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Código 103471
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP
Cidade/UF CARAGUATATUBA/SP Disponibilizar em: 17/09/2025
Primeiro Leilão 07/10/2025 13:00:00 Último Leilão 04/11/2025 13:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250912205422_id_718___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 12/09/2025 20:54:15
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 718/2025

 

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados NEOSERVICES TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM TELEMÁTICA LTDA – CNPJ n° 05.999.325/0001-43, CARLOS SIDNEY CANOVA – CPF n° 001.527.998-77, WILSON CANOVA – CPF nº 786.700.128-04 e demais interessados.

O MM. Juiz de Direito Dr. EDUARDO DE FRANCA HELENE da 01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da carta precatória promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de NEOSERVICES TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM TELEMÁTICA LTDA, CARLOS SIDNEY CANOVA e WILSON CANOVA Processo nº 1005017-44.2022.8.26.0126 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 07 de outubro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 10 de outubro de 2.025, às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10 de outubro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 04 de novembro de 2.025, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 97/98), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

BEM: DIREITOS DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA PERTENCENTE AO EXECUTADO  WILSON CANOVA – CPF nº 786.700.128-04 SOBRE UM LOTE DE TERRENO sob nº 01 (hum) da quadra XXI da planta do loteamento denominado CAPRICORNIO III, situado na Fazenda Getuba, no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba medindo 6,47m. (seis metros e quarenta e sete centímetros) em linha reta e 14,14m. (catorze metros e catorze centímetros) em linha curva de frente para a Rua nº 23; 30,00m. (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o lote nº 02; 21,00. (vinte e um metros) do lado esquerdo, onde confina com a Rua nº 01 Direita e 15,47m. (quinze metros e quarenta e sete centímetros) nos fundos, onde confina com a área verde nº 07, encerrando a área de 446,59m2 (quatrocentos e quarenta e seis metros e cinquenta e nove decímetros quadrados). Certidão da Matrícula do Imóvel nº 31.869 (CNM: 120592.2.0031869-06) do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 06.388.001.

Endereço: Rua Vinte e Três, n° 0, Quadra XXI – Lote 01, esquina com a Rua Direita Um, Loteamento Capricórnio III, Massaguaçu, Caraguatatuba/SP. CEP:11677-609.

AVALIAÇÃO: R$ 210.993,26 (duzentos e mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos) – válido para o mês de agosto de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. O presente ato de expropriação está sendo realizado em cumprimento da carta precatória expedida pela 03ª Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 1042293-74.2014.8.26.0002, em que é parte Exequente BANCO BRADESCO S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, tendo como executados NEOSERVICES TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM TELEMÁTICA LTDA – CNPJ n° 05.999.325/0001-43, CARLOS SIDNEY CANOVA – CPF n° 001.527.998-77, WILSON CANOVA – CPF nº 786.700.128-04, sendo que a finalidade da carta precatória é a promoção da avaliação e praceamento do imóvel descrito neste edital de leilão; 2. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 49/82 o imóvel foi avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil) para o mês de março de 2023, homologado pela decisão de fls. 97/98; 3. Conforme o laudo de avaliação às fls. 49/82: “3.0 VISTORIA E CARACTERIZAÇÃO3.1. REGIÃO O município se encontra em região urbana litorânea com predominância de habitações residenciais unifamiliares, clima ameno, superfície plana, padrão socioeconômico cultural médio alto, solo predominantemente arenoso permeável da classe das areias quartzosas marinhas distróficas, com algumas zonas constituídas de relativa parcela de argila de atividade alta e parte do Parque Estadual da Serra do Mar. A infraestrutura urbana possui sistema viário, transporte coletivo, água potável, energia elétrica, telefone, comunicação e televisão. As atividades existentes incluem indústrias, comércio e serviços de profissionais liberais. Os serviços comunitários disponíveis na região compreendem escolas, segurança, posto de saúde, igrejas. 3.2. IMÓVEL Considerando o imóvel livre de qualquer ônus, posse, domínio, hipoteca ou desapropriações que pesem sobre o mesmo e para a finalidade específica para a qual foi destinada esta avaliação, para a data base março/2023.O imóvel está devidamente transcrito sob o nº 31.869 do ORI de Caraguatatuba (fls. 18). Se localiza na Rua 23 esquina com a Rua Direita Um, Bairro Capricórnio III neste município. De acordo com a Lei Municipal nº 42, de 24/11/2011 e Lei Complementar n° 73, de 20/04/2018, que dispõe sobre o zoneamento (Plano Diretor), o local a ser desapropriado é classificado como ZPP - Zona de Proteção Permanente, conforme demonstra a figura abaixo: ZPP – Zona de Preservação Permanente – caracterizadas por áreas de proteção e conservação permanente protegidas por esta Lei, com expressiva importância para integridade ambiental, proteção e conservação da biodiversidade da flora e fauna terrestre, como da flora e fauna marinha. (LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 20 DEABRIL DE 2018)” ... “3.3. MEIOS NORMAIS DE ACESSO No local do imóvel as ruas não foram asfaltadas.” ... “5.1. TOPOGRAFIA O imóvel objeto da lide possui pouco aclive.” ... “5.2. HIDROGRAFIA Não foi verificado passagem de córregos, rio dentro de sua área. 5.3. BENFEITORIAS: No local atualmente não possui benfeitorias.”; 4. Conforme consulta no site do Município de Caraguatatuba/SP em 12/08/2025 foi emitida a certidão positiva de débitos nº 550436/2025 para o imóvel de Inscrição Cadastral nº 06.388.001 – Situação: ATIVA/Irregular, imóvel localizado na Rua Vinte e Três, 0 – Massaguaçu, Quadra: XXI – Lote: 01, Loteamento: Capricornio III, Caraguatatuba/SP, com o seguinte teor: “Certificamos, para os devidos fins e para que produza os efeitos legais, que o imóvel acima identificado CONSTA, até a data da emissão desta certidão, débito referente a Tributos Imobiliários junto aos cofres municipais. Ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do imóvel, que vierem a ser apuradas”; 5. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 12/08/2025, consta que para o imóvel de inscrição imobiliária nº 06.388.001, constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 2004 a 2024, em dívida ativa e com processos já ajuizados referentes aos anos de 2004 a 2009 e 2013 a 2016 e o do ano de 2020 consta como título protestado, no valor somado de R$ 26.302,53 (vinte e seis mil, trezentos e dois reais e cinquenta e três centavos).  Para o ano de 2025, consta débitos parcela de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária nº 06.388.001 no valor da cota única expirada em 20/02/2025 no valor de R$ 479,73, sendo que a soma das parcelas vencidas e vivendas totalizam no valor de R$ 546,38 (quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos); 6. Conforme certidão de valor venal do imóvel de inscrição municipal nº 06.388.001 emitida em 12/08/2025, consta que o imóvel possui as seguintes características: Matrícula do Imóvel: 31.869; Proprietário: WILSON CANOVA; Endereço: RUA BENEDITA ROZALINA DOS SANTOS, 0 - MASSAGUACU - Quadra: XXI - Lote: 01; Cidade: CARAGUATATUBA/SP; Área do Terreno: 446,00m²; Área Construída: 0,00m²; Testada: 41,61m. A presente venda será efetuada em caráter “ad corpus”, sendo de responsabilidade do arrematante a eventual regularização do imóvel e de eventual construção perante os órgãos públicos, Prefeitura Municipal e Oficial de Registro de Imóveis competente, entre outros; 7. Conforme R.01/31.869 da Matrícula do Imóvel nº 31.869 (CNM:120592.2.0031869-06) do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, foi firmado, em 03/11/1986, pelos proprietários CHUYU NAKANISHI e sua mulher IRIKO NAKANISHI - CPF comum n° 126.550.408-30 o contrato particular de compromisso de venda e compra a FRANSCISCO CARVALHO DE ARAÚJO – CPF n° 076.323.398-68; 8. Conforme Av.02/31.869 da Matrícula do Imóvel nº 31.869 (CNM:120592.2.0031869-06) do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta que o promissário comprador FRANSCISCO CARVALHO DE ARAÚJO – CPF n° 076.323.398-68 casou-se pelo regime da separação obrigatória de bens, com CELINA APARECIDA NASCIMENTO CARVALHO DE ARAÚJO – CPF n° desconhecido; 9. Conforme Av.03/31.869 da Matrícula do Imóvel nº 31.869 (CNM:120592.2.0031869-06) do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta averbado o termo de cessão e transferência de direitos com novas obrigações do cessionário, firmado em 07 de outubro de 1987, por FRANCISCO CARVALHO DE ARAUJO – CPF nº 076.323.398-68 e sua mulher CEDIDO E TRANSFERIDO a WILSON CANOVA – CPF nº 786.700.128-04 os direitos e obrigações decorrentes do contrato de compromisso de venda e compra, constante do R.01/31.869, ficando assim o referido cessionário único e exclusivo responsável pelo comprimento de todas as cláusulas e condições do contrato; 10. Conforme Av.04/31.869 da Matrícula do Imóvel nº 31.869 (CNM:120592.2.0031869-06) do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta penhora dos direitos e obrigações determinada pelo Juízo Deprecante da 03ª Vara Cível de Santo Amaro – Foro Regional da Comarca de São Paulo, processo n° 1042293-74.2014.8.26.0002, da ação de execução movida pelo BANCO BRADESCO S.A. – CNPJ nº 60.746.948/0001-12; 11. Conforme Av.05/31.869 e Av.06/31.869 da Matrícula do Imóvel nº 31.869 (CNM:120592.2.0031869-06) do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a INDISPONIBILIDADE dos direitos o imóvel do compromissário comprador WILSON CANOVA – CPF nº 786.700.128-04, determinada pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo n° 0002517-02.2012.5.02.0058, da ação de reclamação trabalhista movida por THIAGO TEODOSIO DOS SANTOS CPF nº 224.593.948-45; 12. Conforme restou decidido às fls. 97/98: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.” ... “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 13. Conforme restou decidido às fls. 142/143: “Inicialmente, cumpre esclarecer que a decisão de fl. 127, mantida à fl. 131, determinou a apresentação dos contratos averbados na matrícula do imóvel. O exequente alega não ter acesso a esses documentos, especificamente: (i) o contrato particular de compromisso de venda e compra, pelo qual o imóvel foi compromissado à venda a Francisco Carvalho de Araújo, registrado na matrícula do imóvel nº 31.869 (R.1/31.869); e (ii) o termo de cessão e transferências de direitos com novas obrigações de cessionário, pelo qual foram cedidos e transferidos ao executado Wilson Canova os direitos do compromisso de compra e venda, averbado na mesma matrícula (Av.3/31.869). Considerando que tais documentos não estão em posse do exequente e que sua ausência não obsta o prosseguimento dos atos expropriatórios, dispenso, por ora, a apresentação desses contratos. Eventuais nulidades ou questões relativas a esses documentos deverão ser arguidas pelos interessados no momento oportuno.”; 14. Conforme manifestação de fls. 159/166 foi evidenciado que IRIKO NAKANISHI – CPF n° 126.550.408-30 faleceu em 19/05/1994 e, CHUYU NAKANISHI – CPF n° 126.550.408-30 faleceu em 24/07/2010, constando como herdeiros: MARIO CHUTOKU NAKANICHI – CPF n° 049.936.288-72, casado sob o regime de comunhão de bens com EURIKA YORIKO NAKANICHI – CPF n° desconhecido; FLÁVIO YUKI NAKANICHI – CPF n° 570.650.808-97, estado civil desconhecido; HELENA AMARAL – CPF n° 195.214.528-70, casada sob o regime de comunhão de bens com VALDER MOREIRA AMARAL – CPF n° 727.286.558-04; 15. Conforme manifestação de fls. 159/166 foi evidenciado que em pesquisa no sistema e-Saj promovida por este auxiliar da Justiça foi localizado o processo de EMBARGOS DE TERCEIRO – processo n° 1005913-19.2024.8.26.0126, que tramitou perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, por dependência aos presentes autos, opostos por EVERTON RODRIGUES LARA RIBEIRO – CPF n° 073.263.416-48, que alega que adquiriu a posse por meio do contrato particular de compromisso de compra e venda de direitos possessórios e outras avenças, datado de 28/06/2016 – cópia às fls. 199/201 – firmado por VALDECI MEDEIROS DA COSTA – CPF n° 070.739.398-18, menciona ainda que “promoveu a competente ação de usucapião, processo n° 1006933-50.2021.8.26.0126; que teve curso na 2ª Vara Cível local, o qual fora extinta, uma vez que preferiu promover ação de usucapião extrajudicial.”, os EMBARGOS DE TERCEIRO – processo n° 1005913-19.2024.8.26.0126 foram extintos sem resolução de mérito (artigo 485, incisos I e X, do CPC) por indeferimento da petição inicial por não recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação.”; 16. Conforme manifestação de fls. 225/229 o Exequente informou que: “Ademais, com relação ao requerimento de intimação dos promitentes-vendedores Chuyu Nakanishi e Iriko Nakanishi, cumpre evidenciarmos que, como determinado nos autos da execução que originaram a presente precatória, o magistrado reconheceu a desnecessidade da intimação, na medida que não possuem mais qualquer vínculo com o imóvel.” Sendo copiada às fls. 233 a decisão proferida pelo Juízo da 03ª Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 1042293-74.2014.8.26.0002 no sentido de “1- Desnecessária a intimação de Chuyu Nakanishi e Iriko Nakanishi. Diante da intimação do promitente vendedor de fls. 195/196, Francisco, considero regularizada a penhora do imóvel da Comarca de Caraguatatuba.”, na manifestação de fls. 225/229 foi esclarecido que: “Ainda no que tange a intimação, o Sr. Leiloeiro requerer fosse analisada a validade de intimação do cedente Sr. Francisco Carvalho, bem como juntada eventual certidão de casamento, entretanto, conforme a Instituição Financeira ira comprovar a seguir, nota-se na matrícula do imóvel que o Sr. Francisco adquiriu o bem na qualidade de solteiro, e que posteriormente se casou, entretanto no regime de separação obrigatória de bens, portanto não se comunica ao Cônjuge.”; 17. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar a carta precatória nº 1005017-44.2022.8.26.0126 da 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP e o processo principal nº 1042293-74.2014.8.26.0002 em trâmite perante 03ª Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br

DOS LANCES – Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br.

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado.

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema.

Conforme decidido às fls. 97/98: “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema.

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado.

Sendo o lance vencedor pago em prestações nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”.

O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, no 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam NEOSERVICES TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM TELEMÁTICA LTDA – CNPJ nº 05.999.325/0001-43, CARLOS SIDNEY CANOVA –CPF nº 001.527.998-77, WILSON CANOVA – CPF nº 786.700.128-04, CHUYU NAKANISHI e sua mulher IRIKO NAKANISHI - CPF comum n° 126.550.408-30, MARIO CHUTOKU NAKANICHI – CPF n° 049.936.288-72, EURIKA YORIKO NAKANICHI – CPF n° desconhecido; FLÁVIO YUKI NAKANICHI – CPF n° 570.650.808-97, HELENA AMARAL – CPF n° 195.214.528-70, VALDER MOREIRA AMARAL – CPF n° 727.286.558-04, FRANCISCO CARVALHO DE ARAÚJO – CPF n° 076.323.398-68, THIAGO TEODOSIO DOS SANTOS CPF nº 224.593.948-45, EVERTON RODRIGUES LARA RIBEIRO – CPF n° 073.263.416-48, VALDECI MEDEIROS DA COSTA – CPF n° 070.739.398-18, bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos da carta precatória não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. EDUARDO DE FRANCA HELENE Juiz de Direito.