Código | 103517 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes. | |
Cidade/UF | RIO DE JANEIRO/RJ | Disponibilizar em: | 15/09/2025 | |
Primeiro Leilão | 21/10/2025 16:00:00 | Último Leilão | 13/11/2025 16:00:00 | |
Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2322/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 15/09/2025 12:16:54 | |||
Visualizações: | 2 | |||
Conteúdo |
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executadosEspólio de Geraldo Silveira Coutinho, CPF 016.171.177-49, na pessoa de seu inventariante Geraldo Benedicto Hayem Coutinho, CPF 570.195.507-97 eAudrey Hayem Coutinho,CPF 812.676.737-53, da compromissária vendedoraConstrunorte Construções Comércio Norte S/A,o Condomínio Edifício Marques de Serro Azul, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal doRio de Janeiro/RJ, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Procedimento Comum Cível, ora em fase de execução, Processo nº 0800023-81.1982.8.26.0053, em trâmite na 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, requerida porGeraldo Silveira Coutinho e Audrey Hayem Coutinhoem face da Prefeitura do Município de São Paulo. O Dr.Luis Eduardo Medeiros Grisolia, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/10/2025, às 16:00 horas, e termina em 24/10/2025, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 24/10/2025, às 16h01min, e termina em 13/11/2025, às 16:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fls. 920)– direito real de aquisição do compromissário comprador sobre oapartamento 701 do edifício situado na Avenida General San Martin, nº 220,Leblon, Rio de Janeiro/RJ, e sua correspondente fração ideal de 1/8, com direitoa duas vagas de garagem localizadas no pavimento de acesso do respectivo terreno, que mede:10,00m de frente, ao longo da Avenida, 10,00m dos fundos por onde se limita com o prédio 85, da Avenida Afrânio de Mello Franco, 32,40m de extensão de um lado e 33,10,m do outro, limitando de um lado e outro lado, respectivamente, pelos prédios 224 e 216 da mesma Avenida General San Martin. Matrícula nº 67.060 do 2º CRI/RJ. Contribuinte nº1.344.714-9. OBS: Consta na Av.1 da citada matrícula, que a proprietária Construnorte Construções Comércio Norte S/A, prometeu vender o referido imóvel em favor de Geraldo Silveira Coutinho e sua mulher Andrey Hayen Coutinho. Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, penhora exequenda e no R.8, penhora expedida pela 37ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, processo nº 9700125270 (0012527-20.1997.4.02.5101), movida pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS em face de Destilaria São Pedro Ltda e outros. 4.AVALIAÇÃO (fls.1837)- R$ 2.200.000,00 (novembro/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ(20.08.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total deR$8.784,00 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 98.672,68, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO (fls. 1127/1128) - R$551.416,40(23/11/2021), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – O arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN).O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2025. |