Código | 103515 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 15/09/2025 | |
Primeiro Leilão | 07/10/2025 16:30:00 | Último Leilão | 30/10/2025 16:30:00 | |
Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2279/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 15/09/2025 12:07:51 | |||
Visualizações: | 3 | |||
Conteúdo |
2ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa.
EXTRATO DO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Yone Souza Silva de Andrade, CPF 022.392.088-64, Luci Pereira de Andrade, CPF 075.844.978-02 e Almir Pereira de Andrade, CPF 064.078.828-93, o Credor Hipotecário Banco do Brasil S/A que deu em caução à Caixa Econômica Federal-CEF, os direitos creditórios decorrentes da hipoteca, o Conjunto Residencial Dr. BoghosBoghossian - Edifício Graúna, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação, Processo nº 0024602-78.2002.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa/SP, requerida por Banco Nossa Caixa S/A atual Banco do Brasil S/A. O Dr. Seung Chul Kim, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - MODALIDADES: - Virtual: através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br:1º Leilão começa em 07/10/2025, às 16h30min, e termina em 10/10/2025, às 16h30min e 2º Leilão começa em 10/10/2025, às 16h31min, e termina em 30/10/2025, às 16h30min. - Presencial:1º Leilão dia 10/10/2025, até às 16h30min e 2º Leilão no dia 30/10/2025, até às 16h30min, na Alameda Santos, 415 - 10° andar - Vila Mariana - São Paulo/SP, mediante agendamento,tel: 11-2853-0636.BEM: Apartamento nº 123, 12º andar do Edifício Graúna, Bloco 18, Conj. Res. Dr. BoghosBoghossian, à Rua Rui de Morais Apocalipse, 312. Matrícula nº 114.045 do 18º CRI/SP. Contribuinte nº 107.075.1053-7. AVALIAÇÃO- R$ 225.000,00 (julho/2014). AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 416.745,97 (agosto/2025). DÉBITO EXEQUENDO - R$ 690.238,39 (30/04/2025). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no sitewww.wspleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. São Paulo, 13.08.2025.
2ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa.
INTEIRO TEOR DO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executadosYone Souza Silva de Andrade, CPF 022.392.088-64, Luci Pereira de Andrade, CPF 075.844.978-02 e Almir Pereira de Andrade, CPF 064.078.828-93,o Credor Hipotecário Banco do Brasil S/A que deu em caução à Caixa Econômica Federal-CEF, os direitos creditórios decorrentes da hipoteca, o Conjunto Residencial Dr. BoghosBoghossian - Edifício Graúna, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação,Processo nº 0024602-78.2002.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa/SP, requerida por Banco Nossa Caixa S/Aatual Banco do Brasil S/A. O Dr. Seung Chul Kim, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/10/2025, às 16h30min, e termina em 10/10/2025, às 16h30min e 2º Leilão começa em 10/10/2025, às 16h31min, e termina em 30/10/2025, às 16h30min.
- MODALIDADES: - Virtual: através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br:1º Leilão começa em 07/10/2025, às 16h30min, e termina em 10/10/2025, às 16h30min e 2º Leilão começa em 10/10/2025, às 16h31min, e termina em 30/10/2025, às 16h30min. - Presencial:1º Leilão dia 10/10/2025, até às 16h30min e 2º Leilão no dia 30/10/2025, até às 16h30min, na Alameda Santos, 415 - 10° andar - Vila Mariana - São Paulo/SP, mediante agendamento,tel: 11-2853-0636.
2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 70% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (Auto de Penhora e Depósitofls. 184)– Apartamento nº 123, localizado no 12º andar do Edifício Graúna, Bloco 18, integrante da fase II do Conjunto Residencial Dr. BoghosBoghossian, à Rua Tiro ao Pombo, nº 402 (Rua Rui de Morais Apocalipse, 312), no 40º Subdistrito, Brasilândia, com a área útil de 47,85m², área comum de 47,55m², área total de 95,40m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0006009% do terreno e uma vaga indeterminada e descoberta no estacionamento coletivo. Matrícula nº 114.045 do 18º CRI/SP. Contribuinte nº 107.075.1053-7. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 443/471), o condomínio está situado à Rua Rui de Morais Apocalipse, 312, o edifício possui térreo, mais 13 pavimentos, sem subsolos, possui 01 elevador social e 01 de serviço, 4 apartamentos por andar. Dispositivos de segurança: guarita, interfone, sistema de vídeo, cerca elétrica e cerca. Dispositivos de Lazer: salão de festas,playground e quadra poliesportiva.O apartamento possui sala de estar/jantar, 02 dormitórios, 01 banheiro, cozinha, área de serviço e 01 vaga de garagem em área comum descoberta. Ônus: Consta noR.03, da citada matrícula,hipoteca a favor de Banco Nossa CaixaS/A; na Av.04, consta que o Banco Nossa Caixa S/A deu em caução à Caixa Econômica Federal-CEF, os direitos creditórios decorrentes da hipoteca, objeto do R.03; na Av.06, consta que o Banco Nossa Caixa S/A foi incorporado pelo Banco do Brasil S/A e na Av.07,penhora exequenda. 4.AVALIAÇÃO- R$ 225.000,00 (julho/2014). AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 416.745,97 (agosto/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (11.08.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 945,80 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 804,00, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 690.238,39 (30/04/2025),que será atualizado até a data do leilão.DÉBITO DE CONDOMÍNIO: R$ 446.515,70(13/08/2025). 7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeirono percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo, quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena dos executados suportá-lo integralmente. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 12.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,13 de agosto de 2025. |