Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 103475
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP
Cidade/UF CARAGUATATUBA/SP Disponibilizar em: 10/10/2025
Primeiro Leilão 14/10/2025 13:00:00 Último Leilão 11/11/2025 13:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250912210513_id_720___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 12/09/2025 21:04:54
Visualizações: 94
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 720/2025

 

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados VALDECIR ANTONIO MARCHETTI – CPF nº 066.475.789-03, ELISÂNGELA CRISTINA BERÇOT – CPF nº 162.847.368-19, MARIA ANTONIA GUIMARÃES – CPF nº 324.943.828-66, ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES - CPF nº 290.351.638-34, ANDERSON EDUARDO GUIMARÃES –CPF nº desconhecido, ÂNGELA CRISTINA GUIMARÃES SOUZA - CPF nº 286.068.248-10, FÁBIO RODRIGO DA SILVA GUIMARÃES SOUZA - CPF nº desconhecido, EMERSON RODOLFO GUIMARÃES - CPF nº 072.423.118-88 e demais interessados.

A MM. Juiz de Direito Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovida por MANOEL LUIZ FERREIRA em face de VALDECIR ANTONIO MARCHETTI, ELISÂNGELA CRISTINA BERÇOT, MARIA ANTONIA GUIMARÃES,  ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES, ANDERSON EDUARDO GUIMARÃES, ÂNGELA CRISTINA GUIMARÃES SOUZA, FÁBIO RODRIGO DA SILVA GUIMARÃES SOUZA e EMERSON RODOLFO GUIMARÃESProcesso nº 0004503-02.2008.8.26.0126 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 14 de outubro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 17 de outubro de 2.025, às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 17 de outubro de 2.025, às 13h00, e com término no dia 11 de novembro de 2.025, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 981/982), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

IMÓVEL – DOIS PRÉDIOS RESIDENCIAIS, GERMINADOS, sem numeros oficiais, da Rua Apeninos antiga rua 117, com seus terrenos respectivos, com a área total de 250,00m2, constituído pelo lote nº 16 da quadra 133, RI 4770, do loteamento denominado Satelite Industrial de São José dos Campos, de forma irregular, situados no perímetro urbano desta cidade, medindo 12,50m na frente, 13,00m nos fundos, por 20,00m da frente aos fundos, em ambos os lados confrontando pela frente com a rua de sua situação, pelos fundos com o lote RI 4757 de um lado com o lote RI 4769, e de outro lado com o lote RI 4771, todos da mesma quadra. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM:111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos /SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP sobre o contribuinte nº 46.0133.0022.0000.

Endereço: Rua Apeninos, nº 125, complemento nº159, bairro: Jardim Satélite – São José dos Campos/SP. CEP: 12230-360.

AVALIAÇÃO: R$ 690.119,65 (seiscentos e noventa mil, cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) – válido para o mês de agosto de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o laudo de avaliação realizado por corretor de imóveis às fls. 586/598, o imóvel de matrícula nº 51.155 (CNM:111492.2.0051155-48) foi avaliado em R$ 460.432,24 (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) para o mês de dezembro de 2017, restando homologado em decisão de fls. 631; 2. Conforme o laudo de avaliação às fls. 586/598: “ IA – VISTÓRIA DO IMÓVEL AVALIADO Imóvel localizando na Rua Apeninos nº 125, quadra 133, lote 16, casa térrea com 1 sala piso taco, forro laje, cozinha com piso cerâmica, meio azulejo, forro madeira, 1 banheiro social, piso cerâmica, meio azulejo, forro de madeira, 5 dormitórios, piso taco e cerâmica, forro laje e madeira, garagem para 2 carros, com área de terreno 250 mº e área construída de 159 mº, matricula 51155, inscrição imobiliária 46.0133.0022.0000”... “CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO E CIRCUNVIZINHAS A Rua Apeninos tem início na Avenida Perseu, terminando na Avenida Cassiopéia, avenidas de acesso ao Centro Comercial do Jardim Satélite, boa infraestrutura, água, rede de esgoto, energia elétrica, telefone, internet, coleta de lixo, transporte coletivo, escolas de ensino fundamental e médio, supermercado, centro comercial, agência bancaria, posto de combustíveis e praça pública. ZONA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA QUATRO - ZUC 4 - Predominantemente de áreas consolidadas com tendência à verticalização, destinadas ao uso residencial unifamiliar e multifamiliar, comércio, serviço e boa Infraestrutura, água, rede de esgoto, energia elétrica, telefone, internet, coleta de lixo, transporte coletivo, escolas de ensino fundamental e médio, supermercado, centro comercial, agência bancaria, posto de combustíveis e praça pública.”; 3. Consta da Av.02/51.155 da Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM: 111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP que o imóvel possui a atual Inscrição Imobiliária n° 46.0133.0022.0000. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – 2025, emitida em 01/08/2025 através do site da municipalidade de São José dos Campos/SP, o imóvel de Inscrição Municipal nº 46.0133.0022.0000, imóvel situado na R APENINOS, nº 125, COMPLEMENTO 159, BAIRRO: JARDIM SATELITE JARDIM SATELITE, CEP: 12230-360, contendo área de terreno de 250,00m2 e área construída de tipo casa, padrão 1 de 79,00m2 e tipo casa, padrão 1 de 80,00 m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 4. Conforme certidão de débitos municipais (imóveis) emitido no site da Municipalidade de São José dos Campos/SP em 01/08/2025, não consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa, para o imóvel de inscrição nº 46.0133.0022.0000. Para o ano de 2025 constam débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas para o imóvel de inscrição imobiliária nº 46.0133.0022.0000, constam 5 parcelas vencidas dos meses de março a julho, no valor somado de R$ 384,98 (trezentos e oitenta e quatros reais e noventa e oito centavos) e com parcelas vincendas dos meses de agosto a dezembro, totaliza o valor de R$ 679,70 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos); 5. Conforme R.01/51.155 da Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM: 111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, consta a VENDA do referido imóvel à ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES– CPF nº 291.351.638-34, casado sob regime de comunhão de bens, antes da lei 6.515/77, com MARIA ANTONIA GUIMARÃES – CPF nº 324.943.828-66; 6. Conforme Av.02/51.155 da Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM: 111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, consta a penhora oriunda da presente demanda; 7. Conforme Av.04/51.155 da Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM: 111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, consta a INDISPONIBILIDADE do imóvel de ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES – CPF nº 291.351.638-34, determinada pela Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, processo n° 0015400-71.2009.5.15.0139, da ação de reclamação trabalhista movida por ALEX GUILHERME DE OLIVEIRA - CPF nº 352.619.078-02, LEANDRO LOPES ATANASIO - CPF nº 353.640.228-38, NOELIA DE SOUZA PRADO - CPF nº 150.275.298-05, CARLOS CLEBIO DOS SANTOS - CPF nº 297.100.918-16, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PINHO – CPF n° 299.099.608-77, AILTON PASSOS SANTOS – CPF n° 362.634.858-09, JONATAS RODRIGUES DA SILVA – CPF n° 392.770.719-00, ADRIANA SOUZA BOTELHO – CPF nº 354.993.848-94, MARCIO BITENCOURT RAMIRES - CPF nº 336.740.068-80, THIAGO RODRIGUES DA SILVA - CPF nº 066.547.224-26, LEONILDO ROLIM DOS SANTOS - CPF nº 337.407.628-96, LUIZ MARCELO DA SILVA – CPF nº 369.861.038-83, SERGIO LUIZ DA SILVA - CPF nº 141.571.918-70, RICHARDSON JOSE SOARES - CPF nº 098.403.718-78, MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS FILHO - CPF nº 315.386.698-89, GILSON BELARMINO DA SILVA - CPF nº 294.908.938-03, ANTONIO EDNARDO DELMINO LOPES - CPF nº 329.531.698-81, JANILSON CRUZ CAMELO - CPF nº 859.955.481-00, JOÃO BRUN DA ROSA - CPF nº 681.948.629-49 contra ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES – CPF nº 291.351.638-34 e outros; 8. Conforme Av.06/51.155 da Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM: 111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, consta a INDISPONIBILIDADE do imóvel de ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES – CPF nº 291.351.638-34, determinada pela Vara do Trabalho de Caraguatatuba/SP, processo n° 0081800-38.2008.5.15.0063, da ação de execução movida por LEANDRO ROSA MAGALHÃES – CPF nº 304.596.688-35, ADRIANO HENRIQUE DE ANDRADE - CPF nº 301.869.108-35, JEVERSON EUCLIDES MORAES - CPF nº 339.386.888-82, ROBINSON DE SOUZA BUENO - CPF nº375.287.796-73, RODRIGO DA SILVA - CPF nº 229.691.018-70, TAYNA VIOTTO ALBERTO - CPF nº 323.900.858-06, BARBARA DE OLIVEIRA CINGANO - CPF nº 357.584.118-76, ESDRAS ARAUJO DA SILVA - CPF nº 340.351.168.58, RENATO CUSTODIO DO ROSARIO - CPF nº 370.450.588-96, JOSE WELLIGTON DE FARIAS LIMA - CPF nº 041.271.814-60, FATIMA BEZERRA DA SILVA - CPF nº 150.328.538-36, DEIGO FIDELES DE LIMA - CPF nº 379.686.608-58, EMERSON RODOLGO GUIMARÃES - CPF nº 072.423.118-88, UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ nº 05.489.410/0001-61 contra ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES – CPF nº 291.351.638-34 e outros; 9. Conforme Av.07/51.155 da Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM: 111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, consta penhora do imóvel objeto desta matrícula (juntamente com outro imóvel) determinada pela Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, processo n° 0015400-71.2009.5.15.0139, da ação de reclamação trabalhista movida por ALEX GUILHERME DE OLIVEIRA - CPF nº 352.619.078-02, LEANDRO LOPES ATANASIO - CPF nº 353.640.228-38, NOELIA DE SOUZA PRADO - CPF nº 150.275.298-05, CARLOS CLEBIO DOS SANTOS - CPF nº 297.100.918-16, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PINHO – CPF n° 299.099.608-77, AILTON PASSOS SANTOS – CPF n° 362.634.858-09, JONATAS RODRIGUES DA SILVA – CPF n° 392.770.719-00, ADRIANA SOUZA BOTELHO – CPF nº 354.993.848-94, MARCIO BITENCOURT RAMIRES - CPF nº 336.740.068-80, THIAGO RODRIGUES DA SILVA - CPF nº 066.547.224-26, LEONILDO ROLIM DOS SANTOS - CPF nº 337.407.628-96, LUIZ MARCELO DA SILVA – CPF nº 369.861.038-83, SERGIO LUIZ DA SILVA - CPF nº 141.571.918-70, RICHARDSON JOSE SOARES - CPF nº 098.403.718-78, MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS FILHO - CPF nº 315.386.698-89, GILSON BELARMINO DA SILVA - CPF nº 294.908.938-03, ANTONIO EDNARDO DELMINO LOPES - CPF nº 329.531.698-81, JANILSON CRUZ CAMELO - CPF nº 859.955.481-00, JOÃO BRUN DA ROSA - CPF nº 681.948.629-49 contra ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES – CPF nº 291.351.638-34 e outros; 10. Conforme certidão de fls. 443 os Executados MARIA ANTONIA GUIMARÃES – CPF n° 324.943.828-66 e ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES – CPF n° 290.351.638-34 foram intimados da penhora que recaiu o sobre o imóvel de Matrícula do Imóvel nº 51.155 (CNM: 111492.2.0051155-48) do Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP; Consta às fls. 775 certidão de óbito de ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES – CPF n° 290.351.638-34 falecido em 21/11/2020. Conforme manifestação de fls. 799/801 foi informado que não foi promovido inventário dos bens deixados e os filhos herdeiros são: EMERSON RODOLFO GUIMARÃES – CPF n° 072.423.118-88, ANDERSON EDUARDO GUIMARÃES – CPF n° desconhecido, ANGELA CRISTINA GUIMARÃES DE SOUSA – CPF n° 286.068.248-10 e FABIO RODRIGUES DA SILVA GUIMARÃES (FABIO RODRIGO DA SILVA GUIMARÃES) – CPF n° desconhecido. Conforme decisão de fls. 816 foi determinada a citação por edital dos filhos herdeiros. A defensoria pública apresentou impugnação ao cumprimento da sentença (fls. 854/856), por decisão de fls. 874/875 foi rejeitada a impugnação. Restou decidido às fls. 887/890 que: “acolho em parte a presente impugnação, apenas para reconhecer que a responsabilidade dos herdeiros de Antônio Andrade Guimarães é limita às forças da herança.”; 11. Consta às fls. 903/910 a exceção de impenhorabilidade oposta por ANGELA CRISTINA GUIMARÃES DE SOUSA – CPF n° 286.068.248-10 que foi rejeitada conforme decisão de fls. 964/966.Conforme juntado às fls. 994/1004 o Agravo de Instrumento nº 2120175-18.2025.8.26.000, interposto por ANGELA CRISTINA GUIMARÃES DE SOUSA – CPF nº 286.068.248-10 em face de decisão proferida nos autos de fls. 964/966, o qual tramitou perante 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que rejeitou a exceção de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da impenhorabilidade do bem de família em processo que visa a satisfação de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Artigo 3º, inciso VII, da Lei n° 8.009/90.Tema n°295 do C. STF. Súmula n°549 do C. STJ. Súmula n°8e precedentes deste E. TJ/SP. Tema n°1127, de Repercussão Geral, do C. STF. Óbito do fiador. Herdeira que alega bem de família por se tratar a fiança de obrigação pessoal. Obrigações decorrentes da fiança que são transmitidas aos sucessores, observadas as forças da herança e a data da morte do garante. Inteligência do art. 836 do CC. Decisão mantida. Recurso não provido.” Transitado em julgado em 02/07/2025, conforme certidão copiada às fls. 1004; 12. Conforme planilha de fls. 960/963 atualizada em janeiro de 2025 o débito em execução era de R$ 672.278,28 (seiscentos e setenta e dois mil e duzentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos); 13. Restou decidido às fls. 981/982 que: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 14. Conforme Tomo II das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, o artigo 413 estabelece que: “As indisponibilidades averbas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n° 39/2014 e na forma do §1°, do art. 53, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel.”; 15. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0004503-02.2008.8.26.0126 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br

DOS LANCES – Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br.

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado.

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema.

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado.

Sendo o lance vencedor pago em prestações nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”.

O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam VALDECIR ANTONIO MARCHETTI – CPF nº 066.475.789-03, ELISÂNGELA CRISTINA BERÇOT – CPF nº 162.847.368-19, MARIA ANTONIA GUIMARÃES – CPF nº 324.943.828-66, ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE GUIMARÃES - CPF nº 290.351.638-34, ANDERSON EDUARDO GUIMARÃES –CPF nº desconhecido, ÂNGELA CRISTINA GUIMARÃES SOUZA - CPF nº 286.068.248-10, FÁBIO RODRIGO DA SILVA GUIMARÃES SOUZA - CPF nº desconhecido, EMERSON RODOLFO GUIMARÃES - CPF nº 072.423.118-88, ALEX GUILHERME DE OLIVEIRA - CPF nº 352.619.078-02, LEANDRO LOPES ATANASIO - CPF nº 353.640.228-38, NOELIA DE SOUZA PRADO - CPF nº 150.275.298-05, CARLOS CLEBIO DOS SANTOS - CPF nº 297.100.918-16, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PINHO – CPF n° 299.099.608-77, AILTON PASSOS SANTOS – CPF n° 362.634.858-09, JONATAS RODRIGUES DA SILVA – CPF n° 392.770.719-00, ADRIANA SOUZA BOTELHO – CPF nº 354.993.848-94, MARCIO BITENCOURT RAMIRES - CPF nº 336.740.068-80, THIAGO RODRIGUES DA SILVA - CPF nº 066.547.224-26, LEONILDO ROLIM DOS SANTOS - CPF nº 337.407.628-96, LUIZ MARCELO DA SILVA – CPF nº 369.861.038-83, SERGIO LUIZ DA SILVA - CPF nº 141.571.918-70, RICHARDSON JOSE SOARES - CPF nº 098.403.718-78, MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS FILHO - CPF nº 315.386.698-89, GILSON BELARMINO DA SILVA - CPF nº 294.908.938-03, ANTONIO EDNARDO DELMINO LOPES - CPF nº 329.531.698-81, JANILSON CRUZ CAMELO - CPF nº 859.955.481-00, JOÃO BRUN DA ROSA - CPF nº 681.948.629-49, LEANDRO ROSA MAGALHÃES – CPF nº 304.596.688-35, ADRIANO HENRIQUE DE ANDRADE - CPF nº 301.869.108-35, JEVERSON EUCLIDES MORAES - CPF nº 339.386.888-82, ROBINSON DE SOUZA BUENO - CPF nº375.287.796-73, RODRIGO DA SILVA - CPF nº 229.691.018-70, TAYNA VIOTTO ALBERTO - CPF nº 323.900.858-06, BARBARA DE OLIVEIRA CINGANO - CPF nº 357.584.118-76, ESDRAS ARAUJO DA SILVA - CPF nº 340.351.168.58, RENATO CUSTODIO DO ROSARIO - CPF nº 370.450.588-96, JOSE WELLIGTON DE FARIAS LIMA - CPF nº 041.271.814-60, FATIMA BEZERRA DA SILVA - CPF nº 150.328.538-36, DEIGO FIDELES DE LIMA - CPF nº 379.686.608-58, EMERSON RODOLGO GUIMARÃES - CPF nº 072.423.118-88, UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ nº 05.489.410/0001-61, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO Juiz de Direito.