuo deste bloco em relação à Rua Pacajás); pelo lado direito com área do condomínio (seu recuo em relação ao lote n° 25); pelo lado esquerdo também com área do condomínio (seu recuo em relação aos lotes n°s. 01 a 05); e pelos fundos com a caixa de escadarias, com o hall de serviço, com o duto de ventilação, com o poço do elevador de serviço, com o hall social, com o poço do elevador social e com o apartamento n° 122, O "Condomínio Residencial Patricia" está assentado em terreno situado à Rua Pacajás, constituído pelo lote n° 26 da quadra n° 13, da Vila Pinheiro, com a área de 1.291,00m² e encontra-se perfeitamente descrito e caraterizado na Matrícula n°. 61.493 do 1º CRI de Santo André/SP. MATRÍCULA(S): n° 113.629 do 1º CRI de Santo André/SP. CONTRIBUINTE(S): 19.125.131. ÔNUS: Decreto de indisponibilidade (Av.2 e Av.3-19/11/19 - proc. 0015489-19.2014.8.26.0477 - Serviço Anexo das Fazendas da Praia Grande/SP; Av.6 e 7-30/05/22 - proc. 0001638-93.2021.8.26.0564 - 2ª VC de São Bernardo do Campo/SP); Penhora em favor de Alessandro Rossinholi Kasseb e Tania Regina Auler (Av.8-02/12/22 - proc. 0001638-93.2021.8.26.0564 - 2ª VC de São Bernardo do Campo/SP); e Penhora em favor de Ione de Goes Acerbi, Solimar Brito Anaia, Miguel Anaia Filho e Raquel da Silva Vasconcelos (Av.9-26/07/23 - proc. 1001578- 45.2017.8.26.0564 - 7ª VC São Bernardo do Campo/SP). DEPOSITÁRIO(S): Fernando Kiseliauskas Cruz e Carolina Kiseliauskas Cruz VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 614.400,00 (em 05/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 22/02/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Cobrança condominial - proc 1019456- 03.2023.8.26.0554 - 3ª Vara Cível de Santo André/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
|||