Código | 103513 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Vara Única - Foro de Nazaré Paulista | |
Cidade/UF | NAZARE PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 15/09/2025 | |
Primeiro Leilão | 07/10/2025 13:30:00 | Último Leilão | 30/10/2025 13:30:00 | |
Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/lotes/search?search=0000018-07.2022.8.26.0695 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 15/09/2025 11:59:03 | |||
Visualizações: | 5 | |||
Conteúdo |
Vara Única - Foro de Nazaré Paulista.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação dos executadosIgreja Mundial do Poder de Deus, CNPJ 02.415.583/0001-47, na pessoa de seu representante legal eJosé Olímpio Silveira Moraes, CPF 795.076.468-68 eElisabete Aparecida Silveira Moraes, CPF 280.910.378-05 e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0000018-07.2022.8.26.0695), processo principal nº 1000126-53.2021.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida porAdilson Lourenço, CPF 157.086.688-06. A Dra.Patrícia AlcaldeVarisco, Juízade Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,
FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do sitewww.wspleiloes.com.br, em condições que segue:
1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em07/10/2025, às 13h30min, e termina em10/10/2025, às13h30min e 2º Leilão começa em10/10/2025, às 13h31min, e termina em30/10/2025, às13h30min. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
3.BENS(fl. 257):
Lote 01)168 painéis de LED-P4, tamanho 0,50 x 0,50, valor unitário R$ 4.040,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 678.720,00 (maio/2025).
Lote 02)66 painéis de LED-P5, tamanho 1,00 x 0,50, valor unitário R$ 8.080,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 533.280,00 (maio/2025).
Lote 03)03 vídeos processadora, valor unitário R$ 8.000,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 24.000,00 (maio/2025).
Que se encontram na Rua Carneiro Leão, 439 - Brás, São Paulo/SP, sendo nomeada depositária a Sra. Tuliane Maria da Silva, RG 25568655 – SEJUSP – MT. 4.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 186.526,26(julho/2022), queserá atualizada até a data do leilão.
5.PAGAMENTO - O preço dos bens arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 6.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga pelo arrematante mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta doLeiloeiroWanderley Samuel Pereira, Banco Itaú, agência 9639, c/c 02473-7(Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 7.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL -Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 8.REMIÇÃO - (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 9.ACORDO -(Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 12.OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 13.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br.Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Nazaré Paulista, 08de setembro de 2025. |