| Código | 103468 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP | Vara | 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP | |
| Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 03/10/2025 | |
| Primeiro Leilão | 07/10/2025 14:00:00 | Último Leilão | 10/10/2025 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/09/2025 20:06:34 | |||
| Visualizações: | 112 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – id 714/2025
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bens e de intimação do executado ESPÓLIO DE LION TAMMAN – CPF n° 066.051.418-49, representado por seus inventariantes VICTOR ALBERTO TAMMAM – CPF n° 258.852.128-21, ALLEGRA JOYCE TAMMAN – CPF nº 314.560.348-55, ALFRED MORIS TAMMAM - CPF nº 326.080.528-19 e demais interessados. A MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMBERRY em face de ESPÓLIO DE LION TAMMAN – Processo nº 0009027-27.2017.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 07 de outubro de 2.025, às 14h00, e com término no dia 10 de outubro de 2.025, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10 de outubro de 2.025, às 14h00, e com término no dia 04 de novembro de 2.025, às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 830), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), os bens abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital. LOTE ÚNICO: BEM IMÓVEL – Apartamento nº 161, localizado no 16º andar ou 17º pavimento do Edifício CHAMBERY, situado à rua Mario Ribeiro nº 394, nesta cidade, município, distrito e comarca de Guarujá, confronta pela frente de quem de dentro olha, com a rua Mario Ribeiro, à esquerda, com recuo lateral esquerdo do Edifício, que por sua vez confronta com o Edifício Aquarela, à direita com o recuo lateral direito do edifício, que por sua vez confronta com a rua José Maria Gonzales, aos fundos, confronta com o recuo dos fundos do Edifício, que por sua vez confronta com as casas nºs 43 e 45; possui a área real privativa de 181,55m²., a área real comum de 68,19m²., a área real total de 249,74m²., correspondendo-lhe a fração ideal de 5,268673%. Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81), do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 0-0028-002-016. BEM IMÓVEL – VAGA INDETERMINADA NA UNIDADE AUTÔNOMA GARAGEM, localizada no sub-solo e pavimento térreo do Edifício CHAMBERY, situado à rua Mario Ribeiro nº 394, nesta cidade, município, distrito e comarca de Guarujá, tendo a área real total de 23,21m²., e a fração ideal de 0,4610%, estando incluídas na área total as áreas de ocupação, acesso e de circulação; a unidade autônoma garage, com capacidade para 34 vagas, localizadas em lugares individuais e indeterminados, com uso de garagista, encerra uma área real total de 789,14m²., com uma fração ideal de 15,674%; confronta no seu todo pela frente de quem de dentro olha, com a rua Mario Ribeiro, à esquerda com o Edifício Aquarela, à direita com a rua José Maria Gonzales e nos fundos com as casas nºs 43 e 45. Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036182-78), do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Não há número de contribuinte autônomo. BEM IMÓVEL – VAGA INDETERMINADA NA UNIDADE AUTÔNOMA GARAGEM, localizada no sub-solo e pavimento térreo do Edifício CHAMBERY, situado à rua Mario Ribeiro nº 394, nesta cidade, município, distrito e comarca de Guarujá, tendo a área real total de 23,21m²., e a fração ideal de 0,4610%, estando incluídas na área total as áreas de ocupação, acesso e de circulação; a unidade autônoma garage, com capacidade para 34 vagas localizadas em lugares individuais e indeterminados, com uso de garagista, encerra uma área real total de 789,14m²., com uma fração ideal de 15,674%; confronta no seu todo pela frente de quem de dentro olha, com a rua Mario Ribeiro, à esquerda com o Edifício Aquarela, à direita com a rua José Maria Gonzales e nos fundos com as casas nºs 43 e 45. Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75), do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Não há número de contribuinte autônomo. Endereço: Av. Mario Ribeiro, nº 394, apto nº 161 e duas vagas de garagens localizadas no sub-solo e pavimento térreo, Centro. Guarujá/SP – CEP 11410-190. AVALIAÇÃO: R$ 741.615,74 (setecentos e quarenta e um mil e seiscentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) – válido para o mês de agosto de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 205/237 do apartamento nº 161 e respectivas vagas de garagem no Condomínio Edifício Chamberry de matrículas nº 36.181, 36.182 e 36.183: “O apartamento n° 161, localizado no 16° andar, ou 17° pavimento, do Edifício Chamberry, segundo o título dominial (matrícula 36.181/1°CRI) tem área privativa de 181,55m², área comum de 68,19m², correspondendo-lhe no condomínio a fração ideal de 5,268673%. Ao apartamento estão atreladas duas vagas de garagem, que possuem matrículas individualizadas e compões a presente avaliação. Trata-se de uma unidade condominial composta por sala, cozinha, área de serviço, quatro dormitórios, sendo uma suíte e banheiro. Os acabamentos mais usuais do conjunto construtivo são: piso em granito nos ambientes, azulejos até o teto no banheiro, alvenarias com pintura látex sobre massa fina nos ambientes, esquadrias de alumínio em todas as dependências, entre outros aspectos dessa caracterização. Foi atribuída a idade do edifício para fins de avaliação em 35 (trinta e cinco anos) anos, em função dos padrões construtivos, materiais de acabamento e dados de registro disponíveis. O condomínio como um todo vem recebendo manutenção adequada.” ... “4.1.2- Queira o Sr. Perito descrever o estado de conservação do referido bem. Resposta: O apartamento em questão encontra-se me estado regular de conservação, conforme se observa no conjunto fotográfico comentado no corpo Laudo.” ... “4.1.4- Queira o Sr. Perito descrever as áreas comuns do edifício onde se encontra o imóvel penhorado. Resposta: O edifício não conta com infraestrutura de lazer no térreo. As áreas comuns ali são destinadas à circulação de pessoas e algumas vagas de garagem.”, foi atribuído pelo Sr. Perito o valor de R$538.037,86 para o mês de março de 2020; 2. Conforme Certidão de Valor Venal emitida em 17/07/2025 através do site da municipalidade de Guarujá/SP, o imóvel tem Inscrição Municipal nº 0-0028-002-016, localizado na RUA MARIO RIBEIRO, nº 00394, 00 0161- PITANGUEIRAS, Guarujá/SP, contendo área do terreno de 31,88m² e área edificada de 249,74m², em nome de LION TAMMAM. – CPF n° 066.051.418-49; 3. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 17/07/2025 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária n° 0-0028-002-016 (apartamento) constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 1996 à 2024, em dívida ativa e com processos já ajuizados no valor somado de R$ 1.605.305,79 (um milhão e seiscentos e cinco mil, trezentos e cinco reais e setenta e nove centavos). Para o ano de 2025 consta débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária n° 0-0028-002-016 consta a cota única vencida em 08/01/2025 no valor de R$ 16.507,43 (dezesseis mil e quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos); 4. Conforme R.05/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que o imóvel foi adquirido por venda e compra por LION TAMMAM, casado sob o regime de comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77 com MARIA ERNA WEBER TAMMAM, inscritos sob o CPF nº 066.051.418-49; 5. Conforme R.06/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que LION TAMMAM e sua mulher MARINA ERNA WEBER TAMMAM, deram o imóvel objeto da presente matrícula em primeira (1ª) e especial HIPOTECA à FIAT FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, inscrita sob o CNPJ nº 61.190.658/0001-06; 6. Conforme R.07/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que LION TAMMAM e sua mulher MARINA ERNA WEBER TAMMAM, deram o imóvel objeto da presente matrícula em segunda (2ª) e especial HIPOTECA à FIAT AUTOMÓVEIS S/A, inscrita sob o CNPJ nº 16.701.716/0001-56; 7. Conforme AV.08/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a retificação do R.05 retro, para ficar constado que o nome correto da mulher de LION TAMMAM, é MARINA ERNA WEBER TAMMAM, e não como por engano constou do citado registro; 8. Conforme Av.09/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que as partes D.M.P - VEÍCULO E PEÇAS LIMITADA; FIAT FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS; FIAT AUTOMOVEIS S/A, e LION TAMMAM e sua mulher MARINA ERNA WEBER TAMMAM, de comum acordo resolveram retificar a escritura de 29/10/1987, do livro nº 4547, fls. 243, registrada sob nºs 06 e 07 retro, para ficar constando a nova redação das cláusulas, 1ª,4ª,6ª,7ª e 8ª e itens daquela escritura, mencionadas na R.06/36.181 e R.07/36.181; 9. Conforme Av.10/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que diante da deliberação tomada na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29/01/1990, a credora hipotecária FIAT FINANCEIRA S/A – Credito Financiamento e Investimentos, sofreu cisão parcial, e em consequência parte de seu patrimônio no qual se incluí os direitos creditórios decorrentes da hipoteca que pesa sobre o imóvel objeto da presente matrícula, foi vertido para a FIAT DISTRIBUIDORA S/A – TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; 10. Conforme Av.11/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que a FIAT DISTRIBUIDORA S/A – TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, teve sua razão social alterada para BANCO FIAT S/A; 11. Conforme Av.12/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que as partes D.M.P - VEÍCULO E PEÇAS LIMITADA; BANCO FIAT S/A; FIAT AUTOMÓVEIS S/A, e LION TAMMAM e sua mulher MARINA ERNA WEBER TAMMAM, de comum acordo resolveram retificar a escritura de 29/10/1987, do livro nº 4547, fls. 243, do 7º Cartório de Notas de São Paulo, Capital, registrada sob nºs 06 e 07, rerratificada pela escritura de 12/01/1990, do 1º Cartório de Notas de Guarujá-SP., do livro nº 667, fls. 12, averbada sob o nº 09, para ficar constado a nova redação das cláusulas: 1ª,4ª,6ª,7ª e 8ª e itens daquelas escrituras, mencionadas na R.06/36.181, R.7/36.181 e Av.09/36.181; 12. Conforme R.13/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora determinada pela 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Capital, processo nº 98/733480-9 (0733480-90.1998.8.26.0100) da ação de Procedimento Sumário, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMBERRY - CNPJ nº 50.258.019/0001-36, contra LION TAMMAM e sua mulher MARINA ERNA WEBER TAMMAN, inscritos sob o CPF nº 066.051.418-49; 13. Conforme Av.14/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta penhora oriunda da presente demanda; 14. Conforme Av.15/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, processo nº 0080300-43.1996.5.02.0313, movida por RUBENS ALVES DA VITORIA – CPF nº 261.643.558-69; 15. Conforme Av.16/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 02ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, processo nº 0011741-30.2015.5.01.0302, movida por REJANE BISPO DA SILVA MOREIRA – CPF nº 098.845.287-13; 16. Conforme Av.17/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta Ajuizamento de Ação Judicial perante a 02ª Vara do Foro Regional IV – Lapa da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0757451-04.1998.8.26.0004, da ação de Execução de Títulos Extrajudicial – Contratos Bancários, movida por BANCO BRADESCO S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, contra LION TAMMAM - CPF nº 066.051.418-49 e MARILENE PIRES CAETANO – CPF n° 093.959.608-33; 17. Conforme Av.18/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 04ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, processo nº 0112800-42.2008.5.02.0314, movida por NICESIO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF nº 519.580.156-87; 18. Conforme Av.19/36.181 da Matrícula do Imóvel nº 36.181 (CNM: 120469.2.0036181-81) (apartamento) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora do imóvel determinada pela 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0122412-22.2003.8.26.0100, da ação de Execução Civil, movida por CARLOS AURELIO DELMONDES SILVA – CPF nº 114.431.958-71, contra LION TAMMAM - CPF nº 066.051.418-49; 19. Conforme R.05/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que o imóvel foi adquirido por venda e compra por LION TAMMAM, casado sob o regime de comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77 com MARINA ERNA WEBER TAMMAM, inscritos sob o CPF nº 066.051.418-49; 20. Conforme Av.06/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que o nome correto dos proprietários nomeados no R.05 supra é LION TAMMAN e MARINA ERNA WEBER TAMMAN, bem como constar o falecimento de MARINA ERNA WEBER TAMMAN ocorrido aos 20 de julho de 2001, tudo conforme cópia autenticada da Certidão de Óbito extraída do termo 135339, livro C-226, FLS. 116vº, expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º subdistrito (Liberdade) de São Paulo; 21. Conforme R.07/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora determinada na Carta Precatória – processo n° 818/00 – oriunda da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, expedida nos autos da ação de Procedimento Sumário (Proc. 1839/98), movida por EDIFÍCIO CHAMBERY - CNPJ nº 52.258.019/0001-36, contra LION TAMMAN - 066.051.418-49 e MARINA ERNA TAMMAN (ESPÓLIO), representado por seu inventariante VICTOR ALBERTO TAMMAN – CPF nº 258.852.128-21; 22. Conforme Av.08/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta penhora de 50% do imóvel determinada pela 02ª Vara Cível do Foro Regional – Lapa da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0757451-04.1998.8.26.0004, da ação de Execução Civil, movida por BANCO BRADESCO S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, contra LION TAMMAN - 066.051.418-49 e MARILENE PIRES CAETANO – CPF n° 093.959.608-33; 23. Conforme Av.09/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta penhora oriunda da presente demanda; 24. Conforme Av.10/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, processo nº 0080300-43.1996.5.02.0313, movida por RUBENS ALVES DA VITORIA – CPF nº 261.643.558-69; 25. Conforme Av.11/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 02ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, processo nº 0011741-30.2015.5.01.0302, movida por REJANE BISPO DA SILVA MOREIRA – CPF nº 098.845.287-13; 26. Conforme Av.12/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta Ajuizamento de Ação Judicial, pela 02ª Vara do Foro Regional IV – Lapa da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0757451-04.1998.8.26.0004, da ação de Execução de Títulos Extrajudicial – Contratos Bancários, movida por BANCO BRADESCO S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, contra LION TAMMAM e MARILENE PIRES CAETANO – CPF n° 093.959.608-33; 27. Conforme Av.13/36.182 da Matrícula do Imóvel nº 36.182 (CNM: 120469.2.0036181-78) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 04ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, processo nº 0112800-42.2008.5.02.0314, movida por NICESIO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF nº 519.580.156-87; 28. Conforme R.05/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que o imóvel foi adquirido por venda e compra por LION TAMMAM, casado sob o regime de comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77 com MARINA ERNA WEBER TAMMAM, inscritos sob o CPF nº 066.051.418-49; 29. Conforme Av.06/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que o nome correto dos proprietários nomeados no R.05 supra é LION TAMMAN e MARINA ERNA WEBER TAMMAN, bem como constar o falecimento de MARINA ERNA WEBER TAMMAN ocorrido aos 20 de julho de 2001, tudo conforme cópia autenticada da Certidão de Óbito extraída do termo 135339, livro C-226, FLS. 116Vº, expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º subdistrito (Liberdade) de São Paulo; 30. Conforme R.07/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta penhora oriunda da Carta Precatória – processo n° 818/00 – oriunda da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, expedida nos autos da ação de Procedimento Sumário (Proc. 1839/98), movida por EDIFÍCIO CHAMBERY - CNPJ nº 52.258.019/0001-36, contra LION TAMMAN - 066.051.418-49 e MARINA ERNA TAMMAN (ESPÓLIO), representado por seu inventariante VICTOR ALBERTO TAMMAN – CPF nº 258.852.128-21; 31. Conforme Av.08/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta penhora de 50% do imóvel determinada pela 02ª Vara Cível do Foro Regional – Lapa da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0757451-04.1998.8.26.0004, da ação de Execução Civil, movida por BANCO BRADESCO S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, contra LION TAMMAN – CPF nº 066.051.418-49; 32. Conforme Av.09/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta penhora oriunda da presente demanda; 33. Conforme Av.10/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, processo nº 0080300-43.1996.5.02.0313, movida por RUBENS ALVES DA VITORIA – CPF nº 261.643.558-69; 34. Conforme Av.11/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 02ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, processo nº 0011741-30.2015.5.01.0302, movida por REJANE BISPO DA SILVA MOREIRA – CPF nº 098.845.287-13; 35. Conforme Av.12/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75 (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta Ajuizamento de Ação Judicial perante a 02ª Vara do Foro Regional IV – Lapa da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0757451-04.1998.8.26.0004, da ação de Execução de Títulos Extrajudicial – Contratos Bancários, movida por BANCO BRADESCO S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, contra LION TAMMAM e MARILENE PIRES CAETANO – CPF n° 093.959.608-33; 36. Conforme Av.13/36.183 da Matrícula do Imóvel nº 36.183 (CNM: 120469.2.0036183-75) (vaga de garagem) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de LION TAMMAN - CPF nº 066.051.418-49, determinada pela 04ª Vara do Trabalho de Guarulhos, processo nº 0112800-42.2008.5.02.0314, movida por NICESIO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF nº 519.580.156-87; 37. A presente demanda refere-se ao cumprimento de sentença referente às despesas condominiais devidas pelo executado LION TAMMAN, CPF nº 066.051.418-49 conforme sentença proferida nos autos do processo principal n° 0017358-76.2009.8.26.0223 copiada às fls. 12/15, com certidão de trânsito em julgado em cópia de fls. 16; 38. Em manifestação de fls. 172/173 o condomínio exequente “informa o endereço do credor hipotecário Banco Fiat S.A., atualmente denominado BANCO ITAU VEICULOS S.A.”, conforme Ficha Cadastral Simplificada juntada às fls. 174/177 expedida pela JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo datada de 21/10/2019, a credora hipotecária (R.06/36.181) FIAT FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO passou a ter a denominação de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. – CNPJ n° 61.190.658/0001-06. Foi expedida a carta de intimação da penhora às fls. 201 e o AR – Aviso de Recebimento positivo foi juntado às fls. 202. Em manifestação de fls. 354/356 o condomínio Exequente solicitou a intimação do credor hipotecário BANCO FIAT S.A. (BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A.) – CNPJ n° 61.190.658/0001-06. sendo expedida às fls. 367 carta de intimação da penhora com AR – Aviso de Recebimento positivo juntado às fls. 372; 39. Em manifestação de fls. 354/356 o condomínio Exequente solicitou a intimação do credor hipotecário FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - CNPJ no 16.701.716/0001-56, sendo expedida às fls. 368 carta de intimação da penhora a JEEP – FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. – CNPJ n° 16.701.716/0001-56 com AR – Aviso de Recebimento positivo juntado às fls. 375; 40. Conforme determinação de fls. 263 consta a solicitação de registro de penhora no rosto dos autos oriunda do processo nº 0000393-44.2015.5.02.0057 em trâmite na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal do Trabalho da 02ª Região, movida por TEREZA CRISTINA RODRIGUES – CPF nº 007.394.946-94, em face de LION TAMMAN – CPF nº 066.051.418-49, sendo determinada a anotação da penhora por decisão de fls. 264 e anotada conforme certidão de fls. 270; 41. Em manifestação de fls. 354/356 foi informado que o inventariante do Espólio de MARINA ERNA WEBER TAMMAN CPF n° 066.051.418-49 é VICTOR ALBERTO TAMMAN – CPF n° 258.852.128-21, fazendo juntar às fls. 357 cópia da certidão de nomeação de inventariante e às fls. 361/362 foi juntada a certidão de objeto e pé da ação de arrolamento comum - inventário e partilha, processo nº 0096123-23.2001.8.26.0100 em trâmite na 03ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, em razão do falecimento e dos bens deixados por MARINA ERNA WEBER TAMMAN – CPF nº 066.051.418-49, constam como herdeiros LION TAMMAN – CPF n° 066.051.418-49, VICTOR ALBERTO TAMMAM – CPF n° 258.852.128-21, ALLEGRA JOYCE TAMMAN – CPF nº 314.560.348-55, ALFRED MORIS TAMMAM - CPF nº 326.080.528-19, consta às fls. 414 a expedição da carta de intimação de penhora para o inventariante VICTOR ALBERTO TAMMAN – CPF n° 258.852.128-21, com AR – Aviso de Recebimento de fls. 415; 42. Em consulta a ação de arrolamento comum - inventário e partilha, processo nº 0096123-23.2001.8.26.0100 em trâmite na 03ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, foi observado que VICTOR ALBERTO TAMMAM – CPF n° 258.852.128-21 apresentou renúncia ao cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de MARINA ERNA WEBER TAMMAN – CPF nº 066.051.418-49, por decisão naqueles autos proferida em 11/02/2025, foi acolhida a renúncia e nomeado como inventariante ALFRED MORIS TAMMAN – CPF n° 326.080.528-19. Dos referidos autos não consta a realização da partilha de bens até o momento de elaboração do presente edital; 43. Em manifestação de fls. 376/377 o BANCO FIDIS DE INVESTIMENTOS S/A – CNPJ n° 62.237.425/0001-76 – anteriormente denominado como BANCO FIAT S.A. – CNPJ n° 62.237.425/0001-76 informa que “O peticionário foi informado acerca da penhora que recai sobre os imóveis matriculados sob n° 36.181, 36.182 e 36.183, de propriedade do Executado Lion Tamman e Maria Erna Weber Tamman. Ocorre que o peticionário Banco Fidis é credor de Lion Tamman e Maria Erna em face do inadimplemento dos contratos firmados entre as partes, cuja execução é objeto da ação n° 0636979-79.1995.8.26.0100 em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de SP” e formula o “pedido de RESERVA DE CRÉDITO” para que “após satisfeitos os créditos preferenciais, eventual saldo remanescente seja depositado em juízo em favor do BANCO FIDIS S/A”. Por manifestação de fls. 409 foi juntado às fls. 410 o ofício oriundo do processo n° 0636979-79.1995.8.26.0100 em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP pelo qual foi solicitado que sejam tomadas “as providências necessárias, a fim de que seja anotada, na forma do artigo 860 da lei 13.105/15, a penhora no rosto dos autos do processo 0009027-27.2017.8.26.0223, para garantia da execução do débito de R$ 44.229.591,38 [abril/2022] dos executados Lion Tamman, CPF 066.051.418-49 Marina Erna Weber Tamman, CPF 066.051.418-49, com a transferência no momento oportuno.”, sendo determinado às fls. 411 a anotação da penhora no rosto dos autos; 44. Consta às fls. 468/469 manifestação de RUBENS ALVES DA VITORIA – CPF n° 261.643.558-69 na condição de terceiro interessado informando que é credor na reclamação trabalhista n° 0080300-43.1996.5.02.0313 tendo o crédito “no valor aproximado de R$ 178.341,44, atualizado até 21/11/2018”, conforme planilha de fls. 470. Consta dos autos às fls. 475/477 decisão ofício oriunda da ação de reclamação trabalhista n° 0080300-43.1996.5.02.0313, em trâmite perante a 03ª. Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, proposta por RUBENS ALVES DA VITORIA – CPF n° 261.643.558-69 em que foi determinada a penhora no rosto dos autos do processo constando o valor da execução de R$ 153.690,70, atualizado até 23.08.2022, sendo determinado às fls. 504 a promoção das anotações devidas; 45. Conforme manifestação de fls. 507 foi juntada a certidão de óbito de fls. 509/510 do executado LION TAMMAN – CPF n° 066.051.418-49, ocorrido em 22/12/2022, tendo como herdeiros informados às fls. 519/520: VICTOR ALBERTO TAMMAM – CPF n° 083.153.208-40, ALLEGRA JOYCE TAMMAN – CPF nº 314.560.348-55, ALFRED MORIS TAMMAM - CPF nº 326.080.528-19, sendo intimados conforme fls. 534/538 e 542, sendo as intimações reputadas válidas pela decisão de fls. 545; 46. Conforme planilha juntada pelo condomínio Exequente (fls. 587/595), o débito em execução para o mês de março de 2024 é de R$ 818.908,05 (oitocentos e dezoito mil e novecentos e oito reais e cinco centavos). Ainda, conforme manifestação do condomínio exequente às fls. 587/588, foi informado que: “desde 05/10/2016 até a presente data, a unidade 161, não paga as cotas condominiais mensais, restando ainda em aberto os débitos não ajuizados.”; 47. Conforme manifestação de fls. 601/602 o ITAÚ UNIBANCO S/A – CNPJ nº 60.701.190/0001-04 informa que: “em atenção à intimação de fls. 599, requerer seja esclarecido o motivo da intimação do ITAÚ UNIBANCO S/A para manifestação nos autos, haja vista que o credor hipotecário do imóvel registrado na matrícula n.° 36.181, do Oficial de Registro de Imóveis do Guarujá/SP (R.06/36.181 e Av. 10/36.181) é o Banco Fidis, atualmente BANCO STELLANTIS S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 62.237.425/0022-09, que já se manifestou nos autos às fls. 376/377 e possui advogado constituído nos autos. Veja-se que o contrato que deu origem à constituição da hipoteca foi firmado com o BANCO FIAT S/A (fls. 381), que foi adquirido pelo BANCO FIDIS, pessoa jurídica diversa do ITAÚ UNIBANCO S/A, conforme se infere pela busca do CNPJ na Receita Federal anexa” ... “Vale ponderar que o ITAÚ UNIBANCO S/A não localizou em seus sistemas internos contratos firmados com os Executados, tampouco determinação nos autos para seu ingresso e manifestação. Assim, seja porque o imóvel não foi localizado no patrimônio do Banco, seja porque não há hipoteca constituída em favor deste, requer-se a exclusão do ITAÚ UNIBANCO S/A da lide, haja vista, inclusive, que já houve a intimação dos advogados constituídos pelo BANCO FIDIS para manifestação acerca de fls. 555/583 e que foi determinada apenas a intimação da Municipalidade via portal, conforme se infere de fls. 584/586.”; 48. Conforme ficha cadastral simplificada perante a JUCESP de fls. 174/177 e consulta realizada na base de dados da Receita Federal de fls. 870, o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para o CNPJ n° 61.190.658/0001-06, em que se observa que o nome empresarial que consta dos cadastros é BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A.; 49. Conforme ficha cadastral simplificada perante a JUCESP de fls. 873/874 consta para o CNPJ n° 62.237.425/0001-76 a empresa BANCO FIDIS S.A. e, em consulta realizada na base de dados da Receita Federal de fls. 875 o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para o CNPJ n° 62.237.425/0001-76, em que se observa que o nome empresarial que consta dos cadastros é BANCO STELLANTIS S.A.; 50. Conforme ficha cadastral simplificada perante a JUCESP de fls. 877/878 consta o para o CNPJ n° 16.701.716/0001-56 a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e, em consulta realizada na base de dados da Receita Federal de fls. 879 o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para o CNPJ n° 16.701.716/0001-56, em que se observa que o nome empresarial que consta dos cadastros é STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.; 51. Conforme manifestação do Município de Guarujá às fls. 682/683, informou que: “Visando atender ao questionamento do Douto Auxiliar deste Juízo, foi instaurado o Processo Administrativo n° 18639/2024 sendo assim esclarecido pelo Setor Técnico da Municipalidade: O cadastro 0-0028-002-016 refere-se ao apartamento 161, com quota ideal de 31,88 m² e área edificada de 249,74 m², emplacado sob o nº 394 da RUA MARIO RIBEIRO, objeto da Matrícula 36.181, no qual constam duas vagas de garagem como fator de correção. Não há informação nas Matrículas 36.182 e 36.183 a respeito de qual cadastro imobiliário se referem, ou se estão vinculadas a algum apartamento. Observo que pela Especificação de Condomínio existente em nossos arquivos, o empreendimento possui 34 vagas indeterminadas e tem os lançamentos para 28 vagas, que são os cadastros: do 0-0028-002-018 ao 0-0028-002-029, 0-0028-002-032 ao 0-0028-002-039, 0-0028-002-042, 0-0028-002-043 e do 0-0028-002-046 ao 0-0028-002-051, porém não há informação no sistema que vincule algum deles com as vagas objeto das Matrículas 36.182 e 36.183.(g.n). Ou seja, perante a Municipalidade não há registro de cadastros imobiliários autônomos vinculados as vagas de garagem objeto das matrículas 36.182 e 36.183. Ou seja, perante a Municipalidade não há registro de cadastros imobiliários autônomos vinculados as vagas de garagem objeto das matrículas 36.182 e 36.183.”; 52. Conforme fls. 732/734 consta o pedido de habilitação do terceiro interessado CARLOS AURÉLIO DELMONDES SILVA – CPF nº 114.431.958-71 em que foi informado que: “CARLOS AURÉLIO DELMONDES SILVA, ora peticionante e terceiro interessado é credor de OLIVEIRA CAMPOS S.A – CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS por ocasião de sentença de mérito proferida nos autos da Ação de Cobrança de n. 0014650-94.2002.8.26.0224, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP” ... “Iniciada a fase de cumprimento naqueles autos, o Peticionante não logrou êxito em realizar a constrição de bens ou ativos financeiros de titularidade de OLIVEIRA CAMPOS S.A – CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS. Entretanto, a mencionada construtora é credora de LION TAMMAM, ora Executado, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0122412-22.2003.8.26.0100, em trâmite perante a 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP. Uma vez que de OLIVEIRA CAMPOS S.A – CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS não possuía bens ou ativos financeiros e se mantinha inerte na condução dos atos executivos nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0122412-22.2003.8.26.0100, o Peticionante requereu ao D. Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP a penhora do título perseguido nos autos da da execução, bem como o expresso reconhecimento de sua legitimidade para promover a execução do julgado proferido nestes autos até o limite atualizado de seu crédito, conforme dispõe o artigo 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (doc. 04), pedido que fora prontamente deferido (doc. 05)” ... “Assim, uma vez que o referido imóvel está em vias de ser leiloado por este D. Juízo, requer-se a habilitação de CARLOS AURÉLIO DELMONDES SILVA, brasileiro, solteiro, contador, portador do documento de identidade R.G n. 22.655.736-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 114.431.958-71, como credor de LION TAMMAM, possibilitando, assim, a oportuna instauração de concurso de credores, consoante o disposto no artigo 908, do Código de Processo Civil.”; 53. Conforme restou decidido às fls. 830, que: “Diante da concordância das partes, defiro o pleito do gestor leiloeiro (fls. 793/798)”. Assim, conforme manifestação de fls. 793/798 foi deferido que “este auxiliar da Justiça – S.M.J. – SUGERE seja novamente apreciados esses pontos levando-se em conta a concordância do Condomínio Exequente de fls. 728, adequando-se também ao Tema repetitivo 1134 do STJ, para que no ato de expropriação sejam observados: a. Conste expressamente do edital de leilão o quanto estabelecido no artigo 908, §1°, do Código de Ritos, que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; b. Tendo em vista que o valor da avaliação do imóvel atualizado incrementou o percentual de 32,15% (trinta e dois vírgula quinze por cento) sobre o valor originário da avaliação, que influencia diretamente o leilão, seja aplicado o quanto estabelecido no artigo 891, parágrafo único, do CPC, para que sejam aceitos lances em segunda praça superiores a 50% do valor atualizado da avaliação”;54. Conforme se verifica às fls. 887/891 na manifestação de LUIZ CARLOS BEVILAQUA - CPF nº 922.990.598-49 foi apresentado o ofício de fls. 888/890 expedido pela 53ª Vara Do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo nº ATOrd 0236500-19.1995.5.02.0053 solicitando a penhora no rosto destes autos em razão da dívida no valor de R$ 22.841,02 (atualizado até 16.06.2024). O pedido foi deferido conforme decisão de fls. 903, nos seguintes termos: "1 – Fls. 887/891 e 901/902: Com a apresentação da procuração, defiro a anotação da penhora no rosto. Anote-se."; 55. Conforme decidido às fls. 903, “2 – Reconsidero o item "1" da decisão de fls. 892 a fim de considerar válida as intimações dos credores hipotecários constantes nos registros 6 e 7 da matrícula de nº 36.181 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.”; 56. Conforme se verifica às fls. 908, consta manifestação de PEDRO LUIZ BARUTTI - CPF nº 089.933.428-81 e ZULEIDE SILVA DE OLIVEIRA BARUTTI - CPF nº 076.362.608-24, fazendo juntar às fls. 910 cópia da decisão com força de ofício expedida pelo Juízo da 07ª. Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP, processo n° 0003437-09.1993.8.26.0224, onde restou decidido que: “1. Defiro a penhora no rosto dos autos dos créditos e/ou valores que o executado acima qualificado possuir ou vier a possuir, até o limite do débito exequendo (R$ 668.701,08 – atualizado até junho/2025), nos autos do processo n° 00009027-2017-8.26.0223 em trâmite perante a 2ª. Vara Cível da Comarca do Guarujá.”; 57. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, bem como promover a análise do processo em sua íntegra; 58. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – “413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n° 39/2014 e na forma do §1°, do art. 53, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel.”. DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0009027-27.2017.8.26.0223 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br DOS LANCES – Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br. O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 10 (dez) prestações conforme decisão de fls. 255/256, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil). A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. Sendo o lance vencedor pago em prestações nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal. DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, n° 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam ESPÓLIO DE LION TAMMAN representado por seus herdeiros VICTOR ALBERTO TAMMAM – CPF n° 258.852.128-21, ALLEGRA JOYCE TAMMAN – CPF n° 314.560.348-55, ALFRED MORIS TAMMAM - CPF nº 326.080.528-19, FIAT AUTOMÓVEIS S/A – CNPJ n° 16.701.716/0001-56 passou a ser denominada como FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA - CNPJ nº 16.701.716/0001-56, na base de dados da Receita Federal do Brasil consta o nome de STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA – CNPJ nº 16.701.716/0001-56; FIAT FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS- CNPJ nº 61.190.658/0001-06, BANCO FIAT S/A– CNPJ nº 61.190.658/0001-06, na base de dados da Receita Federal do Brasil consta o nome de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A– CNPJ nº 61.190.658/0001-06; FIAT DISTRIBUIDORA S/A – TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (BANCO FIAT S/A)– CNPJ nº 62.237.425/0001-76 que passou a ser denominado como BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A (BANCO FIDIS S.A.) – CNPJ n° 62.237.425/0001-76, na base de dados da Receita Federal do Brasil consta o nome de BANCO STELLANTIS S.A. – CNPJ n° 62.237.425/0001-76, ITAÚ UNIBANCO S/A – CNPJ n° 60.701.190/0001-04, ESPÓLIO DE MARINA ERNA WEBER TAMMAM – representado por seu inventariante ALFRED MORIS TAMMAN – CPF n° 326.080.528-19, CARLOS AURELIO DELMONDES SILVA – CPF nº 114.431.958-71, RUBENS ALVES DA VITORIA – CPF nº 261.643.558-69, BANCO BRADESCO S/A - 60.746.948/0001-12, REJANE BISPO DA SILVA MOREIRA – CPF nº 098.845.287-13, NICESIO APARECIDO DE OLIVEIRA – CPF nº 519.580.156-87, TEREZA CRISTINA RODRIGUES – CPF nº 007.394.946-94, LUIZ CARLOS BEVILAQUA – CPF nº 922.990.598-49, PEDRO LUIZ BARUTTI – CPF nº 089.933.428-81, ZULEIDE SILVA DE OLIVEIRA BARUTTI – CPF nº 076.362.608-24 EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento da elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito.
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