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Código 103470
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 04ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/10/2025
Primeiro Leilão 07/10/2025 15:00:00 Último Leilão 04/11/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250912204824_id_716___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 12/09/2025 20:48:12
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 716/2025

 

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem móvel e de intimação dos executados TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA. – CNPJ nº 00.367.894/0001-52, CONTINUA LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI – CNPJ nº 10.460.803/0001-82 e demais interessados.

A MM. Juíza de Direito Dra. FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ da 04ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovido por NANCI MARTINS DE OLIVEIRA em face de TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA.Processo nº 0018730-56.2023.8.26.0001 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 07 de outubro de 2.025, às 15h00, e com término no dia 10 de outubro de 2.025, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10 de outubro de 2.025, às 15h00, e com término no dia 04 de novembro de 2.025, às 15h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 383/385), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

BEM – VEÍCULO MERCEDES-BENZ/AXOR 2544 LS, placa: BCU8D49, Renavam: 01180047785, Cor: branca, Chassi: 9BM958444KB123891, Número do CRV 244224573083, Ano de Fabricação/Modelo: 2018/2019, Combustível: diesel, Espécie/Tipo: Tração Caminhão trator, Código de Segurança do CLA: 00768832786, Categoria: Aluguel, Potência: 439cv, Peso Bruto Total: 23.0, Motor 457910U1036319, CMT 60.0, Eixo 3, Lotação 02P, Carroceria: Cabine Estendida. Emplacado no Município de Londrina/PR

Endereço: Avenida Piraporinha, nº 777 C, Bairro Planalto, São Bernardo do Campo/SP – CEP: 09891-001.

AVALIAÇÃO: R$ 383.621,34 (trezentos e oitenta e três mil e seiscentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos) – válido para o mês de agosto de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme o auto de penhora e avaliação de fls. 356 em diligência realizada à Avenida Piraporinha 777 C, Estacionamento SMC Automação do Brasil Ltda., Bairro Planalto, CEP 09891-001, São Bernardo do Campo/SP o Sr. Oficial de Justiça avaliou o veículo penhorado no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para o mês de maio de 2025, constando, ainda, a observação de que “O veículo se encontra em bom estado de uso e conservação” ... “FEITA A PENHORA, ficou como depositário Fabrício Chabo RG 35096790 SSP/SP e CPF 224.982.588-25 o qual foi advertido a não abrir mão do bem, sem ordem expressa do Juízo. E, para constar, lavrei este auto que vai devidamente assinado.”; 2. Consta dos autos a carta de preposição de fls. 353/354 pela qual a empresa TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA. – CNPJ nº 00.367.894/0001-52, nomeia o Sr. FABRÍCIO CHABO – CPF nº 224.982.588-25 como seu preposto “autorizando-o a assinar e receber em seu nome, mandado de penhora e avaliação, bem como auto de penhora e depósito, junto aos autos 0018730-56.2023.8.26.0001 (cumprimento de sentença), em trâmite perante a 4a Vara Cível do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo/SP”; 3. Conforme restou decidido às fls. 346: “F.329/333, 337/338: Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo M. BENZ/AXOR 2544 LS, ano/modelo: 2019, placa: BCU8D49 RENAVAN: 01180047785, chassi: 9BM958444KB123891, de propriedade da executada Transportadora Real 94 Ltda para garantir a execução.”. Restou decidido às fls. 364: “1. Nesta data houve a inclusão de restrição de circulação e anotação da penhora no veículo placa BCU8D49, conforme extrato que segue.”; 4. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN, em 24 de julho de 2025, o veículo Mercedes-Benz/Axor 2544 LS, placa BCU-8D49, Renavam 0118.004778-5, possui débitos de multas em aberto no valor de R$ 260,31 (duzentos e sessenta reais e trinta e um centavos), bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD e Taxa de Renovação do Licenciamento; 5. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN, em 24 de julho de 2025, o veículo Mercedes-Benz/Axor 2544 LS, placa BCU-8D49, Renavam 0118.004778-5, registrado no município de Londrina/PR, fabricado no ano de 2018 e modelo 2019, movido a diesel, na cor branca, classificado na categoria: aluguel e identificado como espécie/tipo Tração / Caminhão Trator,  possui débitos oriundos de Taxa de Renovação do Licenciamento referente ao exercício de 2025, com o vencimento em 14 de novembro de 2025, no valor total de R$ 94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos); e duas Autuações de Trânsito Notificadas, no valor total de R$ 260,31 (duzentos e sessenta reais e trinta e um centavos), sendo o total de débitos o importe de R$ 354,92 (trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Consta Situação do veículo: BLOQUEIO POR ORDEM JUDICIAL – BLOQUEIO RENAJUD; Tipo de Financiamento/Restrição:          NÃO HÁ; 6. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN, em 24 de julho de 2025, o veículoo veículo Mercedes-Benz/Axor 2544 LS, placa BCU-8D49, Renavam 0118.004778-5, Certificado de Segurança Veicular: “NADA CONSTA”; Restrições RFB: “VEÍCULO NÃO POSSUI RESTRIÇÃO RFB ATIVA (3971)”; Recall: “NADA CONSTA”; Financiamento/Restrição: “NADA CONSTA”; Apreensão/Leilão: “Não há registro de apreensão/processo de leilão para este veículo junto ao Detran-PR”; 7. Conforme consulta na Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em 24 de julho de 2025, não consta débitos inscritos em dívida ativa; 8. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN, em 24 de julho de 2025, consta o último odômetro registrado, processo nº 072.3.4497544-3, sob o motivo “2 - AQUISICAO DE VEICULO”, data de 12/11/2024, valor do odômetro 439.501km – consta o histórico: Aquisição de veículo 17/09/2024 424.323km; Aquisição de veículo 12/11/2024 439.501km; 9. De acordo com consulta junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN, em 24 de julho de 2025, o veículo Mercedes-Benz/Axor 2544 LS, placa BCU8D49, Renavam 0118.004778-5, possui 1 (um) bloqueio judicial oriunda da presente demanda; 10. Conforme restou decidido às fls. 383/385: “O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:(i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz.”; 11. Conforme planilha de fls. 338 atualizada até abril de 2025 o débito em execução era de R$ 208.024,46 (duzentos e oito mil e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos); 12. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0018730-56.2023.8.26.0001 da 04ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br

DOS LANCES – Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br.

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado.

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como do auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema.

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado.

Sendo o lance vencedor pago em prestações nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA. – CNPJ nº 00.367.894/0001-52, CONTINUA LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI – CNPJ nº 10.460.803/0001-82, FABRÍCIO CHABO – CPF n° 224.982.588-25, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ/PR, assim como também o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ/SP (DETRAN/PR), SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ/PR, CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ/PR,bem como o GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ/PR e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ Juíza de Direito.